Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 26/2000, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000

1 - Justificação e antecedentes

Uma nova visão estratégica do ambiente e do ordenamento constitui uma das prioridades políticas da acção do Governo. Justifica-se, assim, inteiramente, a adopção de medidas excepcionais em matéria de requalificação urbana e de valorização ambiental das cidades portuguesas.

Essas medidas têm como elemento essencial a criação do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades, que, com base nas disponibilidades financeiras do III Quadro Comunitário de Apoio, se propõe desempenhar um papel mobilizador e potenciador de iniciativas que visem a qualificação urbanística e ambiental das cidades.

Para um número crescente de portugueses o «ambiente» é hoje, em larga medida, o «ambiente nas cidades». A vida urbana tornou-se, assim, a fonte de alguns dos principais problemas ambientais sentidos directamente pela população, especialmente no que diz respeito à ausência de espaços públicos de qualidade, à carência de zonas de lazer e ao aumento dos problemas de congestionamento de trânsito com a correspondente degradação da qualidade do ar e o aumento dos níveis de ruído.

Deve ser reconhecido, também, que nas últimas décadas foram cometidos erros urbanísticos que, por um lado, conduziram à desvirtuação e pulverização dos centros históricos tradicionais e à pulverização das suas várias funcionalidades e, por outro, levaram à criação de bairros «dormitórios» nas periferias das áreas metropolitanas onde a qualidade de vida é manifestamente insuficiente. O Programa Polis não pode resolver todos estes problemas, mas pretende mostrar com intervenções exemplares e demonstrativas que não se deve desistir e que é possível intervir e criar espaços de qualidade onde só tem havido abandono e degradação.

Apesar dos problemas e das dificuldades sentidos por todos, muitos cidadãos gostam, e precisam, de viver em aglomerados urbanos que, para além de todos os inconvenientes, propiciam também, em muitos aspectos da vida quotidiana, elevados níveis de conforto e constituem, inquestionavelmente, pólos de atracção e lazer.

Numa sociedade crescente globalizada, e em que o sector terciário da economia está ainda em franca expansão, as cidades devem ser pólos essenciais do processo de desenvolvimento económico e social. Essa função de «alavanca de desenvolvimento» não pode ser desempenhada pelas cidades que não tenham um ambiente de qualidade e níveis elevados de atractividade.

As cidades e as regiões metropolitanas são hoje as principais responsáveis por atrair investimento e constituem verdadeiras alavancas de um processo de desenvolvimento global. Esta situação é ainda mais preponderante nas regiões da Europa com menores índices de desenvolvimento. Assim, a requalificação urbana é relevante, não apenas para as próprias cidades, para os seus habitantes e para os seus «utentes», mas também como trave mestra de um modelo de desenvolvimento da sociedade como um todo.

Estas preocupações estão consagradas no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES). Um dos eixos de intervenção preconizados nesse Plano é o da «protecção e valorização ambiental do território», em que o ambiente urbano desempenha um papel relevante. Com efeito, refere-se nesse documento estratégico que, «no que respeita à melhoria do ambiente urbano, pressupõem-se, naturalmente, intervenções integradas, pois essa melhoria incide numa diversidade de questões sectoriais (urbanismo, transportes, energia, habitação, acção social, saúde, telecomunicações) e exige participações públicas e privadas; mas sem prejuízo da integração das acções, justificam-se acções prioritárias dirigidas ao controlo da qualidade do ar e do ambiente acústico, à promoção da biodiversidade nos espaços urbanos e nas periferias através da implementação de corredores ecológicos, à melhoria da qualidade ambiental e social dos espaços urbanos e periferias e à sensibilização e educação ambiental».

O PNDES defende também que deve ser dado grande relevo à capacidade de o Estado (administração central) assumir um papel de demonstração, de apoio e de mobilização de parecerias com as autarquias e agentes locais. Estas disposições do PNDES constituem a base do Programa Polis e reflectem algumas das suas opções fundamentais.

A importância de concretizar uma política audaciosa e promover uma concertação de esforços para requalificar as cidades, melhorar a sua competitividade, reforçar o seu papel na organização do território e melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes está assim plenamente reconhecida e assumida.

2 - Especificidades da situação portuguesa

Portugal passou nas últimas duas ou três décadas por transformações muito profundas na estrutura da ocupação do seu território continental. Essas transformações reflectem necessariamente as profundas mudanças da estrutura económica e social e são acompanhadas de fluxos migratórios muito significativos que têm obrigado a uma reflexão sobre a importância estratégica e as funções dos vários aglomerados urbanos.

Assim, os problemas de requalificação urbana no País não se limitam à necessidade de uma gestão sustentável das cidades, mas têm também uma dimensão estratégica que consiste em «reinventar» as cidades, isto é, redefinir o seu papel numa nova organização do território. Se ambiente e ordenamento são indissociáveis em qualquer lugar do mundo, em Portugal essa relação ainda é mais estreita porque muitas cidades buscam, ainda, desígnios estratégicos e factores de diferenciação e competitividade em que a qualidade do ambiente urbano pode desempenhar um papel decisivo.

As câmaras municipais estão hoje fortemente motivadas para intervenções nas cidades que ultrapassem a mera construção de infra-estruturas básicas, tais como as que se relacionam com a água, os esgotos e os resíduos, que têm assumido, naturalmente, um carácter prioritário. É hoje claro que a qualidade da vida urbana não se limita à disponibilidade desses serviços básicos e que os cidadãos se tornaram mais exigentes. Assim, um programa desta índole não pode deixar de dar resposta a uma nova geração de questões que, em si mesmo, reflectem uma nova cultura de exigência e de ambição.

Um programa de requalificação urbana e valorização ambiental de cidades não deve deixar de assumir, também, uma vertente correctora e pedagógica relativamente a erros urbanísticos cometidos no passado.

A experiência da EXPO 98 teve um impacte muito significativo em todo o País e veio contribuir para estabelecer um novo paradigma de qualidade do espaço urbano e de valorização das suas componentes ambientais. Esta é também, inquestionavelmente, uma das especificidades da realidade portuguesa face à temática da requalificação urbana. Importa tirar partido desta atitude, promovendo intervenções que disseminem à escala de cada aglomerado urbano as virtudes daquela intervenção.

A experiência adquirida com a EXPO 98 não se limita aos aspectos da qualidade urbanística e da criação de espaços de cultura e lazer. É importante igualmente a experiência nos planos jurídico e institucional, nomeadamente no que diz respeito à realização de parcerias entre o Governo e as autarquias locais e à utilização de novos instrumentos de intervenção urbanística. Esses instrumentos revelaram-se muito eficazes e permitiram uma articulação harmoniosa entre os desígnios assumidos pelo Governo, a nível nacional, e as competências autárquicas que, obviamente, não podem ser limitadas. Assim, o Programa Polis procura disseminar no País a experiência urbanística e organizacional que foi desenvolvida com reconhecido êxito na EXPO 98.

3 - Objectivos e princípios orientadores O principal objectivo do Programa Polis consiste em melhorar a qualidade de vida nas cidades, através de intervenções nas vertentes urbanística e ambiental, melhorando a atractividade e competitividade de pólos urbanos que têm um papel relevante na estruturação do sistema urbano nacional. O Programa Polis pretende desenvolver um conjunto de intervenções consideradas exemplares, com base em parcerias, especialmente entre o Governo e as câmaras municipais, que possam servir de referência para outras acções a desenvolver pelas autarquias locais. Complementarmente serão apoiadas outras iniciativas locais com mérito, de um ponto de vista urbanístico e ambiental.

As iniciativas a apoiar pelo Programa centram-se em torno de quatro desígnios estratégicos e emblemáticos: Cidades Verdes, Cidades Digitais, Cidades do Conhecimento e do Entretenimento e Cidades Intergeracionais.

Por Cidades Verdes entendem-se as cidades que, para além de resolverem os seus problemas de infra-estruturação ambiental básica, ousam atribuir ao ambiente um papel essencial no processo de requalificação urbana, nomeadamente através do reordenamento do trânsito e da criação de novas formas de mobilidade, da criação de espaços públicos de qualidade, da valorização de «âncoras» ambientais, como linhas de água ou frentes de mar.

Das Cidades Verdes exige-se também que caminhem no sentido de uma gestão ambiental exemplar, inserida numa estratégia de sustentabilidade que minimize aquilo que hoje se designa por «pegada ecológica».

Por Cidades Digitais entendem-se as cidades que não dispõem apenas de bons serviços de comunicação digital, mas em que se fomenta também a cultura da sua utilização para todos os fins, nomeadamente comerciais, escolares, culturais, lúdicos e de participação cívica. Abre-se, assim, caminho para favorecer a sua inserção, e a inserção dos seus cidadãos, num espaço mais «desterritorializado», em que as periferias se tornam menos gravosas e que seja mais consentâneo com os novos desafios das sociedades contemporâneas.

Por Cidades do Conhecimento e do Entretenimento entendem-se as cidades dotadas de infra-estruturas científicas e tecnológicas, de espaços culturais e de aprendizagem artística, de infra-estruturas de diversão, para além de estabelecimentos de ensino a todos os níveis capazes de atrair, formar e fixar uma população jovem e apetrechada para dar um novo fôlego à vida económica e cultural das cidades portuguesas. O conhecimento e o entretenimento estão nas fronteiras de uma nova economia em que as cidades portuguesas se têm de posicionar como pólos de criação e aglutinação.

Por Cidades Intergeracionais entendem-se as cidades que têm a preocupação de evitar a segmentação espacial do tecido urbano por grupos etários ou sociais, recentrando a vida da urbe, atribuindo novas funcionalidades aos centros históricos e promovendo a requalificação urbana e a reabilitação habitacional dos «cascos históricos» de forma a reabri-los às novas gerações.

A riqueza e diversidade da vida urbana precisa basear-se no «interclassismo», no «interculturalismo» e na «intergeracionalidade», de forma a promover a coexistência e o entrosamento de diferentes estilos de vida no espaço urbano.

4 - Componentes e linhas de intervenção O Programa Polis, pela presente resolução aprovado pelo Governo, é estruturado de acordo com as seguintes componentes e linhas de intervenção:

Componente 1 - Operações Integradas de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental:

Linha 1 - Intervenções identificadas pela sua relevância e natureza exemplar;

Linha 2 - Outras intervenções a identificar;

Componente 2 - Intervenções em Cidades com Áreas Classificadas como Património Mundial;

Componente 3 - Valorização Urbanística e Ambiental em Áreas de Realojamento;

Componente 4 - Medidas Complementares para Melhorar as Condições Urbanísticas e Ambientais das Cidades:

Linha 1 - Apoio a novas formas de mobilidade no espaço urbano;

Linha 2 - Apoio à instalação de sistemas de monitorização e gestão ambiental;

Linha 3 - Apoio à valorização urbanística e ambiental na envolvente de estabelecimentos de ensino;

Linha 4 - Apoio a acções de sensibilização e educação ambiental no espaço urbano;

Linha 5 - Apoio a outras acções com impacte positivo na qualidade da vida urbana.

Os objectivos, as modalidades de financiamento, as condições de acesso e os instrumentos para a execução do Programa Polis são os que constam do relatório elaborado pelo grupo de trabalho nomeado para o efeito pelo despacho 47/MAOT/99, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado nas suas disposições gerais pela presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades, nos termos em que é proposto no relatório anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Independentemente da atempada publicação em suporte de papel, o relatório referido no n.º 1 poderá ser consultado na Internet na página do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (http://www.min-amb.pt/) a partir da data de publicação da presente resolução.

3 - Considerar que a execução do Programa representa um investimento da ordem dos 160 milhões de contos, incluindo 92 milhões de fundos comunitários, cuja origem é identificada no relatório do grupo de trabalho acima referido.

4 - Determinar que em torno de cada intervenção, para além da participação do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território em pareceria com as câmaras municipais, os outros ministérios articular-se-ão, na esfera das respectivas áreas de intervenção, no sentido de darem a sua contribuição para potenciar os resultados da intervenção.

5 - Determinar a imediata promoção de todas as medidas consideradas necessárias à implementação do Programa, nomeadamente as de natureza legislativa e regulamentar.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização

Ambiental das Cidades

1 - Introdução

A requalificação urbana e a valorização ambiental das cidades constitui uma das áreas prioritárias da intervenção do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, de acordo com o que tem sido reiteradamente afirmado pelo ministro da tutela. Esta é, aliás, uma prioridade consagrada no Programa do XIV Governo Constitucional, onde se afirma que uma visão estratégica renovada do ambiente e do ordenamento, com especial destaque para a política de cidades, constitui uma das novas prioridades da acção governativa (PCM 1999).

A relevância deste tema está já consagrada pelo Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (MEPAT 1998) e no Plano de Desenvolvimento Regional para o período de 2000-2006 (MEPAT 1999a), que elege a requalificação dos meios urbanos como um dos principais objectivos que se revestem de importância estratégica para o desenvolvimento do País. A constituição, pela primeira vez em Portugal, de um ministério dedicado exclusivamente ao ambiente e ao ordenamento veio criar condições especialmente propícias à prossecução deste objectivo.

Existem, assim, condições para lançar um grande Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades que tire partido das disponibilidades financeiras do III Quadro Comunitário de Apoio e que desempenhe um papel mobilizador e potenciador das iniciativas que tenham por objectivo a qualificação dos meios urbanos.

Para preparar o lançamento deste Programa, a que foi dada a designação abreviada de Programa Polis, o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território criou, pelo despacho 47/A/MAOT/99, de 18 de Novembro, um grupo de trabalho a quem foi atribuída a responsabilidade de, até 31 de Março de 2000, realizar as seguintes actividades:

Estabelecer as linhas mestras de um programa nacional de requalificação urbana e valorização ambiental das cidades;

Caracterizar as condições de acesso e de participação para os diferentes tipos de projecto, incluindo iniciativas estruturantes ou de efeito demonstrativo;

Analisar os instrumentos necessários para a viabilização do Programa, nomeadamente origens de financiamento, aspectos jurídicos e urbanísticos, formas de contratualização com as autarquias locais e potencialidades do recurso a soluções empresariais.

No presente documento apresentam-se os resultados da actividade desenvolvida pelo grupo de trabalho. Para além das tarefas acima referidas, que lhe foram cometidas pelo despacho ministerial, o grupo de trabalho procedeu ainda à análise preliminar de um conjunto de projectos de requalificação urbana, em curso ou previstos no País, que foram considerados relevantes ou demonstrativos do tipo de intervenção que se pretende apoiar no âmbito do Programa Polis.

Assim, no capítulo 2, apresentam-se sumariamente os antecedentes do Programa e a sua justificação nos quadros comunitário e nacional. No capítulo 3 estabelecem-se aqueles que se entende deverem ser os objectivos e princípios orientadores do Programa. No capítulo 4 propõe-se a estrutura do Programa, isto é, as componentes e linhas de intervenção que o constituem.

No capítulo 5 sistematizam-se as várias fontes de financiamento do Programa e discutem-se as modalidades de participação. No capítulo 6 apresentam-se os critérios de selecção e indicam-se as tipologias de projectos para as várias componentes do Programa. No capítulo 7 apresentam-se considerações e propostas sobre os vários instrumentos que permitirão executar o Programa.

São abordados os instrumentos de intervenção urbanística, são discutidas as soluções empresariais para a execução do Programa, são feitas propostas nos planos jurídicos e de protocolarização com os municípios e são discutidas alternativas relativamente às estruturas de gestão do Programa. No capítulo 8 são apresentados de forma sumária os projectos de requalificação urbana que foram analisados pelo grupo de trabalho. Finalmente, no capítulo 9, são apresentadas conclusões e recomendações para a boa execução do Programa Polis.

2 - Justificação e antecedentes

2.1 - Considerações preliminares

Para um número crescente de portugueses o «ambiente» é hoje, em larga medida, o «ambiente nas cidades». A vida urbana tornou-se a fonte de alguns dos principais problemas ambientais, tanto nos seus aspectos mais graves, ligados à saúde pública, como no que se refere às múltiplas disfunções e incomodidades, tais como o ruído ou o congestionamento.

Todavia, os cidadãos gostam, e precisam, de viver em aglomerados urbanos que, para além de todos os inconvenientes, propiciam também, em muitos aspectos da vida quotidiana, elevados níveis de conforto e constituem, inquestionavelmente, pólos de atracção e lazer.

Nos meios urbanos as questões ambientais, em sentido estrito, não podem ser dissociadas de outras questões que contribuem decisivamente para a qualidade da vida urbana. A qualidade urbanística e arquitectónica dos espaços públicos, a qualidade das suas várias funcionalidades e a garantia de níveis de segurança elevados são apenas alguns dos aspectos que contribuem para a qualidade do ambiente urbano, entendido em sentido lato.

Numa sociedade crescentemente globalizada, e em que o sector terciário da economia está ainda em franca expansão, as cidades devem ser também pólos essenciais do processo de desenvolvimento económico e social. Essa função de «alavanca de desenvolvimento» não pode ser desempenhada pelas cidades que não tenham um ambiente de qualidade e não tenham níveis elevados de atractividade.

