Portaria 239/92
de 25 de Março
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 655/87, de 28 de Julho, carece de ser reformulado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 655/87, de 28 de Julho, posteriormente alterado pela Portaria 755/89, de 1 de Setembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
(ver documento original)