Portaria 59/92
de 31 de Janeiro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal de enfermagem a fim de permitir uma correcta e racional gestão dos recursos disponíveis.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria 478/86, de 29 de Agosto, seja substituído, na parte referente ao pessoal de enfermagem, pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
(ver documento original)