A busca desses níveis elevados não pode ser vista tecnocraticamente como uma mera questão de melhoria de parâmetros ambientais. Há uma identidade e um «carisma» em muitas cidades que é preciso valorizar, porque é precisamente aí que reside a diferenciação e a atractividade. Assim, ambiente e requalificação urbanística são indissociáveis se se pretende ultrapassar a escala dos «pequenos problemas» e promover uma verdadeira acção de desenvolvimento sócio-económico e de melhoria da qualidade de vida dos Portugueses.

As cidades e as regiões metropolitanas são hoje as principais responsáveis por atrair investimentos e constituem hoje verdadeiras alavancas de um processo de desenvolvimento global. Esta situação é ainda mais preponderante nas regiões da Europa com menores índices de desenvolvimento. Pode, por isso, afirmar-se que a competitividade se concentra nas cidades enquanto se dilui nos Estados membros (Constâncio 2000). Assim, esta temática é relevante não apenas para as próprias cidades, para os seus habitantes e para os seus «utentes», mas também como trave mestra de um modelo de desenvolvimento da sociedade como um todo.

Estes factos constituem justificação bastante para a oportunidade e pertinência de executar em Portugal, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, um grande Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades (Programa Polis). Importa sublinhar, contudo, que este Programa resulta da reflexão e do amadurecimento de ideias que têm vindo a tomar forma na última década em Portugal e no quadro da União Europeia.

2.2 - Antecedentes a nível comunitário

A nível comunitário, a primeira iniciativa digna de registo é a publicação pela Comissão Europeia, em 1990, do Livro Verde sobre o Ambiente Urbano (CCE 1990), que constitui uma comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu. Este documento, que é ainda hoje uma referência essencial, faz um primeiro diagnóstico dos problemas ambientais com que se confrontam as cidades europeias, ausculta as suas origens e propõe orientações para a política a seguir relativamente a essas matérias.

Na sequência desta iniciativa, o 5.º Programa de Ambiente da Comunidade Europeia (CCE 1993), aprovado em Fevereiro de 1993, dedica pela primeira vez atenção aos problemas urbanos que são incluídos entre os «Temas e metas do Programa», embora com uma abordagem muito limitada e com ênfase na temática do ruído. Com o objectivo de concretizar alguns dos desígnios propostos, a Comissão Europeia lançou em 1994 a iniciativa comunitária URBAN, cuja primeira fase tem em 2000 o seu último ano de execução. Por solicitação do Parlamento Europeu, vai ter lugar até 2006 uma nova iniciativa URBAN no quadro da Agenda 2000.

Na sequência, também, do Livro Verde, foi estabelecido em 1991 um grupo de peritos em ambiente urbano que veio a apresentar um importante relatório em 1996 dedicado ao tema «Cidades europeias sustentáveis» (CE 1996). Neste relatório propõem-se quatro princípios essenciais que devem ser usados no estabelecimento de metas e na medição e acompanhamento dos progressos em direcção à sustentabilidade das zonas urbanas, designadamente os princípios da gestão urbana, da integração política, da reflexão ecossistémica e da cooperação e parceria. Este relatório permitiu pôr em evidência a grande complexidade das questões ligadas à sustentabilidade das cidades, que resulta de nelas se cruzarem todas as áreas de política, quer verticais, quer horizontais.

Em 1998, a Comissão Europeia apresentou uma nova comunicação ao Conselho e ao Parlamento intitulada «Desenvolvimento urbano sustentável na União Europeia: um quadro de acção» (CE 1998) e, em finais de 1999, uma proposta de decisão do Parlamento e do Conselho relativa a um «Quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável» (CE 1999).

Existe um considerável contraste entre estes dois documentos. O primeiro resulta de uma análise muito pormenorizada das incidências urbanas de várias políticas comunitárias. Assim, o seu âmbito é muito vasto e atribui considerável importância às questões da economia, do emprego, da igualdade e da inclusão social. O segundo documento é bastante restritivo e destina-se basicamente a criar um quadro de apoios às cidades que se pretendam envolver em acções de sensibilização, cooperação e avaliação e controlo. Este quadro de apoio é primordialmente destinado às cidades que participam na Campanha Europeia das Cidades Sustentáveis.

As actividades referidas foram impulsionadas essencialmente pela Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia. Concomitantemente, a Direcção-Geral da Política Regional tem vindo a desenvolver um interesse crescente pela temática das cidades, incluindo a sua componente ambiental, e, de uma forma mais geral, pela temática do ordenamento do território.

Deve ser sublinhado que a capacidade de a Comissão Europeia se envolver directamente em questões de ordenamento do território está muito limitada pelos tratados, sendo estas questões habitualmente remetidas para a competência exclusiva dos Estados membros. Com efeito, o artigo 3.º do Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht), de 1992, estabelece as várias áreas em que se exerce a acção da Comunidade, entre as quais se inclui uma política no domínio do ambiente, não sendo feita qualquer referência relativamente ao planeamento territorial (AR 1992). Aliás, quaisquer medidas relativas ao ordenamento do território precisam ser adoptadas por unanimidade do Conselho nos termos do artigo 130.º-S daquele Tratado. O Tratado de Amesterdão, assinado em 1997, não introduz qualquer alteração relativamente a estas matérias (Bär, Kraemer e Smith 1998).

Apesar das limitações políticas e jurídicas que se colocam à acção comunitária no domínio do planeamento territorial, torna-se evidente que é inevitável algum grau de intervenção, quanto mais não seja como resultado da aplicação de outras políticas que tenham incidência territorial. É o caso, desde logo, das políticas de ambiente - têm quase sempre uma forte expressão territorial, o mesmo acontecendo com as políticas de transportes. Esta situação ocorre com maior ou menor relevância em todas as áreas de intervenção e, de uma forma particularmente acentuada, em todos os domínios ligados ao desenvolvimento regional. Os resultados da utilização do Fundo de Coesão e do FEDER são suficientes para tornar evidentes as incidências territoriais das várias políticas comunitárias. Estas incidências colocam-se em todo o espaço da União, embora assumam um papel especialmente relevante nos países que atravessam períodos de desenvolvimento acentuado, tal como acontece nos países da coesão.

Estas considerações levaram a Comunidade Europeia a encetar em 1989 um longo processo de reflexão dos ministros responsáveis pelo ordenamento do território que, segundo a deliberação de Corfu, em 1994, pretendia ser «concertado, selectivo, progressivo, contínuo, flexível e transparente». Este longo processo de reflexão consubstanciou-se no Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC), que tem por objectivo assegurar o desenvolvimento sustentável e a competitividade equilibrada do território europeu, num quadro de coesão económica e social (CE 1997).

De entre as muitas vertentes consideradas neste importante exercício de reflexão, sobressai, como seria de esperar, a grande importância atribuída às cidades. Com efeito, quando se apontam os «objectivos e opções de política para o território europeu» (parte III), refere-se em primeiro lugar a necessidade de um «sistema mais equilibrado e policêntrico de cidades e de uma nova relação entre as cidades e o mundo rural» (III.A). Este objectivo geral desdobra-se em vários objectivos específicos, dos quais se destacam a necessidade de «cidades dinâmicas, atractivas e competitivas» (III.A.2) e de um «desenvolvimento sustentável das cidades» (III.A.3).

No que se refere a iniciativas das instâncias comunitárias no domínio do ambiente urbano, é necessário mencionar o interesse crescente por parte da Agência Europeia do Ambiente (AEA) relativamente a estas matérias. Esta Agência estabeleceu em 1999 um programa de trabalho (AEA 1999a) que procura evitar sobreposições com as iniciativas de outras entidades. As cinco principais linhas de orientação da AEA podem ser sintetizadas da seguinte forma:

Considerar o ambiente urbano como um nível específico de integração da informação ambiental;

Fazer reflectir ao nível das instituições locais as actividades da Agência em matéria de caracterização do estado do ambiente;

Estabelecer conjuntos de indicadores de ambiente urbano aceites regionalmente;

Articular, ligar em rede e coordenar iniciativas de troca de informação e experiência;

Posicionar-se no cruzamento de iniciativas top down, bottom up e transectoriais.

A atenção dedicada pela AEA aos problemas de ambiente urbano remontam já ao primeiro relatório sobre o estado do ambiente na Europa publicado por aquela Agência em 1995 (AEA 1995). Naquele relatório é incluído um capítulo sobre «ambiente urbano» e o «stress urbano» está considerado entre os principais problemas ambientais da Comunidade. Esta temática é tratada ainda com maior profundidade no segundo relatório do estado do ambiente (AEA 1998) e num documento em que se faz a avaliação dos grandes problemas ambientais da União Europeia no virar do século (AEA 1999b). É interessante referir que nestas duas publicações são já abordadas de uma forma clara as estreitas relações entre ambiente e ordenamento do território e as implicações que estas relações têm ao nível das cidades.

Para além das múltiplas iniciativas empreendidas pelas instâncias comunitárias, é fundamental referir também as actividades desenvolvidas ao nível dos poderes locais. Estas iniciativas têm como motivação original a aplicação da Agenda Local 21, aprovada em 1992, por ocasião da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (IPAMB 1993). Em alguns países, como no Reino Unido, Holanda (Tjallingii 1995) e Dinamarca, a Agenda Local 21 tem tido um papel muito importante na assunção por parte das autarquias locais de responsabilidades significativas em matéria de ambiente.

Um exemplo de preocupações deste tipo em Portugal é apresentado por Craveiro (1999).

Em 1993 foi formado um movimento intitulado «Projecto de cidades europeias sustentáveis», que deu origem, em 1994, à «Campanha das cidades sustentáveis». Este movimento envolve já 540 autoridades locais empenhadas no desenvolvimento de políticas e acções locais que contribuem para a sustentabilidade. Os princípios orientadores estão consagrados na Carta de Aalborg, aprovada naquela cidade dinamarquesa em Maio de 1994, e no Plano de Acção de Lisboa, aprovado na capital portuguesa em Outubro de 1996.

Embora estas iniciativas sejam muito relevantes numa perspectiva de gestão local, elas reflectem uma natureza estritamente ambiental e denotam a sua origem claramente local. Isto é, devem ser entendidas como processos bottom up que têm muito mérito no que se refere a uma gestão municipal baseada em princípios ambientais, mas são muito escassas no que se refere a uma reflexão sobre a relação entre o ordenamento do território e o ambiente ou a uma visão estratégica sobre a importância do planeamento territorial. Em relação à abordagem destas matérias, que são de importância crucial para o nosso país, o EDEC parece ser inquestionavelmente a iniciativa comunitária que mais contributos veio trazer para a reflexão e amadurecimento dos conceitos a nível europeu.

2.3 - Antecedentes em Portugal

A temática da requalificação urbana e valorização ambiental de cidades tem vindo a merecer uma atenção crescente nos últimos anos em Portugal, se bem que, com a excepção da EXPO 98, a generalidade das intervenções tem tido uma dimensão relativamente modesta.

No primeiro Plano de Desenvolvimento Regional (PDR), relativo ao período de 1989-1993 (MPAT 1988), esta questão ainda não era referida. Esse Plano e o correspondente Quadro Comunitário de Apoio (QCA) permitiram a realização de numerosas infra-estruturas, especialmente nos domínios do saneamento básico e das acessibilidades, que deram um contributo importante para a qualidade de vida das populações, mas estas intervenções eram alheias a uma qualquer estratégia global de requalificação urbana ou de valorização ambiental.

O segundo PDR (MPAT 1993), relativo ao período de 1994-1999, trouxe a esta área, e de uma forma geral a todas as intervenções no domínio do ambiente, um avanço conceptual muito significativo. O eixo 3 deste PDR consiste em «promover a qualidade de vida e a coesão social» e este eixo dá origem, pela primeira vez, a uma intervenção operacional dedicada ao «Ambiente e Revitalização Urbana», onde se integram acções como «Melhoria da qualidade ambiental nas grandes concentrações urbanas» ou «Reabilitação de zonas degradadas». Este avanço conceptual nem sempre foi plenamente concretizado no terreno, entre outras razões pela complexidade das tutelas e jurisdições que se exercem sobre os espaços urbanos, desde logo envolvendo os sectores do ambiente, do ordenamento do território e as autarquias locais.

Em 1992 foi preparado e discutido um plano de intervenção em «Ambiente Urbano», a ser realizado no âmbito do II QCA (MARN 1992). Esta iniciativa precursora não chegou a ser concretizada por razões a que não é alheio o facto de o ambiente estar, então, dissociado do ordenamento do território em termos de orgânica governamental. Esse plano previa medidas em cinco áreas, designadamente: «Qualidade do ambiente nas áreas metropolitanas»;

«Espaços públicos em zonas urbanas degradadas»; «Valorização ambiental dos equipamentos escolares»; «Educação ambiental e mobilização dos cidadãos» e «I&D e serviços de apoio à gestão urbana».

Em 1994 foi lançado o PROSIURB (Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional e Apoio à Execução dos PDM), que vigorou até ao final de 1999 (despachos MPAT n.os 6/94 e 7/94, in Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1994). Este Programa tinha por objectivo a «valorização das cidades médias» e a «valorização dos centros urbanos da rede complementar».

Para aceder aos fundos disponibilizados pelo Programa as cidades médias tinham de elaborar um «plano estratégico», o que acabou por conduzir, provavelmente, ao principal legado do PROSIURB. Com efeito, um número considerável de cidades foram levadas a realizar uma importante reflexão estratégica sobre a sua inserção e o seu papel a nível regional e no todo nacional. Esta reflexão foi amplamente participada a nível local, tendo-se criado em alguns casos gabinetes de cidades com os principais protagonistas, e contribuiu para uma melhor definição das estratégias de desenvolvimento das cidades envolvidas. No que diz respeito a realizações concretas, para além da actividade de planeamento, elas foram fortemente limitadas pelo carácter complementar que o PROSIURB assumidamente adoptou e que se traduziu por taxas de comparticipação de apenas 15% para acções co-financiadas pelos fundos estruturais e 50% para outras acções.

Em 1995, o Plano Nacional da Política de Ambiente (PNPA) vem consagrar a necessidade de uma política pública em matéria de ambiente urbano (MARN 1995). Este Plano dedica um capítulo à «qualidade ambiental das zonas urbanas», em que se preconizam quatro áreas de actuação, designadamente:

«promoção da qualidade ambiental das zonas urbanas», «informação e educação ambiental no espaço urbano e mobilização dos cidadãos», «valorização ambiental dos equipamentos escolares» e «monitorização da qualidade do ambiente urbano e apoio à realização de infra-estruturas ambientais».

O Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES) veio trazer um valor acrescentado muito significativo à reflexão sobre o papel das cidades no processo de desenvolvimento em Portugal. Com efeito, uma das «cinco ideias fundamentais» apresentadas no documento «Uma visão estratégica para vencer o século XXI» (MEPAT 1998) é a de que «os sistemas urbanos territoriais devem ser assumidos com o elemento estratégico do desenvolvimento, enquanto forma de organizar a concentração, de promover economias de aglomeração, de consolidar factores (avançados) de competitividade e de mobilizar os espaços de influência das cidades».

Um dos eixos de intervenção preconizados no PNDES é o da «protecção e valorização ambiental do território», em que o ambiente urbano desempenha um papel relevante. Com efeito, refere-se neste documento estratégico que, «no que respeita à melhoria do ambiente urbano, pressupõem-se, naturalmente, intervenções integradas, pois essa melhoria incide numa diversidade de questões sectoriais (urbanismo, transportes, energia, habitação, acção social, saúde, telecomunicações) e exige participações públicas e privadas; mas sem prejuízo da integração das acções, justificam-se acções prioritárias dirigidas ao controlo da qualidade do ar e do ambiente acústico, à promoção da biodiversidade nos espaços urbanos e nas periferias através da implementação de corredores ecológicos, à melhoria da qualidade ambiental e social dos espaços urbanos e periferias e à sensibilização e educação ambiental».

O PNDES defende ainda que deve ser dado grande relevo à capacidade de o Estado (administração central) assumir um papel de demonstração, de apoio e de mobilização de parcerias com as autarquias e os agentes locais.

Estas reflexões do PNDES exprimem aquilo que pode ser considerado a matriz primordial do Programa Polis e espelham algumas das suas opções fundamentais.

O terceiro PDR (MEPAT 1999), relativo ao período de 2000-2006, vem consagrar estas orientações e criar condições para realizar um programa ambicioso em matéria de requalificação urbana e valorização ambiental de cidades. Estas condições são potenciadas pelo facto de estarem reunidas pela primeira vez num mesmo ministério, de forma exclusiva, as competências em matéria de ambiente e de ordenamento do território.

