Portaria 53/95
de 23 de Janeiro
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à provisão do lugar necessário, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 655/87, de 28 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias 755/89, de 1 de Setembro, 239/92, de 25 de Março, 422/92, de 22 de Maio, 458/93, de 30 de Abril e 1115/93, de 3 de Novembro, o seguinte lugar:
Primeiro-oficial - um lugar.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.