Portaria 1115/93
   
   de 3 de Novembro
   
   O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo carece de ser  reformulado na parte referente aos grupos de pessoal dirigente e técnico  superior.
  
No grupo de pessoal dirigente e nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, visa-se a criação de um lugar de chefe de divisão, dos serviços farmacêuticos; no grupo de pessoal técnico superior, nomeadamente nos ramos de farmácia e de laboratório dos técnicos superiores de saúde, a reestruturação da dotação da carreira permitirá o ingresso de maior número de profissionais.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de  Outubro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de  23 de Janeiro:
  
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
   
   1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo, aprovado  pela Portaria 655/87, de 28 de Julho, posteriormente alterado pelas  Portarias 239/92, de 25 de Março, 422/92, de 22 de Maio e 458/93, de 30  de Abril, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte  integrante.
  
2.º O lugar de chefe de divisão corresponde à Divisão dos Serviços Farmacêuticos.
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 11 de Outubro de 1993.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires,  Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
  
   
   Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      