Assim, entre as orientações estratégicas deste PDR, no que respeita ao ordenamento do território e ao ambiente, constam, entre outras, as seguintes:

Criação de novas centralidades urbanas no interior das áreas metropolitanas;

Reconstrução e requalificação urbanas, bem como qualificação ambiental dos espaços urbanos e valorização de factores geradores de novas identidades;

Reforço e consolidação de um sistema urbano equilibrado em termos nacionais, baseado na rede das cidades de média dimensão, que assegure qualidade de vida e condições ambientais.

Em consonância com estas orientações a problemática urbana é abordada em diversas instâncias do PDR, nomeadamente na Intervenção Operacional do Ambiente, em que a «melhoria do ambiente urbano» constitui um dos eixos da valorização do território, nas intervenções operacionais regionais do continente, especialmente nas acções integradas de base territorial, em que a «qualificação e competitividade das cidades médias» constitui uma das principais orientações estratégicas, ou nas intervenções desconcentradas regionalmente, em que a temática da requalificação urbana está também presente.

A temática das cidades é suficientemente ampla e complexa para não se esgotar nas intervenções que a referem de forma explícita. Com efeito, muitas intervenções de índole sectorial são relevantes para os processos de requalificação urbana ou são susceptíveis de gerar sinergias com esses processos. É o caso da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, em que se torna claro o papel destas políticas sectoriais para o «reforço do sistema urbano e sua capacidade atractiva e competitiva» e para a «melhoria da qualidade de vida nas zonas urbanas», ou das muitas iniciativas na área da economia, com especial destaque para o comércio, ou da cultura, onde as políticas relativas a museus e salas de espectáculo e as intervenções de valorização do património histórico em meio urbano são especialmente relevantes.

A importância de concretizar uma política audaciosa e promover uma concertação de esforços para requalificar as cidades, melhorar a sua competitividade, reforçar o seu papel na organização do território e melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes está assim plenamente reconhecida e assumida. Uma das recomendações de um importante estudo sobre o sistema urbano nacional (DGOTDU 1997), promovido pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, é a de que «é preciso passar além da fase da experimentação em matéria de políticas urbanas e consagrá-las como pilares das novas políticas regionais e de ordenamento do território». Este é o principal objectivo do Programa Polis, agora proposto.

Naturalmente que este Programa não permitirá resolver todas as questões que se colocam em matéria de estruturação do sistema urbano nacional e desenvolvimento sustentável das cidades. Espera-se, contudo, que ele permita dar um contributo significativo e fortemente ancorado em preocupações ambientais.

2.4 - Especificidades da realidade portuguesa

Referindo os antecedentes do Programa Polis a nível nacional e comunitário, julga-se ser útil apontar algumas diferenças significativas entre as abordagens que este tema suscita em Portugal e por parte das instâncias comunitárias.

Com efeito, embora a realidade portuguesa faça parte da realidade comunitária, e muitos dos problemas que ocorrem no nosso país sejam sentidos, também, noutros Estados ou regiões da Europa, a verdade é que, em problemas desta natureza, não podem deixar de se fazer sentir especificidades muito próprias que reflectem as características de cada sociedade e a história do seu desenvolvimento urbano.

Em primeiro lugar, Portugal passou nas últimas duas ou três décadas por transformações muito profundas na estrutura da ocupação do seu território continental.

Essas transformações reflectem, necessariamente, as profundas mudanças da estrutura económica e social e são acompanhadas de fluxos migratórios muito significativos que obrigam a um redesenho da importância e das funções dos vários aglomerados urbanos. Autores como Gaspar (1993), Fonseca (1995), Barreto (1997) e DGOTDU (1997), entre outros, documentam abundantemente estes processos de transformação da estrutura económica e dos seus reflexos na organização do território.

Assim, em Portugal, os problemas urbanos não são de uma mera gestão sustentável das cidades, tema que constitui a tónica das abordagens comunitárias, mas têm indissociavelmente uma dimensão estratégica que consiste em «reinventar» as cidades, isto é, redefinir o seu papel numa nova organização do território. Se ambiente e ordenamento são indissociáveis em qualquer lugar do mundo, em Portugal essa relação ainda é mais estreita porque muitas cidades buscam, ainda, desígnios estratégicos das cidades em que intervêm.

Em segundo lugar, existe em Portugal uma consciência crescente de que foram cometidos no passado erros urbanísticos graves que seria bom, tanto quanto possível, corrigir, fazendo dessa forma pedagogia e prevenindo a sua repetição no futuro. Esses erros têm precisamente a ver com os processos, já referidos, de transformação muito acelerada que ocorreu no território nas últimas duas ou três décadas. Esta transformação muito acelerada criou situações diversas de degradação das cidades, tais como o crescimento explosivo das regiões metropolitanas e dos seus subúrbios, degradados, a desqualificação e o abandono de centros históricos com a pulverização das suas funções sociais tradicionais, a degradação dos elementos naturais inseridos no tecido urbano, levando ao abandono de margens de rios e frentes de mar, ou a adopção de paradigmas de «progresso» e «desenvolvimento» associados a uma densificação da malha urbana, e a uma construção em altura sem qualquer preocupação pelas cérceas. Todas estas situações foram acompanhadas sempre de uma presença crescente, e crescentemente intrusiva, de automóveis.

Nestas circunstâncias, um plano de requalificação urbana e valorização ambiental de cidades não deve deixar de assumir, em Portugal, uma vertente correctora e pedagógica relativamente a erros urbanísticos cometidos no passado. Esta vertente tem muito a ver com as especificidades da gestão urbana e do urbanismo praticados nas últimas décadas no nosso país, embora possam ocorrer, naturalmente, problemas semelhantes noutras regiões da Europa.

Em terceiro lugar, as câmaras municipais estão hoje fortemente motivadas para intervenção nas cidades que ultrapassem a mera construção de infra-estruturas básicas, tais como as de abastecimento de água ou de recolha e tratamento de esgotos. Têm sido feitos investimentos muito significativos nestes sectores que, obviamente, têm assumido um carácter altamente prioritário. Todavia, é hoje claro que a qualidade da vida urbana não se limita à disponibilidade desses serviços básicos. Os cidadãos são hoje mais exigentes e a qualidade de vida nas cidades depende, em larga medida, da qualidade dos espaços públicos e da valorização das suas componentes ambientais.

Assim, um programa desta índole em Portugal não pode deixar de dar resposta a esta nova geração de questões que, em si mesmo, reflectem uma nova cultura de exigência e de ambição.

Em quarto lugar, deve ser referido que a experiência da EXPO 98 teve um impacte muito significativo em todo o País e veio contribuir para estabelecer um novo paradigma de qualidade do espaço urbano e de valorização das suas componentes ambientais. Esta é também, inquestionavelmente, uma das especificidades da realidade portuguesa face à temática da requalificação urbana. Importa tirar partido desta atitude, promovendo intervenções que reproduzam, tanto quanto possível e à escala de cada aglomerado urbano, as virtudes da EXPO 98 em termos de requalificação do espaço público com uma forte componente de valorização ambiental.

Finalmente, em quinto lugar, existem experiências recentes e muito bem sucedidas de parcerias entre o Governo e autarquias locais que não podem deixar de se reflectir na estruturação de um programa de requalificação das cidades em Portugal. Uma dessas experiências é precisamente a da EXPO 98, em que foram gizados novos instrumentos de intervenção urbanística que se revelaram muito eficazes e que permitiram uma articulação harmoniosa entre os desígnios assumidos pelo Governo a nível nacional e as competências autárquicas, que, obviamente, não podem ser cerceadas. Uma outra experiência de parceria bem sucedida entre o Governo e as câmaras municipais é a das empresas multimunicipais para o abastecimento de água, tratamento de esgotos e destino final de resíduos sólidos urbanos. As empresas de capitais públicos que foram criadas em ambos os casos devem servir de inspiração ao modelo organizativo a que devem ser atribuídas as responsabilidades da realização das principais intervenções do Programa Polis.

Em suma, enquanto na generalidade das reflexões e das propostas comunitárias prevalecem a problemática de uma gestão urbana realizada em termos ambientais e a problemática da cidade enquanto espaço onde se reflectem as outras políticas da comunidade, nomeadamente as políticas sociais, em Portugal estas questões são igualmente pertinentes, mas não pode deixar de se dar grande relevância ao papel estratégico que as cidades assumem na reorganização do território e à importância que a qualidade do ambiente e a correcção de erros urbanísticos tem para a afirmação desse papel estratégico.

3 - Objectivos e princípios orientadores

O principal objectivo do Programa Polis consiste em melhorar a qualidade de vida nas cidades, através de intervenções nas vertentes urbanística e ambiental, melhorando a atractividade e competitividade de pólos urbanos que têm um papel relevante na estruturação do sistema urbano nacional. O Programa Polis pretende desenvolver um conjunto de intervenções consideradas exemplares, com base em parcerias, especialmente entre o Governo e as câmaras municipais, que possam servir de referência para outras acções a desenvolver pelas autarquias locais.

Assim, o Programa Polis tem por principais objectivos específicos:

Desenvolver grandes operações integradas de requalificação urbana com uma forte componente de valorização ambiental;

Desenvolver acções que contribuam para a requalificação e revitalização de centros urbanos, que promovam a multifuncionalidade desses centros e que reforcem o seu papel na região em que se inserem;

Apoiar outras acções de requalificação que permitam melhorar a qualidade do ambiente urbano e valorizar a presença de elementos ambientais estruturantes, tais como frentes de rio ou de costa;

Apoiar iniciativas que visem aumentar as zonas verdes, promover áreas pedonais e condicionar o trânsito automóvel em centros urbanos.

Os principais problemas das nossas cidades são bem conhecidos. As questões urbanísticas e ambientais entrecruzam-se de uma forma quase indissociável.

Muitos desses problemas estão ligados ao que pode ser caracterizado como um «urbanismo expansivo» que tem prevalecido no País. Reproduz-se a seguir uma síntese muito incisiva desses problemas apresentada por Félix Ribeiro (1999):

Esvaziamento da função residencial dos centros históricos, que atravessam em muitos casos processos paralelos de «terciarização», de desertificação, de abandono e degradação;

Processo acelerado de degradação de património edificado, em vastas zonas do «casco» urbano, nas periferias mais antigas e nos bairros sociais associado à inexistência de estímulos de mercado à reabilitação urbana (v.

impacte das opções tomadas há décadas quanto ao regime de arrendamento urbano, sem acautelar medidas de conservação dos imóveis);

Intensificação das extensões suburbanas, muitas vezes realizadas de modo caótico, desprovidas, ou com deficiência, de infra-estruturas técnicas e sociais e com fracas condições de vivência urbana;

Segmentação etária do espaço da Grande Lisboa e do Grande Porto, com os «centros» destas grandes áreas urbanas a envelhecerem acentuadamente, e as novas gerações a serem deslocadas para «coroas suburbanas» cada vez mais distantes;

Crescente congestionamento do trânsito, associado, pelo menos em parte, ao crescimento dos movimentos pendulares habitação-emprego;

Degradação acelerada da paisagem urbana, com destaque para a escassez de espaços verdes e de espaços públicos, atrofiados pela dinâmica de construção compacta, ou desvirtuados pelo uso crescente do transporte privado.

O documento referido centra os grandes desafios a que é necessário fazer face em torno de quatro grandes desígnios emblemáticos: Cidades Verdes, Cidades Digitais, Cidades do Conhecimento e do Entretenimento e Cidades Intergeracionais.

Por Cidades Verdes entendem-se as cidades que não apenas resolveram os seus problemas de infra-estruturação ambiental básica (água, esgotos, resíduos), mas que também ousam atribuir ao ambiente um papel essencial no processo de requalificação urbana, nomeadamente através do reordenamento do trânsito da criação de novas formas de mobilidade, da criação de espaços públicos de qualidade, da valorização de «âncoras» ambientais, como linhas de água ou frentes de mar. Das Cidades Verdes exige-se também que caminhem no sentido de uma gestão ambiental exemplar, inserida numa estratégia de sustentabilidade e que minimize aquilo que hoje se designa por «pegada ecológica».

Por Cidades Digitais entendem-se as cidades que não dispõem apenas de bons serviços de comunicação digital, mas em que se fomenta também a cultura da sua utilização para todos os fins, nomeadamente comerciais, escolares, culturais, lúdicos e de participação cívica. Abre-se assim caminho para favorecer a sua inserção e a inserção dos seus cidadãos num espaço mais «desterritorializado» e mais consentâneo com os novos desafios das sociedades contemporâneas.

Por Cidades do Conhecimento e do Entretenimento entendem-se cidades dotadas de infra-estruturas científicas e tecnológicas, de espaços culturais e de aprendizagem artística, de infra-estruturas de diversão para além de estabelecimentos de ensino a todos os níveis capazes de atrair, formar e fixar uma população jovem e apetrechada para dar um novo fôlego à vida económica e cultural das cidades portuguesas. O conhecimento e o entretenimento estão nas fronteiras de uma nova economia em que as cidades portuguesas se têm de posicionar como pólos de criação e aglutinação.

Por Cidades Intergeracionais entendem-se as cidades que têm a preocupação de evitar a segmentação espacial do tecido urbano por grupos etários ou sociais, recentrando a vida da urbe, atribuindo novas funcionalidades aos centros históricos e promovendo a requalificação urbana e a reabilitação habitacional dos «cascos históricos» de forma a reabri-los às novas gerações.

A riqueza e diversidade da vida urbana precisa basear-se no «interclassismo», no «interculturalismo» e na «intergeracionalidade» de forma a promover a co-existência e o entrosamento de diferentes estilos de vida no espaço urbano.

Por razões óbvias o Programa Polis não permitirá concretizar sempre a totalidade destes desígnios nem resolver todos os problemas que foram enunciados. A resolução de muitos desses problemas extravasa o âmbito do Programa e remete para uma grande diversidade de políticas sectoriais ou prende-se com aspectos da gestão autárquica. Julga-se, contudo, que o Programa Polis poderá dar um contributo para a solução de alguns desses problemas, quer pelas acções que se propõe desenvolver, quer pela importância demonstrativa e paradigmática de muitas dessas acções.

Neste quadro de referência, formulam-se a seguir alguns princípios orientadores para a estruturação e desenvolvimento do Programa:

O Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades deve começar por fazer um esforço de afirmação em torno de um número limitado de intervenções exemplares (10 a 15) que tenham uma escala significativa e possam ter um efeito demonstrativo no País;

Estes casos demonstrativos podem ser encarados em termos de uma «tipologia» de intervenções. Exemplos dessa tipologia:

Requalificação de zonas industriais deprimidas;

Criação de novas polaridades em áreas metropolitanas;

Valorização de frentes de mar ou de zonas ribeirinhas;

Valorização de património histórico ou natural e sua reintegração na cidade;

Requalificação de cidades de média dimensão com pujança económica, mas com uma vida urbana de pouca qualidade;

Valorização de cidades do interior ou raianas que podem constituir pólos de desenvolvimento regional;

Nas intervenções a realizar deve estar presente a preocupação de «ancorar» os projectos de requalificação urbana em torno de um elemento ambiental marcante e específico de cada cidade, que possa ser valorizado e reapropriado por essa cidade. As linhas de água ou as frentes de mar constituem exemplos desse tipo de elemento;

A preocupação de «recentrar» as cidades, promovendo a revitalização dos centros históricos e das suas múltiplas valências, nomeadamente a cultural e turística, de forma a evitar a desertificação e declínio desses centros, deve estar sempre presente nas intervenções a realizar;

Para além das preocupações estritamente urbanísticas e ambientais, deve-se promover uma dinâmica de conhecimento, de cultura e de lazer, fazendo com que essas componentes se integrem na exemplaridade das acções a desenvolver;

Em alguns casos será útil apostar em intervenções que estão já em condições de serem concretizadas, tirando partido de agentes locais motivados e de projectos já elaborados. Noutros casos deverá o próprio programa suscitar iniciativas e desencadear projectos, pondo em evidência a sua importância e oportunidade;

Para além destas intervenções exemplares, com efeitos de demonstração, poderão ser apoiadas outras candidaturas que se revistam de interesse e contribuam para o objectivo geral do Programa. Será útil formular alguns indicadores e critérios que permitam fundamentar as decisões;

As cidades que têm o estatuto de património mundial, concedido pela UNESCO, são cidades com um especial valor emblemático que não devem ser esquecidas por este Programa. Essas cidades constituem em si mesmas paradigmas de requalificação urbana baseada em «âncoras» patrimoniais de grande importância e defrontam-se com desafios e exigências que o Programa Polis deve ajudar a enfrentar;

O Estado tem apoiado a realização de numerosas acções de realojamento e a construção de bairros sociais, em que, frequentemente, os espaços públicos são descurados. O Programa Polis não pode deixar de incluir também esta componente de grande alcance social, contribuindo assim para cidades mais equitativas e interclassistas;

Deverão ser consideradas também algumas acções de menor dimensão destinadas a complementar ou valorizar projectos já realizados ou a melhorar aspectos muito específicos da qualidade do ambiente urbano, tais como, a título de exemplo, medidas para desviar o trânsito do centro das cidades, instalação de redes de monitorização ambiental, intervenções de valorização urbanística ou ambiental junto de estabelecimentos de ensino.

