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Despacho Normativo 16-A/78, de 19 de Janeiro

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Sumário

Determina que o pessoal dos Serviços Médico-Sociais fique abrangido até à sua integração na função pública pela regulamentação de trabalho do pessoal das instituições de previdência e equiparados.

Texto do documento

Despacho Normativo 16-A/78

Considerando que os Serviços Médico-Sociais da Previdência foram transferidos para o âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 17/77, de 12 de Janeiro, tendo o respectivo pessoal continuado a ser abrangido pela anterior legislação do trabalho, com manutenção de todas as regalias e direitos adquiridos, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro;

Considerando que se mantém aquela situação e que nesta data é publicada a actualização da regulamentação de trabalho para o pessoal das instituições de previdência social;

Considerando que se podem levantar dúvidas se esta legislação actualizada é aplicável ao pessoal dos Serviços Médicos-Sociais:

Determino, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, que o pessoal dos Serviços Médico-Sociais a que se refere o artigo 8.º do Decreto Regulamentar 12/77, de 7 de Fevereiro, fique abrangido até à sua integração na função pública pela regulamentação de trabalho do pessoal das instituições de previdência e equiparados, aprovada pela Portaria 38-A/77, nesta data publicada.

Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Janeiro de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/19/plain-213063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-12 - Decreto-Lei 17/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Transfere os Serviços Médico-Sociais da Previdência para a Secretaria de Estado da Saúde e cria centros distritais ou regionais de segurança social e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto Regulamentar 12/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o funcionamento dos serviços médico-sociais da Previdência na dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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