4 - Componentes e linhas de intervenção

4.1 - Operações Integradas de Requalificação Urbana e Valorização

Ambiental (componente 1)

A componente mais expressiva do Programa Polis consiste em realizar um número relativamente limitado (10 a 15) de intervenções de requalificação urbana com uma forte componente de valorização ambiental que tenham uma natureza exemplar e que possam servir de modelo a outras iniciativas que venham a ser realizadas no País. Procurará, assim, estabelecer-se um paradigma e criar uma dinâmica com efeitos multiplicadores, à semelhança do que aconteceu, aliás, com a própria Expo' 98. Aquela exposição alterou decisivamente a forma como são encarados em Portugal os espaços públicos e, sobretudo, a qualidade que se exige para a sua reabilitação e gestão.

Esta componente do Programa Polis desenvolve-se ao longo de duas linhas de acção:

Linha 1 - Intervenções identificadas pela sua relevância e natureza exemplar;

Linha 2 - Outras intervenções a identificar.

A primeira diz respeito a intervenções pré-seleccionadas por razões fundamentadas, mas que se relacionam sempre com a relevância e natureza demonstrativa das acções a desenvolver. A segunda destina-se a apoiar candidaturas de grande qualidade que venham a ser apresentadas e que mereçam ser tratadas também como casos exemplares de intervenção.

A existência de uma linha de intervenção fechada, isto é, que contempla projectos pré-seleccionados, tem plena justificação dado que o Programa Polis actua numa área tradicionalmente da competência das autarquias locais mas tem um âmbito nacional. Assim, atribui-se grande importância à natureza demonstrativa e exemplar das acções, pelo que é desejável que um número limitado de intervenções seja identificado a priori, sendo, assim, objecto de uma acção afirmativa por parte do Governo. Naturalmente que as escolhas serão fundamentadas e visarão os seguintes objectivos principais:

Assegurar que os desígnios do Programa e a tipologia de situações referidos no capítulo 3 são contemplados com casos exemplares e demonstrativos;

Assegurar que as intervenções a realizar contribuem para a consolidação do sistema urbano nacional e para o reforço do papel mobilizador das cidades nas regiões em que se inserem;

Assegurar que existe uma razoável dispersão de casos no território do continente português;

A limitação ao território continental resulta apenas do facto de o Programa Polis se basear em fundos comunitários destinados a este território. Os programas próprios destinados às Regiões Autónomas poderão contemplar acções semelhantes na medida em que os respectivos Governos Regionais assim o entenderem. A única excepção a esta regra ocorre na componente 2 do Programa, como adiante se explica;

Apesar de ser inteiramente justificado que uma parte do Programa seja fechada, não se deve limitar a possibilidade de apoiar iniciativas para além das que sejam inicialmente consideradas.

Com efeito, admitindo, e tomando mesmo como desejável, que possam vir a apresentar-se outras propostas de grande mérito, julga-se adequado considerar uma linha de acção com características idênticas, mas aberta, isto é, sujeita à apresentação e avaliação de candidaturas;

As actividades a financiar pelas duas linhas de intervenção são todas as que contribuam para acções integradas nos espaços urbanos, visando primordialmente a qualificação dos espaços públicos e tendo sempre presente uma forte componente de valorização ambiental. Nestas actividades incluem-se os estudos necessários à implementação da intervenção, nomeadamente a elaboração de um plano estratégico exigível para cada caso;

No quadro n.º 1 apresenta-se uma síntese das principais características das várias componentes e linhas de intervenção do Programa Polis. No capítulo 5 indicam-se os montantes previstos para a concretização destas acções. No capítulo 6 referem-se com maior pormenor os critérios de selecção e a tipologia de projectos.

4.2 - Intervenções em Cidades com Áreas Classificadas como Património

Mundial (componente 2)

As cidades de Angra do Heroísmo, Évora, Sintra e Porto assumem um papel proeminente no panorama das cidades portuguesas pelo facto de os seus centros históricos terem conseguido o estatuto de património mundial da Humanidade concedido pela UNESCO. Qualquer destas cidades desenvolveu intervenções muito significativas de requalificação urbana ancoradas em importantes valores patrimoniais e constitui, assim, exemplo para muitas outras cidades em que o património histórico é relevante e pode constituir, também, a principal âncora de acções de requalificação.

O Programa Polis, que assume uma atitude fortemente empenhada na natureza demonstrativa das intervenções, não pode deixar de contemplar os centros históricos das cidades classificados pela UNESCO como património mundial. As cidades que estão nestas condições beneficiam em muitos aspectos com esse estatuto, mas estão, também, sujeitas a pressões e a níveis de exigência que justificam a sua consideração no Programa Polis.

Nestas circunstâncias, será apoiada uma intervenção em cada uma destas quatro cidades, a acordar entre o Governo e os respectivos municípios, que visem, sobretudo, beneficiar a componente ambiental enquanto elemento estruturante da qualidade da vida urbana. Os estudos preparatórios destas acções poderão ser também contemplados. Para facilitar a criação de incentivos ao envolvimento de privados, especialmente no que se refere à recuperação de edificações em áreas de intervenção, será considerada a possibilidade de conceder apoio à bonificação de juros, se a disciplina das fontes de financiamento o permitirem.

O caso de Angra do Heroísmo requer mecanismos financeiros específicos dado que as linhas de financiamento comunitário que suportam o Programa Polis não são aplicáveis nas Regiões Autónomas que dispõem dos seus próprios fundos.

Assim, será estudada a forma de mobilizar recursos nacionais e fundos próprios da Região Autónoma para o financiamento da intervenção naquela cidade.

4.3 - Valorização Urbanística e Ambiental em Áreas de Realojamento

(componente 3)

Nos últimos anos têm sido realizadas com o apoio do Estado, nomeadamente no âmbito do Programa de Erradicação das Barracas (PER), numerosas operações de realojamento de populações com baixos recursos económicos.

Os vultosos recursos financeiros absorvidos pela construção das habitações e a urgência de realizar muitas destas operações, a que acrescem as dificuldades sentidas pelas autarquias e pelo Estado na requalificação dos bairros de realojamento realizados no passado, têm conduzido a situações em que os espaços públicos envolventes destas áreas de realojamento são frequentemente descurados.

Importa desenvolver uma acção afirmativa de qualificação urbanística e ambiental destas zonas, com benefícios evidentes para o bem-estar das populações e para criar condições de salubridade e segurança nas áreas envolventes. Assim, a valorização urbanística e ambiental em áreas de realojamento constitui a terceira componente do Programa Polis. Para além da requalificação do espaço público e da instalação de mobiliário urbano, serão apoiados os encargos com a realização dos necessários estudos e projectos.

4.4 - Medidas Complementares para Melhorar as Condições Urbanísticas

e Ambientais das Cidades (componente 4)

Esta componente contempla um conjunto diversificado de iniciativas que podem dar um contributo significativo para melhorar as condições urbanísticas e ambientais da vida urbana. No caso desta componente, a contribuição do Programa Polis é manifestamente supletiva. Assim, trata-se de apoiar acções propostas pelos municípios e em que o empenhamento destes se traduz em níveis de comparticipação mais significativos. Em todas as acções são apoiados também os estudos, projectos ou outras actividades preparatórias que sejam necessários para a sua implementação.

As iniciativas a desenvolver no âmbito desta componente agrupam-se nas cinco linhas de intervenção seguintes:

Linha 1 - Apoio a novas formas de mobilidade no espaço urbano;

Linha 2 - Apoio à instalação de sistemas de monitorização e gestão ambiental;

Linha 3 - Apoio à valorização urbanística e ambiental na envolvente de estabelecimentos de ensino;

Linha 4 - Apoio a acções de sensibilização e educação ambiental no espaço urbano;

Linha 5 - Apoio a outras acções com impacte positivo na qualidade da vida urbana.

Apresentam-se a seguir os principais objectivos destas cinco linhas de intervenção:

Linha 1 - Apoio a novas formas de mobilidade no espaço urbano A problemática dos transportes em espaço urbano é complexa e merece intervenções que, com ousadia, devolvam os centros urbanos aos peões e fomentem novas formas de mobilidade menos intrusivas e menos poluentes.

Assim, o Programa Polis empenhar-se-á no apoio a iniciativas dos municípios que visem retirar os automóveis dos centros das cidades, ou restringir severamente a sua circulação, e fomentar novos meios de circulação e acesso, tais como vias pedonais e ciclovias, transportes não poluentes em zonas históricas, melhores condições de utilização de transportes colectivos para acesso aos centros e todas as outras soluções que contribuam para a atractividade das cidades e melhorem a qualidade do ambiente urbano.

Linha 2 - Apoio à instalação de sistemas de monitorização e gestão ambiental Existe em Portugal um défice de informação sobre a qualidade do ambiente urbano. O Programa Polis dará um contributo para superar esta carência, apoiando medidas que visem caracterizar as variáveis ambientais no espaço da cidade, nomeadamente no que se refere à qualidade da água e do ar e aos níveis de ruído. Serão especialmente objecto de atenção os sistemas de monitorização que se integrem em acções de gestão ambiental.

Outras acções relevantes para uma melhor gestão do ambiente urbano serão igualmente apoiadas. Sistemas de recolha selectiva de resíduos, sistemas de reutilização de água e outras medidas para uma utilização racional dos recursos naturais são exemplos dessas medidas.

Linha 3 - Apoio à valorização urbanística e ambiental na envolvente de estabelecimentos de ensino No quadro da requalificação urbanística promovida pelo Programa Polis, julga-se importante realizar um esforço direccionado para a valorização das zonas envolventes dos estabelecimentos de ensino. A vivência dos jovens nas escolas é essencial para a sua formação e muitas das acções de educação ambiental são realizadas nesse espaço. Assim, torna-se chocante que a qualidade do espaço urbano seja deplorável em redor de muitos estabelecimentos de ensino. Não faz sentido que o Estado se empenhe na sensibilização dos jovens para a problemática ambiental e não encare a escola como um espaço privilegiado para a promoção da qualidade do ambiente.

Naturalmente que outras iniciativas, sob outras tutelas e em parceria com o poder local, têm desenvolvido e poderão continuar a desenvolver acções de qualificação dentro dos estabelecimentos de ensino. No quadro do Programa Polis, contudo, parece indispensável realizar um esforço afirmativo e voluntarista para a requalificação do espaço urbano envolvente das escolas, contribuindo assim para desenvolver nos estudantes padrões de exigência que contribuam para a sua formação.

Linha 4 - Apoio a acções de sensibilização e educação ambiental no espaço urbano Um programa com a envergadura do Programa Polis não pode prescindir de uma componente de sensibilização e educação ambiental que permita aumentar a consciência dos cidadãos relativamente à problemática do ambiente urbano e apelar à sua disponibilidade para participar nas iniciativas de requalificação e valorização empreendidas pelo Programa.

Se é verdade que para um elevado número de cidadãos as questões ambientais são, em primeiro lugar, as questões do seu ambiente urbano, então a educação ambiental em meio urbano constitui uma área fértil para promover novas atitudes e novos comportamentos.

Nestas circunstâncias, o Programa Polis apoiará acções de educação ambiental promovidas por entidades públicas ou particulares que permitam compreender melhor a realidade urbana nas suas múltiplas facetas relevantes para o ambiente.

Linha 5 - Apoio a outras acções com impacte positivo na qualidade da vida urbana A grande diversidade e complexidade da temática do ambiente urbano torna difícil sistematizar de forma exaustiva todos os tipos de intervenção que possam ter um impacte positivo na qualidade da vida urbana.

Com o objectivo de não excluir possíveis iniciativas que se revistam de mérito, entendeu-se considerar uma linha de tema aberto, onde se poderão incluir todas as acções que, pela sua natureza ou dimensão, não estejam enquadradas nas outras componentes e linhas de intervenção do Programa.

As iniciativas que têm vindo a ser apoiadas pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) no âmbito do PRAUD (componente «Obras») constituem exemplos das acções a apoiar, que são agora extensíveis também a iniciativas de natureza ambiental.

QUADRO N.º 1

Síntese das principais características das componentes e linhas de

intervenção do Programa Polis

(ver quadro no documento original)

5 - Financiamento e modalidades de participação

Um dos grandes desafios a que o próximo Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) se propõe dar resposta consiste na consolidação do sistema urbano português, com base nos princípios da sustentabilidade, da complementaridade, da solidariedade e da competitividade, visando a melhoria das condições de vida nas cidades e contribuindo, assim, para a afirmação da identidade de Portugal no seio da União Europeia.

Neste sentido, o Programa Polis constitui um quadro de referência importante para assegurar uma coordenação e um propósito comum para as acções de requalificação e valorização ambiental no espaço urbano, a apoiar no âmbito do QCA III. As principais fontes de financiamento do Programa têm origem em fundos comunitários através das diversas intervenções operacionais, nomeadamente da medida «Melhoria do ambiente urbano» da intervenção operacional ambiente e das acções integradas de qualificação das cidades e de requalificação metropolitana das intervenções operacionais regionais. A iniciativa comunitária INTERREG deverá dar também um contributo financeiro significativo.

Acrescendo às referidas medidas e tendo em vista, especialmente, potenciar os efeitos e incrementar a eficácia das operações integradas de requalificação urbana previstas na componente 1 do Programa Polis (cf. quadro n.º 1 do capítulo 4), considera-se essencial o contributo de outras medidas do QCA III, através do co-financiamento de projectos de investimento nos respectivos domínios específicos. Procedeu-se à identificação das principais linhas de financiamento comunitário que financiam as acções de todo o Programa Polis ou que podem, supletivamente, potenciar os seus resultados. Essa identificação é necessária para a execução do Programa, embora não se justifique a sua inclusão neste documento.

As operações integradas da componente 1 do Programa, pela sua escala e natureza multifacetada, deverão ser baseadas num plano estratégico, elaborado pelos promotores, que referencie todas as acções a executar, identifique para cada uma as respectivas fontes de financiamento e tenha em consideração o quadro de elegibilidades de cada medida do QCA III e o seu potencial para gerar receitas próprias. Após aprovação pelo Programa Polis desse plano estratégico e da respectiva engenharia financeira, o promotor submete candidaturas individuais a cada medida. O plano estratégico é apresentado em conjunto com a candidatura a cada uma dessas medidas, não sendo permitida a duplicação de comparticipação financeira comunitária para uma mesma acção.

Para além das operações integradas da componente 1, acima referidas, poderão ser apoiadas acções que se insiram nas componentes 2, 3 e 4 do Programa Polis, descritas no capítulo 4. Estas acções devem revestir-se de interesse para a melhoria de aspectos específicos da qualidade do ambiente urbano ou da sua gestão, podendo, em alguns casos, destinar-se a complementar ou valorizar projectos já realizados ou em curso. As acções das componentes 2, 3 e 4 poderão ser apoiadas de acordo com as elegibilidades e as disponibilidades das respectivas linhas de financiamento, tenham ou não co-financiamento comunitário.

Os procedimentos a seguir para a apresentação e aprovação das candidaturas às várias componentes e linhas do Programa são apresentadas, de forma sumária, no capítulo 7.6 e serão objecto de regulamento próprio.

As fichas para aquilo que se designa por «complementos de programação» das várias intervenções operacionais que contribuem directamente para o Programa Polis contêm elementos importantes para a definição das regras de cada uma das fontes de financiamento. Foram propostas fichas que reflectem os objectivos do Programa e que os promotores de candidaturas poderão vir a consultar.

Uma avaliação indicativa das necessidades de investimento em cada uma das componentes do Programa Polis é apresentada no quadro n.º 2. De acordo com este quadro, o investimento total a realizar no âmbito do Programa é da ordem dos 160 milhões de contos. Não deve causar surpresa o facto de a componente 1 absorver uma componente significativa dos recursos a mobilizar. Com efeito, trata-se da componente verdadeiramente nuclear e a sua natureza integrada e multifacetada inclui sempre uma importante parcela de obras visando a requalificação dos espaços públicos.

Para além dos fundos comunitários, constituirão fontes de financiamento para as acções a desenvolver pelo Programa Polis o financiamento autárquico e da administração central e ainda o financiamento empresarial público ou privado, referido adiante como autofinanciamento. As várias fontes de financiamento a utilizar pelo Programa constam do quadro n.º 3.

Pode ser observado neste quadro que os fundos comunitários terão uma comparticipação global de cerca de 58%. As comparticipações globais da administração central e das autarquias locais serão de 28%. Estes valores variam para as diferentes componentes, pelo que constituem meros valores indicativos globais. Uma percentagem relativamente elevada da comparticipação dos fundos comunitários e da administração central pode ser explicada pela natureza demonstrativa que se pretende atribuir às acções do Programa. Isto é, a sua filosofia não consiste em simplesmente financiar projectos de iniciativa autárquica, mas antes promover acções consideradas exemplares. O valor relativamente pequeno de autofinanciamento (10%) fica a dever-se ao facto de as acções previstas incidirem principalmente nos espaços públicos menos apropriados para esse tipo de financiamento.

Contudo, serão avaliadas as capacidades de autofinanciamento de cada intervenção e será exigido que os promotores recorram a esta fonte de financiamento desde que não sejam desvirtuados os propósitos de intervenção prioritária nos espaços públicos do Programa Polis.

Os níveis de comparticipação para cada componente do Programa, com possíveis intervalos de variação e a título indicativo, são apresentados no quadro n.º 4.

QUADRO N.º 2

Indicativo das necessidades de investimento do Programa Polis

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

Indicativo das fontes de financiamento do Programa Polis

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

Valores indicativos dos níveis de comparticipação para as componentes

do Programa Polis

(ver quadro no documento original) Tal como foi referido, as principais fontes de financiamento do Programa Polis são a «Melhoria do ambiente urbano» (medida 2.1) da Intervenção Operacional Ambiente, a sua componente desconcentrada nas intervenções operacionais regionais (eixo prioritário 3), suportadas pelo FEDER, e as acções integradas de qualificação das cidades e de requalificação metropolitana das intervenções operacionais regionais (eixo prioritário 2), suportadas pelo FEDER e pelo FSE.

Os valores indicativos das disponibilidades financeiras de cada uma destas fontes de financiamento são apresentados nos quadros n.os 5, 6 e 7. O quadro n.º 5 diz respeito às componentes nacional e desconcentrada da medida 2.1 (FEDER) da Intervenção Operacional Ambiente. Os quadros n.os 6 e 7 são relativos aos montantes do FEDER e do FSE, respectivamente, em cada uma das intervenções operacionais regionais.

Para além das linhas de financiamento afectas ao Programa Polis, que são identificadas nos quadros n.os 5 a 7, prevê-se ainda que sejam mobilizados cerca de 10 milhões de contos de outras medidas do QCA III relevantes para a problemática urbana e de iniciativas comunitárias, especialmente o INTERREG.

O desenvolvimento urbano, integrado na promoção do desenvolvimento urbano, rural e costeiro, constitui um domínio prioritário do INTERREG que considera, também, como prioridade o estabelecimento de «estratégias de desenvolvimento do espaço territorial, incluindo a cooperação entre cidades e entre zonas rurais e urbanas, destinada a fomentar um desenvolvimento policêntrico sustentável».

A forma como as fontes de financiamento comunitário são utilizadas para financiar as várias componentes e linhas do Programa Polis depende das acções a realizar e será estabelecida em cada caso de forma a assegurar a compatibilidade com as regras de utilização de cada uma dessas fontes.

Contudo, é previsível que aquelas fontes sejam utilizadas de acordo com as prioridades referidas no quadro n.º 8.

QUADRO N.º 5

Indicativo das disponibilidades financeiras (FEDER) na medida 2.1 da IO

Ambiente para investimentos no âmbito do Programa Polis.

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

Indicativo das disponibilidades financeiras (FEDER) no eixo prioritário 2

das intervenções operacionais regionais para investimentos no âmbito

do Programa Polis.

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

Indicativo das disponibilidades financeiras (FSE) no eixo prioritário 2 das

intervenções operacionais regionais para investimentos no âmbito do

Programa Polis.

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

Indicativo das fontes de financiamento das componentes e linhas de

intervenção do Programa Polis com base no QCA III

(ver quadro no documento original)

6 - Acesso, selecção e tipologia de projectos

6.1 - Considerações preliminares

Conforme está referido no capítulo 5 («Financiamento e modalidades de participação»), o Programa Polis procura constituir um quadro de referência importante para as acções de requalificação e valorização ambiental no espaço urbano que venham a ser apoiadas pelo QCA III. Conforme também está bem expresso nesse capítulo, o financiamento das acções a incluir no Programa têm origem em fundos comunitários de diversas intervenções operacionais, bem como nos orçamentos próprios da administração central e das autarquias.

Por sua vez, no capítulo 4 («Componentes e linhas de intervenção») faz-se referência às diversas componentes e linhas de intervenção que compõem o Programa Polis, na perspectiva de este se constituir como um programa de âmbito nacional, numa área tradicional de intervenção das autarquias, devido à sua especificidade de procurar enquadrar projectos de natureza demonstrativa e exemplar de diversas tipologias de intervenção.

Justifica-se, portanto, definir os critérios de acesso e de selecção que as acções a incluir no Programa Polis devem respeitar, independentemente daqueles que estão definidos pelos diversos instrumentos financeiros que serão usados, bem como as tipologias de projectos que poderão ser elegíveis para o Programa.

6.2 - Critérios de acesso e de selecção

Independentemente dos critérios de acesso previstos pelos regulamentos das diversas intervenções operacionais torna-se importante que os projectos candidatos ao Programa Polis respeitem os seguintes critérios de acesso:

a) Cumprir toda a legislação e procedimentos obrigatórios que se apliquem à intervenção em causa;

b) Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira adequada à sua dimensão e complexidade, nomeadamente:

Diagnóstico da situação ambiental, económica e social da área de intervenção e justificação da necessidade do investimento que candidata;

Plano de gestão e de viabilidade económica após a execução do projecto;

Plano de monitorização ambiental antes, durante e após a execução da acção;

c) Comprovar poder-se inserir numa das componentes e linhas do Programa Polis definidas no capítulo 4.

Especificamente para cada uma das componentes e linhas do Programa Polis, os promotores deverão respeitar as condições específicas de acesso que se apresentam a seguir.

Para a componente 1, em qualquer das suas linhas:

Os projectos dizem respeito a operações integradas em espaços urbanos, visando essencialmente a qualificação dos espaços públicos, com uma forte componente de valorização ambiental;

Deve ser apresentado um plano estratégico de toda a intervenção, inserindo-se numa das tipologias referidas no capítulo 3, designadamente:

Requalificação de zonas industriais deprimidas;

Criação de novas polaridades em áreas metropolitanas;

Valorização de frentes de mar ou de zonas ribeirinhas;

Valorização de património histórico ou natural e sua reintegração na cidade;

Requalificação de cidades de média dimensão com pujança económica mas com uma vida urbana de pouca qualidade;

Valorização de cidades do interior ou raianas que podem constituir pólos de desenvolvimento regional;

Devem ser identificados os planos de urbanização ou planos de pormenor e projectos de execução que sejam necessários elaborar, ou apresentados esses planos e projectos, caso estejam já elaborados;

Deve ser apresentado um plano de engenharia financeira em que seja claro quais são as diversas componentes em que se divide o plano estratégico, e que constituirão a base das candidaturas necessárias a cada uma das linhas de financiamento previstas.

Para a componente 2:

Os projectos dizem respeito a intervenções nas áreas classificadas pela UNESCO como património mundial da Humanidade, visando melhorar a qualidade do ambiente urbano dessas áreas;

Deve ser apresentado um plano global da intervenção proposta e respectivo plano financeiro;

Devem ser identificados os planos de pormenor e projectos de execução que sejam necessários elaborar, ou apresentados esses planos e projectos, caso estejam já elaborados.

Para a componente 3:

Os projectos apresentados constituem acções de qualificação urbanística e ambiental de áreas de realojamento;

Deve ser apresentado um plano global da intervenção proposta e respectivo plano financeiro;

Devem ser identificados os projectos de execução que sejam necessários elaborar no contexto de qualificação dos bairros, ou apresentados esses projectos, caso estejam já elaborados.

Para a componente 4, em qualquer das suas linhas:

Os projectos apresentados constituem acções para melhorar as condições urbanísticas e ambientais das cidades;

Deve ser apresentado por parte do promotor o plano de intervenção e o plano de financiamento previsto para a realização do projecto;

Devem ser identificados os planos de pormenor e projectos de execução que sejam necessários elaborar, ou apresentados esses planos e projectos, caso estejam já elaborados.

Para a linha 1:

Constituir um projecto para promover novas formas de mobilidade no espaço urbano.

Para a linha 2:

Constituir um projecto para a instalação de sistemas de monitorização ou de gestão ambiental.

Para a linha 3:

Constituir um projecto para a valorização urbanística e ambiental na envolvente dos estabelecimentos de ensino.

Para a linha 4:

Constituir um projecto para a realização de acções de sensibilização e educação ambiental no espaço urbano.

Para a linha 5:

Constituir um projecto para a realização de acções de mérito reconhecido na prossecução dos objectivos do Programa e que não se insiram nas componentes e linhas anteriores.

Independentemente dos critérios de acesso, os projectos deverão ser apreciados por outros méritos próprios que, não sendo motivo de exclusão da candidatura, constituem valor acrescentado fundamental para a sua avaliação.

Como critérios de selecção de projectos deverão ser considerados:

a) No âmbito estratégico:

Demonstrar o seu enquadramento no plano estratégico da cidade;

Possuir carácter demonstrativo;

b) No âmbito dos objectivos a alcançar:

Identificar os efeitos esperados e os objectivos a atingir;

Estimar a população beneficiada pela acção;

c) No âmbito da qualificação ambiental:

Dar contributo para a melhoria da qualidade dos diversos descritores ambientais;

Contributo para a redução do consumo de recursos naturais;

Previsão das medidas de minimização do impacte negativo da execução das obras;

Previsão dos sistemas de monitorização e gestão ambiental da área de intervenção;

d) No âmbito dos impactes esperados:

Contributo para a consolidação da malha urbana em que se insere e do sistema urbano nacional;

Contributo para a implementação da legislação ambiental e urbanística;

Contributo para a melhoria do desempenho das actividades económicas locais;

Sinergias com outros investimentos;

e) No âmbito da gestão do projecto:

Parcerias que o projecto congrega e que potencia para acções subsequentes;

Modelos de gestão na fase de execução e na fase de exploração;

Sustentabilidade económica na fase de execução e na fase de exploração;

Adopção de estratégia de comunicação e educação ambiental associada ao projecto.

Reforça-se a ideia que estes critérios de selecção, não sendo motivo de exclusão das candidaturas, são, no entanto, o reflexo da filosofia que presidiu à concepção do Programa Polis, sendo desejável que os projectos os tenham em consideração.

Reconhece-se, contudo, que os projectos que podem ser candidatados nas diversas componentes e linhas de intervenção poderão ter natureza e características muito diversas, pelo que se admite que, em alguns casos, os referidos critérios possam não ser aplicáveis pelo menos na totalidade.

Para além dos critérios já referidos, consideram-se como recomendáveis, e constituirão factor de priorização, a adopção das seguintes medidas ou a prossecução dos seguintes objectivos:

Para a componente 1, em qualquer das suas linhas:

Incluir no seu planeamento critérios que visem a sua certificação pelo sistema ISO ou EMAS;

Constituir-se como consequência de outras acções já em desenvolvimento ou induzir acções no futuro;

Para a componente 2:

Potenciar as características de identidade histórica, cultural e ambiental dos locais;

Para a componente 3:

Contribuir para minorar a falta de condições existentes para melhorar a qualidade de vida das populações abrangidas;

Para a componente 4, linha 1:

Aumentar significativamente as áreas pedonais e ciclovias;

Aumentar as áreas de estacionamento com efeitos dissuasores da circulação automóvel;

Incentivar os transportes públicos;

Restringir a circulação automóvel;

Para a componente 4, linha 2:

Incluir acções de sensibilização e de educação ambiental associadas aos sistemas de informação e gestão que permitam aos cidadãos compreender melhor a importância dessas acções e da informação disponibilizada;

Melhorar os sistemas de informação que os municípios utilizam para a gestão ambiental, nomeadamente com a utilização de Sistemas de Informação Geográfica;

Para a componente 4, linha 3:

Incluir acções de sensibilização e de educação ambiental que potenciem o efeito das acções a desenvolver;

Envolver os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento dos projectos;

Para a componente 4, linha 4:

Indicar as parcerias que serão envolvidas no desenvolvimento das acções;

Para a componente 4, linha 5:

Justificar a sua inclusão no Programa Polis.

6.3 - Tipologia de projectos

Tal como referido no capítulo 4, o Programa Polis divide-se em quatro componentes, algumas das quais com subdivisões em linhas de actuação.

Estas subdivisões procuram atender a algumas especificidades de situações reais, embora com o propósito único de promover a requalificação urbana e a valorização ambiental das cidades.

Não parece assim ser possível conceber uma lista exaustiva de todos os tipos de projectos susceptíveis de serem enquadrados pelo Programa. De qualquer modo, torna-se importante apresentar um quadro de referência dos vários tipos de iniciativas que, em cada componente e linha, poderão ser objecto de financiamento.

Será necessário ter em conta, também, a problemática da regulamentação própria dos instrumentos de financiamento comunitário que suportam o Programa Polis.

Apresenta-se a seguir uma lista indicativa da tipologia de projectos que poderão ser incluídos em cada componente e linha do Programa Polis:

QUADRO N.º 9

Tipologia indicativa de projectos elegíveis na componente 1

Tipologia de projectos elegíveis - componente 1 - linhas 1 e 2 Recuperação e valorização de estruturas ecológicas inseridas na malha urbana. Recuperação ambiental e urbanística de áreas urbanas em declínio ou cujas funções foram desactivadas.

Projectos que concorram para o incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial.

Projectos que promovam a melhoria da qualidade visual da paisagem urbana e a qualificação do espaço público.

Recuperação e valorização de edifícios com interesse patrimonial ou funcional.

Projectos que promovam a utilização dos modos de transporte colectivo, ou modos de transporte urbano favoráveis ao ambiente.

Projectos que contribuam para a restrição à circulação automóvel nos centros urbanos, em particular dos veículos de utilização individual, nomeadamente através da criação de áreas de estacionamento ou de alterações da rede viária, dissuasores da sua penetração nos centros.

Projectos que visem a redução dos consumos de água e a reutilização desse recurso, especialmente em zonas com carências hídricas.

Projectos que visem a redução da produção de resíduos e projectos que promovam a sua valorização.

Estudos que contribuam para a caracterização e gestão do ambiente urbano.

Projectos que promovam a criação de sistemas de gestão de dados relativos aos transportes colectivos e de informação ao público, visando o incremento da sua eficiência e atractividade.

Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano.

Projectos de âmbito nacional, regional ou local que promovam acções de sensibilização e de informação tendo em vista uma melhor compreensão da problemática do ambiente urbano.

Realização de eventos que concorram para os objectivos da intervenção.

Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para o cumprimento dos objectivos da intervenção.

QUADRO N.º 10

Tipologia indicativa de projectos elegíveis na componente 2

Tipologia de projectos elegíveis - componente 2 Recuperação e valorização de edifícios com interesse patrimonial ou funcional.

Projectos que promovam a melhoria da qualidade visual da paisagem urbana e a qualificação do espaço público.

Projectos de recuperação ambiental e urbanística de áreas urbanas em declínio e cujas funções foram desactivadas.

Projectos de recuperação e valorização de estruturas ecológicas inseridas na malha urbana.

Projectos que concorram para o incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial.

Projectos que promovam a utilização dos modos de transporte colectivo ou promovam modos de transporte urbano favoráveis ao ambiente.

Projectos que contribuam para a restrição à circulação automóvel nos centros urbanos, em particular dos veículos de utilização individual, nomeadamente através da criação de áreas de estacionamento ou de alterações da rede viária, dissuasores da sua penetração nos centros.

Projectos que visem a redução dos consumos de água e a reutilização desse recurso, especialmente em zonas com carências hídricas.

Projectos que visem a redução da produção de resíduos e projectos que promovam a sua valorização.

Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano e histórico.

Projectos que favoreçam a promoção de acções de carácter cultural.

Projectos que promovam acções de sensibilização e de informação tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano e a sua valorização cultural.

Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para o cumprimento dos objectivos da intervenção.

QUADRO N.º 11

Tipologia indicativa de projectos elegíveis na componente 3

Tipologia de projectos elegíveis - componente 3 Projectos de valorização ambiental de espaços exteriores e de qualificação de espaços públicos, incluindo equipamento, em áreas de realojamento.

Projectos que concorram para o incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial.

Projectos que visem a redução dos consumos de água e a reutilização desse recurso, especialmente em zonas com carências hídricas.

Projectos que visem a redução da produção de resíduos e projectos que promovam a sua valorização.

Projectos de âmbito local que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos alvo tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano e a inserção social da população.

Projectos de equipamentos de proximidade, de gestão e integração social da população residente e projectos que visem o apoio à infância, aos idosos ou a populações em risco.

Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos da intervenção.

QUADRO N.º 12

Tipologia indicativa de projectos elegíveis na componente 4

Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 1 Projectos que promovam modos de transporte urbano favoráveis ao ambiente, nomeadamente a utilização dos modos de transporte colectivo.

Projectos que contribuam para a restrição à circulação automóvel nos centros urbanos, em particular dos veículos de utilização individual, nomeadamente através da criação de áreas de estacionamento ou de alterações da rede viária, dissuasores da sua penetração nos centros.

Projectos que promovam a criação de sistemas de gestão de dados relativos aos transportes colectivos e de informação ao público, visando o incremento da sua eficiência e atractividade.

Projectos relativos a sistemas de monitorização, de tratamento e de processamento de dados ambientais urbanos para apoio à decisão e ou para divulgação ao público.

Projectos de âmbito local ou regional que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos alvo tendo em vista um melhor conhecimento das relações transportes-ambiente.

Estudos que contribuam para a caracterização e gestão do ambiente urbano tendo em atenção o sector dos transportes.

Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos da intervenção.

Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 2 Projectos relativos a sistemas de monitorização, de tratamento e de processamento de dados ambientais urbanos para apoio à decisão e para divulgação ao público.

Projectos que contribuam para a caracterização e gestão do ambiente urbano visando a produção cartográfica de base digital e a utilização das novas tecnologias de informação, nomeadamente os Sistemas de Informação Geográfica.

Projectos de âmbito nacional, local e regional que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos alvo tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano.

Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano.

Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos da intervenção.

Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 3 Projectos de recuperação ambiental e urbanística de áreas envolventes de estabelecimentos escolares.

Projectos que promovam a melhoria da qualidade visual da paisagem urbana e a qualificação do espaço público de áreas envolventes de estabelecimentos escolares.

Projectos que concorram para o incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial de áreas envolventes de estabelecimentos escolares.

Projectos de âmbito local que promovam acções de sensibilização e de informação nos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano.

Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução de acções que concorram para os objectivos da intervenção.

Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 4 Projectos de âmbito local ou regional que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos alvo tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano.

Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano.

Estudos que contribuam parta a caracterização e gestão do ambiente urbano.

Realização de eventos que concorram para os objectivos do Programa.

Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos da intervenção.

Tipologia de projectos elegíveis - componente 4 - linha 5 Todas as acções elegíveis que contribuam para a requalificação urbana e melhoria ambiental de áreas urbanas e que não sejam incluídas nas outras linhas.

Relativamente às despesas elegíveis, julga-se que o Programa Polis deve analisar as despesas a serem efectuadas no âmbito das suas intervenções, mas numa perspectiva de que a sua elegibilidade está sujeita às regras impostas pelas várias linhas de financiamento a que cada intervenção se deverá candidatar.

Não parece, assim, ser necessário apresentar uma listagem, mesmo que indicativa, das despesas a contemplar com o Programa Polis.

7 - Instrumentos para a execução do Programa

7.1 - Considerações preliminares

Um programa com as características e dimensões do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades (Programa Polis) torna necessária a adopção de instrumentos que garantam a eficácia da sua execução e a coerência dos seus propósitos.

Em especial a componente 1 do Programa requer a adopção de medidas de excepção que assegurem a realização em tempo oportuno das operações integradas que a integram. Estas operações têm uma escala muito significativa e obrigam a realizar um conjunto de acções que se pretende executar em simultâneo, evitando um arrastamento no tempo que prejudicaria os propósitos do Programa e perturbaria, seguramente, a vida dos cidadãos que vivem ou utilizam as zonas de intervenção.

Pretende-se que as intervenções a realizar, especialmente no âmbito daquela componente, tenham uma natureza demonstrativa e exemplar, pelo que o financiamento concedido pelo Programa não pode ser confundido com um mero apoio financeiro concedido a título supletivo a um plano de obras autárquicas. Antes pelo contrário, trata-se de intervenções que devem ser realizadas em parceria entre as administrações central e local em resultado de um impulso político dado conjuntamente pelo Governo e câmaras municipais.

A realização daquelas intervenções deve marcar a vida das cidades e passar a constituir referência não apenas para o concelho em que se inserem mas para todo o País. Aliás, é importante que as intervenções sejam divulgadas e conhecidas a nível nacional para que, salvaguardada a especificidade de cada uma, possam ser identificadas como parte de uma grande operação de valorização da vida urbana conduzida a nível nacional.

Para alcançar este resultado, é importante dotar o Programa de instrumentos que garantam a capacidade de intervenção dos promotores e permitam agilizar os procedimentos sem prescindir, naturalmente, das exigências que a lei estabelece relativamente a este tipo de intervenções. Se a EXPO 98 constitui, em larga medida, uma fonte inspiradora das operações que agora se pretende promover, é natural que as soluções encontradas para a execução daquele evento sejam também inspiradoras dos instrumentos a adoptar para garantir o êxito do Programa Polis.

Assim, recomenda-se a adopção de instrumentos específicos em cinco áreas, designadamente instrumentos de intervenção urbanística, instrumentos empresariais, instrumentos de protocolarização com os municípios, instrumentos relativos à estrutura de gestão do Programa e aos seus procedimentos e, finalmente, instrumentos jurídicos que têm por objectivo consagrar na lei todos os restantes instrumentos.

7.2 - Instrumentos de intervenção urbanística

O reordenamento urbano decorrente das intervenções previstas no Programa Polis será precedido de um plano estratégico, referido no capítulo 6, e será efectuado através de planos de urbanização, quando a área o justifique, ou de planos de pormenor, a elaborar pela entidade promotora e gestora do projecto.

O plano de urbanização define uma organização espacial que exija uma intervenção integrada de planeamento e estabelece, designadamente:

a) A definição e caracterização da área de intervenção identificando os valores culturais e naturais a proteger;

b) A concepção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação de transporte público e privado e de estacionamento;

c) A definição do zonamento para localização das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, turísticas, de serviço e industriais, bem como a identificação das áreas a recuperar ou reconverter;

d) A adequação do perímetro urbano definido no plano director municipal em função do zonamento e da concepção geral da organização urbana definidos;

e) Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias e subcategorias de espaços;

f) As subunidades operativas de planeamento e gestão que serão desenvolvidas por planos de pormenor.

O plano de urbanização é constituído por:

a) Regulamento;

b) Planta de zonamento que representa a organização urbana adoptada;

c) Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.

O plano de pormenor desenvolve e concretiza propostas de organização espacial, definindo como detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores.

O plano de pormenor estabelece, nomeadamente:

a) A caracterização da área de intervenção identificando, quando se justifique, os valores culturais e naturais a proteger;

b) A situação fundiária da área de intervenção, procedendo, quando necessário, à sua transformação;

c) O desenho urbano, exprimindo a definição dos espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento, bem como do respectivo tratamento, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica, bem como a localização dos equipamentos e zonas verdes;

d) A distribuição de funções e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente índices, densidade de fogos, número de pisos e cérceas;

e) As operações de demolição, conservação e reabilitação das construções existentes.

O plano de pormenor é constituído por:

a) Regulamento;

b) Planta de implantação;

c) Planta de condicionantes.

O plano de pormenor é acompanhado por um relatório fundamentando as soluções adoptadas e um programa de execução das acções previstas.

Para agilizar a elaboração, aprovação e execução dos planos de urbanização e planos de pormenor, sem prescindir do grau de exigência que a lei impõe a estes instrumentos de planeamento, deverá ser publicada legislação que, a título excepcional, assegure os seguintes mecanismos nas áreas abrangidas pelas operações integradas de requalificação urbana:

A aprovação dos planos de urbanização e de pormenor compete ao Governo ou ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo precedida de parecer de uma comissão técnica de acompanhamento constituída por representantes dos ministros competentes em razão da matéria, bem como da câmara municipal da respectiva área, a ser emitido no prazo de 30 dias a contar da recepção da proposta de plano pela comissão;

Para execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor, as operações de loteamento e os projectos de obras da iniciativa da entidade promotora do projecto são dispensados de licenciamento nos termos da legislação aplicável;

A divisão dos terrenos constante dos planos de pormenor vale, para todos os efeitos, como operação de reparcelamento e loteamento, competindo às entidades promotoras a aprovação das respectivas obras de urbanização;

O plano de pormenor aprovado constituirá título bastante para efeitos de registo predial e de inscrição matricial dos novos prédios assim constituídos.

7.3 - Instrumentos empresariais

As intervenções previstas na componente 1 do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades caracterizar-se-ão por uma grande multidisciplinaridade, requerendo competências em domínios técnicos específicos e, sobretudo, em matérias de coordenação e gestão integrada das operações.

Importa, assim, e desde o início, prever modelos de operacionalização das intervenções que garantam a sua eficácia no terreno. Tendo presente esta perspectiva operacional, considera-se adequado recomendar as seguintes medidas:

1) Criação de uma entidade com autonomia jurídica, constituída com a participação maioritária do Estado o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a participação da(s) autarquia(s) envolvida(s).

Revela-se como fundamental a criação de um aparelho de execução eficaz e dinâmico, compatível com os objectivos fixados para cada intervenção:

programa de intervenção, calendário de execução e orçamento de realização.

Este modelo é, à luz das experiências anteriores conhecidas, nomeadamente o caso da EXPO 98, a solução que se nos afigura aplicável a empreendimentos desta envergadura.

Assim, a solução proposta para cada um dos casos passa pela constituição de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, à qual seria cometida a tarefa de dar execução aos objectivos constantes do projecto. A criação da referida sociedade poderá seguir de perto, mutatis mutandis, os moldes anteriormente experimentados em situações idênticas (Parque EXPO, COSTAGEST), sendo a execução do plano definido no projecto aprovado para cada zona de intervenção a razão de ser da sua constituição e o seu objecto social. Este tipo de solução permitirá sempre adaptar o modelo de intervenção a cada uma das realidades em concreto.

Tendo presente que a vocação do accionista maioritário não é a gestão de sociedades, poderá este, com vantagem, acordar, após a constituição da sociedade, um contrato de gestão da sua participação social com empresas do sector empresarial do Estado com experiência em intervenções urbanísticas de grande escala. As sociedades Parque EXPO 98, S. A., e Porto 2001, S. A., pela sua experiência e esfera de actuação, são, obviamente, candidatas a desempenhar um papel neste modelo. É desejável também o recurso a empresas privadas especializadas na gestão de projectos para complementar a capacidade daquelas empresas e estimular o mercado.

2) Uma empresa deste tipo, constituída tendo em vista um desígnio de tamanha dimensão e complexidade, deverá ser dotada de poderes de excepção, nomeadamente no que respeita:

À possibilidade de agir como entidade expropriante dos imóveis necessários à prossecução dos seus objectos sociais (sem esquecer a respectiva indemnização e realojamento);

À possibilidade de utilizar e administrar bens do domínio público do Estado que interesse afectar ao exercício das suas actividades;

À atribuição de poderes excepcionais no âmbito do ordenamento do território e urbanismo; e, ainda;

À definição de um regime articulado de licenciamento de obras, infra-estruturas e edificações, capaz de dar resposta às necessidades dos projectos em concreto.

(V. Decreto-Lei 354/93.) Importará ainda, no âmbito do enquadramento a dar a cada intervenção, proceder à verificação e previsão de soluções para os casos em que, em concreto, se revele ser necessário extinguir concessões de bens dominiais e direitos de uso privativo existentes.

Indo mais longe que o regime previsto para a Parque EXPO 98, S. A., mas de interessante consideração futura, poderá ser proposta a consignação de receitas municipais da zona de intervenção do projecto respectivo, desde a fase de lançamento do projecto e por um período futuro a determinar, como forma adicional de financiamento das operações urbanísticas e ambientais.

As restantes componentes do Programa (componentes 2, 3 e 4) são de dimensão e natureza mais convencionais e não se revestem de características tão exigentes de um ponto de vista operacional. Por este motivo, não se justifica prever antecipadamente qualquer solução empresarial para a sua implementação, embora essa possibilidade não esteja excluída se for considerado necessário.

7.4 - Instrumentos de protocolarização com os municípios

Previamente à constituição de cada uma das sociedades, e face à complexidade inerente aos projectos de intervenção e respectivo modelo, afigura-se fundamental a celebração de um protocolo com cada um dos municípios envolvidos na componente 1 do Programa, de modo a consubstanciar num documento único, para cada intervenção, a relação entre as autarquias e o MAOT.

Com efeito, a criação das zonas de intervenção e restantes etapas necessárias ao início dos trabalhos em concreto constitui, no seu todo, um processo complexo, marcado por diferentes fases e sujeitos envolvidos, sendo, por isso, necessário firmar, num documento de referência, quais as obrigações das partes e quais os prazos para o respectivo cumprimento.

A celebração de um protocolo, como referido, permite, assim, clarificar as diferentes etapas do processo de concretização do Programa, identificando os responsáveis e definindo metas, objectivos e calendários.

Como conclusão, realçamos o facto de este documento permitir, dado o carácter prévio da sua celebração, uma melhor adequação de todo o processo à realidade da autarquia envolvida, definindo, desde logo, as particularidades próprias de cada projecto ou intervenção. Assim, esses protocolos deverão ter como base uma matriz comum, sendo os termos precisos em cada caso adaptados à situação específica de cada município.

7.5 - Estrutura e procedimentos de gestão

Com a aprovação do Programa Polis, inicia-se a fase da sua execução pelo período correspondente ao Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006.

Como já foi referido no capítulo 5, as intervenções operacionais do QCA III constituem as principais fontes de financiamento das acções a realizar no âmbito deste Programa, admitindo-se que, nos casos mais complexos e de maior dimensão, seja necessário recorrer a mais de uma fonte de financiamento.

Tendo em vista promover a articulação das diferentes fontes de financiamento, por forma a potenciar sinergias e a garantir que os projectos cumpram simultaneamente os objectivos do Programa Polis e das intervenções operacionais do QCA III que as financiam, prevê-se a criação de uma estrutura de dinamização e acompanhamento do Programa Polis, a designar por Gabinete Coordenador do Programa Polis (GCPP), sob a tutela directa do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. Esta estrutura tem ainda um papel importante para garantir que a execução do Programa se mantém consistente com as directrizes traçadas e para monitorizar e contribuir para divulgar os resultados do Programa.

A articulação deste Gabinete com as entidades responsáveis pela gestão das várias linhas de financiamento comunitário está representada na figura 1. A relação do GCPP com os promotores das operações integradas de requalificação urbana (componente 1 do Programa) está representada na figura 2.

Os promotores deverão apresentar as propostas de Intervenção ao GCPP, o qual, para além de verificar a conformidade com os objectivos do Programa, analisa a engenharia financeira, podendo sugerir alterações sobre as fontes de financiamento, e elabora pareceres destinados a instruir as candidaturas a instrumentos financeiros.

Para além das funções acima referidas, o GCPP, participará no acompanhamento da execução das acções e na avaliação da realização dos objectivos estabelecidos para cada uma das intervenções e para o Programa Polis no seu todo.

Para além da missão genérica de articulação das diversas fontes de financiamento que contribuirão para a realização das acções, o GCPP exercerá as funções de divulgação, dinamização, controlo de qualidade dos projectos e avaliação da execução do Programa Polis.

O GCPP será dirigido por um coordenador, a nomear pelo Governo, com o estatuto de encarregado de missão. O coordenador será apoiado por uma equipa com a natureza de estrutura de projecto, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Competirá ao GCPP:

Promover acções de divulgação dos objectivos, das oportunidades e dos resultados do Programa Polis;

Participar na análise das intenções de investimento enquadráveis no Programa Polis e no aconselhamento dos promotores;

Estabelecer os contactos com os serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e com os responsáveis pelas intervenções operacionais incluídas no QCA III que sejam consideradas necessárias para a consecução dos objectivos do Programa Polis e da sua eficácia;

Formular pareceres sobre os projectos enquadráveis no Programa Polis e candidatos a financiamento a intervenções operacionais incluídas no QCA III;

Promover a articulação das acções enquadráveis no Programa Polis, dos respectivos financiamentos e das necessárias sinergias;

Apoiar as intervenções operacionais incluídas no QCA III nas acções necessárias à fundamentação das correcções a propor aos órgãos responsáveis pela execução do QCA III, no sentido de melhorar a eficiência na prossecução dos objectivos do Programa Polis;

Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores e estatísticas de acompanhamento dos projectos enquadráveis no Programa Polis;

(ver figura no documento original) Fig. 1 - Articulação do Gabinete Coordenador do Programa Polis com as entidades responsáveis pela gestão das várias linhas de financiamento comunitário (ver figura no documento original) Fig. 2 - Relacionamento do Gabinete Coordenador do Programa Polis com os promotores de projectos no âmbito da componente 1 do Programa Promover a avaliação dos progressos realizados no âmbito do Programa Polis;

Participar na orientação e na realização de estudos, conferências e outros eventos relativos às cidades.

Apesar da diferença na natureza e complexidade das acções previstas nas componentes e linhas de intervenção apresentadas no capítulo 4, apresenta-se em seguida, a título meramente indicativo, um esquema tipo de procedimento, desde a intenção do promotor para a realização de uma intervenção enquadrável no Programa Polis até ao acompanhamento por parte do GCPP do progresso realizado.

Estas matérias deverão ser, em tempo oportuno, objecto de regulamentação mais pormenorizada.

Procedimento tipo para uma intervenção no âmbito do Programa Polis:

O GCPP analisa a intenção de intervenção, em diálogo com o promotor, tendo como enquadramento os objectivos e disposições do Programa Polis;

O promotor elabora o plano de intervenção, propondo a respectiva engenharia financeira;

O GCPP analisa o plano de intervenção e recolhe os pareceres das entidades relevantes para o sucesso da intervenção, nomeadamente da DGOTDU;

O GCPP elabora um parecer, podendo sugerir alterações ou recomendações relativamente ao plano da intervenção e à respectiva engenharia financeira, tendo como base os objectivos e disposições do Programa Polis, os pareceres das entidades convidadas a pronunciarem-se e o quadro de elegibilidades dos diferentes instrumentos de financiamento;

O promotor realiza as diligências necessárias tendo em vista o financiamento da intervenção, designadamente apresenta candidaturas aos diferentes instrumentos de financiamento, de acordo com o parecer do GCPP, que será incluído no dossier de cada uma das candidaturas. O GCPP apoiará o promotor nas diligências que este venha a efectuar junto das intervenções operacionais do QCA III;

Após o início da intervenção, o promotor elabora um relatório de progresso técnico e financeiro com uma frequência pelo menos anual, que submete ao GCPP, sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos específicos de cada instrumento de financiamento;

O GCPP elabora anualmente um relatório de progresso técnico e financeiro do Programa Polis.

7.6 - Instrumentos jurídicos

A implementação do Programa Polis pressupõe a adopção de um conjunto de diplomas que, para além de aprovarem o Programa e criarem as suas estruturas de gestão, consagrem os instrumentos referidos nos capítulos anteriores.

Assim, foi preparado um conjunto de propostas de documentos a aprovar pelo Governo a muito curto prazo, designadamente:

Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Polis;

Proposta de lei de autorização legislativa relativa à criação de um regime de excepção para a realização de operações integradas de requalificação urbana;

Decreto-lei com a delimitação das zonas de intervenção;

Resolução do Conselho de Ministros que cria o GCPP;

Minuta genérica dos protocolos a estabelecer entre o MAOT e as câmaras municipais envolvidas na componente 1.

Foi preparado, também, um conjunto de propostas legislativas que são necessárias para a boa execução do Programa e que devem ser aprovadas logo que seja possível, isto é, logo que esteja concedida a autorização legislativa e logo que estejam reunidas as condições para criar as sociedades gestoras das intervenções. Essas propostas são as seguintes:

Exemplo de um decreto-lei de constituição de uma sociedade promotora de uma operação integrada de requalificação urbana;

Decreto-lei caracterizando o regime de excepção para a realização de operações integradas de requalificação urbana;

Decreto-lei para a extinção de concessões e direitos de uso, bem como desafectação do domínio público, quando necessário.

Tecem-se a seguir algumas considerações sobre os principais aspectos destes documentos legislativos.

A concretização das intervenções objecto do presente Programa passa, num primeiro momento, pela aprovação do mesmo em Conselho de Ministros.

Essa aprovação é feita por uma resolução do Conselho de Ministros que deverá aprovar também desde logo um projecto de diploma de delimitação das áreas objecto de intervenção no âmbito da componente 1 do Programa Polis.

Esta delimitação, para além de permitir uma correcta identificação das zonas de intervenção, possibilita a definição de um regime preventivo, capaz de prevenir alterações que comprometam ou inviabilizem a execução das intervenções previstas em cada uma das zonas, bem como qualquer tentativa de aproveitamento do Programa para desenvolvimento de actividades não contempladas no espírito do Programa.

Assim, com base no regime previsto no Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos), importa desde logo, para além da aprovação da localização e delimitação das áreas de intervenção, definir um conjunto de medidas preventivas de utilização do solo das zonas a afectar à realização das intervenções, nos termos do previsto no diploma supra-referido, condicionando ou impedindo, por esta via, a realização de obras. O regime assim instituído deverá vigorar, pelo menos, até à concretização das expropriações, se necessárias, evitando-se deste modo operações urbanísticas que, uma vez aprovadas, constituiriam, seguramente, constrangimentos indesejados.

Atendendo à dimensão e complexidade das intervenções previstas, e partindo do princípio orientador - já sustentado e explicado - de submeter a execução de cada uma das intervenções a sociedades especialmente criadas para o efeito (sendo a sua constituição assegurada por decreto-lei), importará, agora, averiguar quais as competências que deverão ser atribuídas a cada uma das sociedades, no âmbito da execução do seu objecto.

Com efeito, em virtude da natureza das intervenções programadas, as quais revestem um carácter inequivocamente urgente, não faria sentido constituir sociedades a fim de agilizar a realização das intervenções, sem atribuir às mesmas meios suficientes para prosseguir os seus objectivos.

De facto, tendo presente os desígnios do Programa Polis e o modelo de intervenção escolhido, torna-se necessário definir um regime excepcional - na sua maioria objecto de uma necessária lei de autorização legislativa - aplicável a todas as sociedades, o qual permita, numa lógica desejada e fundamental de articulação com os municípios envolvidos, uma eficaz concretização dos objectivos a cumprir. Este regime contempla, nomeadamente:

A atribuição de poderes para agir como entidades expropriantes dos imóveis necessários à prossecução dos seus objectos sociais (sem esquecer a respectiva indemnização e realojamento);

A possibilidade de utilizar e administrar bens do domínio público do Estado que interesse afectar ao exercício das suas actividades;

A atribuição de poderes e prerrogativas do Estado quanto à protecção, desocupação, demolição e defesa administrativa da posse dos terrenos e instalações que lhes estejam afectos, das obras por si executadas ou contratadas, bem como a possibilidade de, nos termos legais, ocupar temporariamente os terrenos particulares de que necessitem para estaleiros, depósito de materiais, alojamento de pessoal operário e instalação de escritórios, sem prejuízo do direito a indemnização que houver a pagar;

A definição de um regime especial de aprovação de plano específico de ordenamento para cada uma das zonas de intervenção, constituído pelo plano de urbanização e ou respectivos planos de pormenor, sendo estes sujeitos a aprovação ministerial, precedida do parecer prévio de uma comissão técnica de acompanhamento a constituir;

A atribuição, às sociedades a constituir, de competência para elaborar o plano de urbanização e os planos de pormenor para as zonas de intervenção, bem como a competência para licenciar as respectivas obras de urbanização;

A dispensa dos licenciamentos de obras realizadas pelas sociedades no âmbito do plano de intervenção e regime especial de licenciamento de obras, infra-estruturas e edificações nos casos em que se verifique a existência de um programa imobiliário;

A declaração de utilidade pública das expropriações dos imóveis, e direitos a eles relativos, localizados nas zonas de intervenção e necessários à realização do objecto social das sociedades, ao projecto de reordenamento urbano das zonas, bem como à disponibilização de solos para alienação - se necessário -, no quadro do plano de urbanização;

O estabelecimento de regras específicas para o processo das expropriações necessárias à realização das intervenções, ao reordenamento urbano daí resultante e à reinstalação e funcionamento de actividades actualmente localizadas na zona de intervenção, designadamente no que respeita à posse administrativa dos bens a expropriar cuja declaração de utilidade pública tenha carácter de urgência à determinação e modo de pagamento das indemnizações e à constituição da comissão arbitral;

A declaração de utilidade pública das expropriações dos terrenos, imóveis e direitos a eles relativos, necessários à reinstalação e funcionamento das actividades actualmente localizadas nas respectivas zonas de intervenção, assim como o direito de constituir as servidões necessárias a esses mesmos fins;

Previsão de um regime de benefícios fiscais a favor das sociedades gestoras dos projectos, concedendo, nomeadamente, isenção de contribuição autárquica, de imposto municipal de sisa e imposto sobre sucessões e doações, imposto do selo e isenção de emolumentos notariais e de registo.

O regime excepcional e respectivos poderes ora definidos carecem, na sua maioria, de aprovação pela Assembleia da República, o que obriga à apresentação de uma proposta de lei de autorização legislativa, a qual deverá contemplar as faculdades supra-referidas, garantindo, assim, a atribuição às sociedades de poderes consentâneos com o seu objecto social.

Uma vez aprovada a proposta de lei de autorização legislativa, tornar-se-á necessário desenvolver e aprofundar a mesma, através do respectivo decreto-lei, o qual estabelecerá e regulará o regime na especialidade.

Por último, e apenas nos casos em que tal se verifique necessário, haverá que proceder - por decreto-lei - à extinção de concessões de bens dominiais e direitos de uso existentes, bem como à respectiva desafectação do domínio público que se afigure necessária. Por esta via se completaria o processo de delimitação das zonas e a atribuição às sociedades dos meios necessários para intervir nas mesmas, garantindo a boa prossecução dos objectivos definidos no Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

8 - Análise preliminar de projectos

Procedeu-se à análise preliminar de um conjunto de intervenções, algumas já em fase de projecto de execução, outras ainda em fase de planeamento, e que constituem exemplos paradigmáticos de operações integradas de requalificação urbana com uma forte componente ambiental. Estas intervenções são candidatas a integrar a componente 1 do Programa Polis, tal como é definida no capítulo 4.

Os casos analisados dizem respeito a projectos de requalificação urbana a realizar nas cidades de Viana do Castelo, Vila Real, Bragança, área metropolitana do Porto, incluindo as cidades de Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia, Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda, Covilhã, Castelo Branco, Leiria, Sintra (Cacém), Almada (Costa da Caparica), Beja e Albufeira.

Uma apresentação sumária destes projectos, que inclui uma descrição sucinta, a identificação dos seus aspectos mais positivos e a referência a algumas questões que importa acautelar é feita nos quadros n.os 13 a 30.

Deve ser sublinhado que esta análise foi feita com base nos elementos fornecidos pelas câmaras municipais e, na generalidade dos casos, em uma ou duas visitas aos locais. Há ainda muito trabalho a realizar para definir os contornos exactos de cada projecto e estabelecer o que é financiável no quadro do Programa Polis. De acordo com o que é estabelecido nos capítulo 6, cada uma das intervenções realizadas no âmbito da componente 1 deve ser objecto da elaboração de um plano estratégico em que estas questões são definidas de uma forma precisa.

Perante este conjunto de casos, importa analisar até que ponto eles satisfazem os objectivos do Programa e se inserem nas suas linhas de orientação estratégica. Com este objectivo, os casos considerados foram confrontados com vários critérios e os resultados dessa análise são apresentados nos quadros n.os 31 a 35, que se comentam a seguir.

A primeira questão que se julga pertinente é a da distribuição territorial destes casos no que se refere às áreas de dinâmica do sistema urbano nacional e ao contributo das intervenções para o reforço desse sistema. Esta questão é de grande importância dado que, tal como é referido no capítulo 2.4, o País atravessa um período de redefinição da ocupação do território e é imprescindível intervir com uma visão estratégica dos problemas que essa redefinição comporta. Estas matérias são tratadas de forma muito completa numa publicação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU 1997), da qual é retirada a figura 3 que serve de base a esta análise.

Pode ser verificado no quadro n.º 31 que esta distribuição é bastante razoável com uma maior concentração no Sistema Urbano do Centro, que é largamente explicada pela própria natureza multipolar desse Sistema.

QUADRO N.º 13

Apresentação sumária do projecto de Viana do Castelo

Viana do Castelo

Apresentação sumária:

O mote da intervenção prevista para Viana do Castelo consiste na ligação dos quatro ecossistemas - montanha, mar, rio e cidade - e incidirá em toda a frente de rio até à ponte metálica, com duas incursões na perpendicular e no sentido do centro: uma no Campo da Agonia, outra na área do mercado;

O projecto prevê, nomeadamente:

A criação de uma ciclovia com 10 km de extensão, associada a um percurso interpretativo-ambiental e ligando a praia Norte, frente urbana do rio, sapal e monte de Santa Luzia;

A libertação do centro histórico de todo o trânsito automóvel (área com uma extensão de 1,5 km por 0,5 km);

A reabilitação da frente ribeirinha, com uma extensão linear de 2,5 km e duas penetrações da cidade (Campo da Agonia e mercado), passando pela criação de um novo centro administrativo e cultural e outros equipamentos, bem como o tratamento do espaço público e a reformulação do sistema de circulação.

Aspectos mais positivos:

Grande intervenção conjugando os quatro ecossistemas (montanha, rio, mar e cidade) e integrada numa operação mais vasta de requalificação da cidade;

Requalificação da frente ribeirinha, com reordenamento de actividades para uma melhor fruição pela população;

Criação de uma importante área pedonal;

Criação de uma ciclovia com uma extensão significativa, procurando fazer uma ligação estratégica interpretativa e de sensibilização entre os quatro ecossistemas;

Projecto desenvolvido com base nos pressupostos do plano estratégico e discutido no Gabinete Cidade.

Questões a acautelar:

Apesar de a maioria do espaço a intervencionar ser público, deve ser prestada atenção especial a algumas situações a necessitarem de correcção e que envolvem privados, como, por exemplo, desvios notórios da cércea no centro histórico;

A coordenação de actuação com o porto de Viana do Castelo deve ser cuidada.

QUADRO N.º 14

Apresentação sumária do projecto de Bragança

Bragança

Apresentação sumária:

Bragança é atravessada pelo rio Fervença, pelo que se pretende promover uma total fruição de ambas as margens do rio, integrando este espaço privilegiado na malha urbana da cidade;

A intervenção procura facilitar o acesso da população ao rio, pelo que propõe a abertura de três novos acessos da malha urbana às margens, a melhoria da pedonalização ao longo das margens e a construção de três novas pontes;

Numa das áreas prevê-se uma intervenção mais do tipo praça ou alameda urbana com algum pequeno equipamento (parque infantil, moinho), noutra prevê-se uma zona de desportos radicais, noutra o tratamento e valorização da envolvente de uma capela, e, por fim, uma zona com um tratamento especial com jogos de água.

Aspectos mais positivos:

Devolver o rio à cidade;

Criar um novo pólo de lazer;

Dotar a cidade de algumas infra-estruturas de desporto;

Alargar a mancha verde da cidade, em contínuo;

Alargar a área pedonal.

Questões a acautelar:

Necessidade de assegurar animação urbana para evitar a desertificação da zona;

Estudar sinergias com outras acções que possam valorizar o projecto.

QUADRO N.º 15

Apresentação sumária do projecto de Vila Real

Vila Real

Apresentação sumária:

A intervenção procura concretizar a estratégia de ultrapassar alguns problemas existentes, como a barreira física constituída pelo rio Corgo, com a cidade voltada de «costas» e perda de importância das zonas urbanas nas suas margens e a ribeira de Tourinhas espartilhada pela construção;

Procura-se assim a requalificação das margens, criando condições para a sua plena utilização pela população;

A reabilitação da antiga zona industrial permitirá o surgimento do parque urbano, que poderá ser desenvolvido, mais tarde, até às margens do rio Corgo, fazendo a ligação da mancha verde com a intervenção nas margens do Corgo, aproveitando o curso da ribeira (onde se poderá proceder à reabilitação de alguns moinhos). O contínuo verde desenvolver-se-á pelas margens do Corgo para montante, fazendo a ligação ao parque florestal, acabando no Parque d'Além Rio;

Torna-se ainda necessário realizar algumas intervenções no centro histórico, que permitam uma melhor gestão do tráfego, condicionando a circulação e o estacionamento, bem como a eventual construção de um túnel que desvie o tráfego do centro e da superfície e a construção de uma nova central de camionagem. Por outro lado, a criação de transportes públicos será decisiva para melhor cumprir esta estratégia.

Aspectos mais positivos:

Recriar uma centralidade ambiental:

Reordenamento do tráfego;

Existência de planos de pormenor para uma parte significativa dos projectos;

Existência de população jovem.

Questões a acautelar:

Desvantagens do ponto de vista orográfico, que dificultam a intervenção e a sua posterior fruição;

Necessidade de elaboração de uma estratégia global que ligue as diversas acções a desenvolver;

Necessidade de criar o contínuo verde e assegurar a sua utilização/fruição.

QUADRO N.º 16

Apresentação sumária do projecto de Vila do Conde

Área metropolitana do Porto

Vila do Conde

Apresentação sumária:

No concelho de Vila do Conde, a proposta prevê duas áreas fundamentais de intervenção, que são:

Frente marítima, desde a foz do rio Ave até ao limite norte da cidade;

Zona ribeirinha, que compreende o tratamento das duas margens, desde a estação aquícola até à foz do rio Ave;

Para além destas áreas, encontra-se igualmente previsto na intervenção o parque urbano localizado em zona adjacente às escolas secundária e preparatória, bem como a beneficiação da sua ligação à frente marítima através da Rua de António Pereira Cadeco.

Aspectos mais positivos:

Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);

Revalorização da frente atlântica com reordenamento viário/pedonal, introdução de uma ciclovia e implementação de sistemas de mobilidade alternativos;

Requalificação ambiental e paisagística das margens do rio Ave com a criação de novos espaços de fruição;

Criação de área verde de lazer adjacente a equipamentos escolares.

Questões a acautelar:

Necessidade de se garantir uma compatibilização eficaz de fluxos viários e pedonais nas frentes marítima e ribeirinha;

Eventual necessidade de aquisição de terrenos.

QUADRO N.º 17

Apresentação sumária do projecto de Matosinhos

Área metropolitana do Porto

Matosinhos

Apresentação sumária:

A intervenção no concelho de Matosinhos incide na marginal sul, desde o molhe sul do porto de Leixões até à circunvalação (rotunda), e compreende a empreitada relativa à requalificação do espaço público (incluindo o estacionamento por debaixo da avenida) e, na plataforma inferior da marginal, na face exposta ao mar, estão previstos apoios de praia;

A montante da marginal está prevista a reconversão de uma zona industrial degradada de cerca de 105 ha. O programa para esta área prevê o Centro de Ciências do Mar, o Museu da Arquitectura, áreas de habitação e de serviços.

Aspectos mais positivos:

Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);

Intervenção complementar da intervenção na frente de mar do Porto;

Revitalização do tecido urbano com novas valências e vivências;

Revitalização da frente de mar de Matosinhos;

Extensão do espaço pedonal.

Questões a acautelar:

Necessidade de considerar a melhoria do desempenho ambiental da unidade industrial situada na marginal.

QUADRO N.º 18

Apresentação sumária do projecto do Porto

Área metropolitana do Porto

Porto

Apresentação sumária:

Este projecto refere-se à remodelação da frente marítima do parque da cidade do Porto, procurando obter uma continuidade fluida entre o interior do parque e a beira-mar. A solução dada à circulação viária será um elemento importante para que a necessária circulação de veículos na marginal não seja obstáculo a este contacto;

Tão importante como esta é a continuidade de elementos naturais de vegetação, água e pavimentos do parque e dos itinerários pedonais, que permitem desfrutar da sequência de lugares ao longo da frente da cidade e em continuidade com a de Matosinhos, e também como acesso dos visitantes do parque para a praia;

As componentes da intervenção serão a remodelação da Praça de Gonçalves Zarco, o novo traçado da Avenida do Rio de Janeiro e remodelação da Praça da Cidade do Salvador, a requalificação da frente do parque e praia e a construção do edifício «transparente».

Aspectos mais positivos:

Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);

Intervenção complementada pela intervenção na frente de mar de Matosinhos;

Consolidação do parque da cidade com a definição da ocupação da frente oeste;

Requalificação da frente de mar;

Originalidade na associação das duas vertentes (parque urbano e praia);

Âncora do projecto baseada no redesenho da paisagem.

Questões a acautelar:

Necessidade de assegurar investimento adicional no remate sul da intervenção;

Diferentes estados de desenvolvimento dos projectos que envolvem concessões de espaços (edifício transparente e outros equipamentos);

Eventual necessidade de aquisição de terrenos;

Inclusão de toda a obra do edifício transparente;

Assegurar a estabilidade hidrodinâmica do troço de costa intervencionado.

QUADRO N.º 19

Apresentação sumária do projecto de Vila Nova de Gaia

Área metropolitana do Porto

Vila Nova de Gaia

Apresentação sumária:

No concelho de Gaia, a intervenção contemplará a requalificação da frente ribeirinha, entre a ponte da Arrábida e o Cabedelo. Prevê a requalificação da aldeia piscatória da Aforada, criação de uma alameda marginal, recuperação de uma antiga fábrica da indústria conserveira, revitalização do Vale de São Paio (área de mais de 100 ha de REN, incluída no POOC);

A intervenção engloba ainda a pedonalização do troço norte da Avenida da República e reformulação da área envolvente, promovendo a articulação entre a serra do Pilar e o Jardim do Morro, integrando a nova estação do metro de superfície. Está também prevista a requalificação do espaço público do centro histórico, na área compreendida entre a Avenida do General Torres e a Avenida da República.

Aspectos mais positivos:

Operação integrada envolvendo quatro municípios (Vila do Conde, Matosinhos, Porto e Gaia);

Elevado potencial paisagístico;

Ligação com a cidade do Porto «à cota baixa»;

Recuperação de arquitectura industrial com grande valor simbólico;

Valorização do Vale do São Paio.

Questões a acautelar:

Corrigir erros urbanísticos (corte de parte de um morro);

Eventual necessidade de aquisição de terrenos;

Garantir maiores áreas pedonais e fortes restrições de circulação automóvel;

Coordenar as diferentes acções com um objectivo estratégico mais amplo (metro de superfície, atravessamento à cota baixa entre margens, acessibilidades à frente ribeirinha, etc.).

QUADRO N.º 20

Apresentação sumária do projecto de Aveiro

Aveiro

Apresentação sumária:

Na perspectiva de proporcionar um espaço de qualidade para fruição da população da cidade, fazendo uma ligação mais directa da cidade à ria, foi proposto um programa de intervenção para a área da antiga lota, área adjacente aos limites actuais da malha urbana e a necessitar de uma intervenção urgente de reabilitação devido ao estado de abandono em que se encontra;

Prevê-se assim uma intervenção de completa reabilitação desta península com reabilitação de edificações existentes, mas também com a construção de novas edificações e de infra-estruturas, nomeadamente a reabilitação das ligações existentes ao centro de Aveiro;

O programa de ocupação prevê, nomeadamente, um pólo universitário, uma pousada de juventude, uma unidade museológica, estruturas de apoio à navegação e instalações para os clubes náuticos, um espaço comercial associado a um espaço para restaurantes, cafés e esplanadas, uma unidade hoteleira, instalações cinematográficas, um recinto de espectáculos ao ar livre e outros equipamentos.

Aspectos mais positivos:

Possibilidade de intervenção criteriosa numa área de grande sensibilidade ecológica;

Qualificação de uma área portuária e industrial desactivada e abandonada;

Intervenção potenciadora de um melhor ordenamento de outras acções previstas para áreas envolventes;

Criação de nova centralidade multifuncional, intergeracional, associando o conhecimento e o entretenimento;

Incentivo a novas e reforço das actuais mobilidades urbanas fluviais.

Questões a acautelar:

Necessidade de coordenação entre o município e o Porto de Aveiro;

Consolidação de um programa funcional que assegure a sua plena utilização com respeito pelo ambiente;

Posição confinante com o tecido urbano consolidado, o que requer melhoria de acessos;

Necessidade de melhor articulação com o tecido urbano consolidado.

QUADRO N.º 21

Apresentação sumária do projecto de Coimbra

Coimbra

Apresentação sumária:

A área de intervenção desta operação integrada situa-se nas duas margens do Mondego, entre a Ponte de Santa Clara e a futura Ponte Europa;

A recente regularização das águas do Mondego veio criar um espelho de água permanente, constituindo um potencial lúdico e desportivo. Desde 1991 persegue-se o objectivo de revitalizar o centro, centrando a cidade no rio.

Este facto corresponde:

Ao reforço das ligações entre ambas as margens e ao alargamento do conceito de «área central» à margem esquerda;

À melhoria das acessibilidades ao centro e estabelecimento de uma circular à cidade;

À instalação de grandes equipamentos que garantam a atractividade;

À dinamização do sector privado para acções concertadas de urbanização.

Aspectos mais positivos:

Estado de desenvolvimento dos projectos com planos de pormenor;

Recentrar a cidade no rio;

Ligar as duas margens do rio;

Existência de população jovem estudantil potenciando o projecto das cidades digitais;

Desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de carácter lúdico/cultural.

Questões a acautelar:

Eventuais pressões urbanísticas nas áreas envolventes do projecto;

Necessidade de modos de transporte adequados dentro da área de intervenção;

Acesso aos pontos notáveis, nomeadamente à parte alta da cidade.

QUADRO N.º 22

Apresentação sumária do projecto de Viseu

Viseu

Apresentação sumária:

Esta intervenção pretende intervir na requalificação da zona norte da cidade com ênfase no património histórico, arqueológico e natural;

Assim, pretende-se intervir na Cava do Viriato, elemento raro do património arqueológico e simbólico de Viseu. Pretende-se estabelecer a relação entre o centro histórico e a Cava do Viriato, designadamente através de um meio de transporte não poluente. Estão previstos dois parques urbanos, o Parque da Aguieira e o Parque da Radial de Santiago, que são atravessados pelo rio Pavia, que se constitui também como o seu elemento de ligação, ainda mais com a criação do chamado parque linear ao longo do seu curso;

A reconversão do recinto da feira permitirá ganhar uma área considerável, na confluência das Avenidas do Capitão Homem Ribeiro e de Emídio Navarro.

Propõe-se a reformulação da rotunda existente nesse local e a criação de uma grande praça, com potencialidades para vir a tornar-se numa nova centralidade para a cidade. Existirão condições para a criação de um espaço de lazer e estada, de um complexo comercial e cultural e ainda habitação e estacionamento.

Aspectos mais positivos:

Projecto que abrange uma grande variedade de tipologias de intervenções (arqueológicas, históricas, patrimoniais, ambientais, urbanas, económicas);

Renaturalização de rio e constituição de um contínuo verde entre os dois parques;

Requalificação do recinto da feira;

Requalificação do centro histórico;

Criação de novas centralidades urbanas qualificadas;

Alargamento das zonas pedonais e reordenamento do tráfego automóvel, com a criação de novas formas de mobilidade urbana;

Valorização do espaço público e do património cultural.

Questões a acautelar:

Conclusão e aprovação dos planos de pormenor;

Eventual necessidade de aquisição de terrenos.

QUADRO N.º 23

Apresentação sumária do projecto da Guarda

Guarda

Apresentação sumária:

A Guarda necessita de uma estratégia que promova a melhoria da imagem e das condições de vida da cidade e que seja mobilizadora dos agentes locais para um desenvolvimento competitivo com as restantes cidades médias do sistema urbano regional do Centro e com as cidades espanholas, nomeadamente Salamanca;

Prosseguindo aquele desiderato, a intervenção prevista localiza-se na envolvente do rio Diz, o qual constitui o elemento focal desta acção de requalificação urbana e ambiental, abrangendo uma área de cerca de 15 ha, que será convertida num parque urbano, sendo contígua a zonas de expansão urbana recente. Salienta-se o facto de a cidade da Guarda não possuir um espaço com características de parque urbano que permita o usufruto pela população;

Ainda no âmbito da intervenção, está prevista a ligação do parque ao casco urbano mais antigo, através de modos de transporte favoráveis ao ambiente, para além de ciclovias e percursos pedonais. Outra componente da intervenção consiste no tratamento da actual ligação entre a estação de caminho de ferro e a malha urbana da cidade, atravessando o parque urbano;

Para o parque está prevista a instalação de um conjunto de equipamentos, nalguns casos com reutilização de edifícios, nomeadamente: Centro de Interpretação da História de Portugal; Museu da Água; Jardim da Ciência;

circuitos pedonais e de manutenção;

Nas zonas adjacentes à área de intervenção, o município tem a intenção de promover a reconversão da zona envolvente e a criação de um parque ambiental (zona arborizada com espécies autóctones, integrando circuitos de BTT, de manutenção e áreas de merendas), formando um contínuo verde com o parque urbano do rio Diz.

Aspectos mais positivos:

Requalificação de um troço de linha de água urbano e áreas envolventes para fruição pela população;

Melhoria da imagem da cidade;

Efeito catalisador de outras intervenções de qualificação da cidade;

Efeito mobilizador dos agentes locais para um desenvolvimento que proporcione condições de competitividade com outras cidades do interior de Portugal e de Espanha;

Criação de espaços de entretenimento, conhecimento e desporto;

Existência de um elevado número de estudantes e de jovens.

Questões a acautelar:

Necessidade de aprofundamento do conceito geral e de realização de estudos que permitam o desenvolvimento da intervenção;

Eventual necessidade de aquisição de terrenos;

Necessidade de aprofundamento da complementaridade entre as diversas componentes da intervenção e de outras intenções fora da área de intervenção.

QUADRO N.º 24

Apresentação sumária do projecto da Covilhã

Covilhã

Apresentação sumária:

As ribeiras da Goldra e Carpinteira constituem as duas principais linhas de água da cidade da Covilhã, situadas a norte e a sul do aglomerado urbano mais antigo. Ao longo dos seus traçados fixaram-se, no decurso dos anos, numerosas unidades industriais do sector têxtil que utilizavam a água como fonte de produção de energia e como elemento indispensável à lavagem e tingimento de fios e de tecidos;

Para o efeito, pretende-se efectuar a limpeza e o tratamento das margens, mas construindo, previamente, as redes de colectores de águas residuais industriais e domésticas;

Com a intervenção prevista será possível a criação de espaços verdes ao longo das margens nestas zonas de indústrias, de ensino universitário e de habitação.

Aspectos mais positivos:

Intervenção com forte componente ambiental;

Cidade com características únicas com ribeiras em cascata no seu centro;

Potencial recuperação de arquitectura industrial;

Cidade universitária com população jovem a fixar.

Questões a acautelar:

Necessidade de aprofundar projectos para recuperação das vivências urbanas potenciadas pela requalificação ambiental das ribeiras;

Difíceis condições topográficas que dificultam acções de reordenamento e recuperação urbana.

QUADRO N.º 25

Apresentação sumária do projecto de Castelo Branco

Castelo Branco

Apresentação sumária:

Procurando a requalificação e a revitalização do centro cívico, definiu-se uma intervenção potenciada pela presença de uma estrutura estratégica como é o antigo quartel. Assim, procurou-se um programa de ocupação deste espaço público que faça renascer um novo pólo de atractividade;

O projecto prevê a criação de um contínuo pedonal desde a igreja até à colina do castelo, que permita uma leitura completa da zona histórica de Castelo Branco. Todo o trânsito automóvel no centro da cidade deverá ser reestruturado, prevendo-se, no entanto, a sua circulação mais restrita em túnel acompanhada de estacionamento também subterrâneo. O rearranjo de toda a praça irá privilegiar a sua fruição pedonal com novos equipamentos, como restaurantes, cafés e esplanadas, jardins e elementos de água;

O espaço do antigo quartel será reaproveitado para espaços lúdicos, culturais e comerciais, quer através de novas construções, quer sobretudo através da recuperação dos edifícios com novas utilizações.

Aspectos mais positivos:

Revitalização do centro tradicional;

Intervenção enquadradora e estratégica de acções já a decorrer, como a recuperação do quartel e do cine-teatro, e o tratamento dos acessos ao centro;

Requalificação urbana e ambiental do centro cívico junto à Câmara Municipal, como elemento estruturante do espaço público e ligação ao centro tradicional;

Libertar o centro cívico do trânsito automóvel à superfície permitindo a constituição de um contínuo pedonal até à zona histórica.

Questões a acautelar:

Possibilidade de extensão da intervenção a áreas adjacentes com valores patrimoniais e históricos interessantes;

Necessidade de estudar os problemas de circulação automóvel no centro, procurando condicioná-la, libertando-o para fruição pedonal.

QUADRO N.º 26

Apresentação sumária do projecto de Leiria

Leiria

Apresentação sumária:

A estratégia global de intervenção para a área da cidade de Leiria designada «Sistema Rio» tem como limites de acção as pontes de São Romão a montante da área consolidada da cidade e o actual IC 2 a jusante;

Na operação integrada a apoiar pelo Programa Polis apenas se considera o troço central;

Reformulação, reparação e limpeza das diversas pontes, assegurando a continuidade do percurso pedonal ao longo do rio;

Arranjo paisagístico das margens do rio, incluindo a criação de percursos pedonais, tratamento das margens e zonas verdes, criando um contínuo verde pontuado com equipamento;

Transformação e readaptação a novos usos de diversos edifícios;

Proposta de recuperação e adaptação a espaço museológico do Moinho de Papel e do Convento de Santo Agostinho;

Projecto global da área do Jardim de Luís de Camões, Praça de Goa, Damão e Diu e Largo de 5 de Outubro, como ligação da zona do rio ao centro histórico, incluindo parques subterrâneos de estacionamento, túneis rodoviários, rede viária e pavimentações.

Aspectos mais positivos:

Rio Lis, como elemento estrutural da cidade;

Restituir o rio à cidade, devolvendo-lhe a sua importância legitimada historicamente como elemento de génese da cidade;

Requalificação urbana e ambiental de uma área central, como elemento estruturante do espaço público e de ligação ao centro histórico;

Recentrar a vivência da cidade no seu centro tradicional;

Criação de uma ciclovia em toda a extensão da zona de intervenção;

Sinergia com a despoluição total do rio.

Questões a acautelar:

Apesar do conceito bem claro da intervenção, necessita de definição mais rigorosa das diversas acções;

Necessidade de coordenação das diversas acções, em estados de desenvolvimento diferentes;

Necessidade de considerar as implicações com o domínio público hídrico.

QUADRO N.º 27

Apresentação sumária do projecto de Sintra (Cacém)

Sintra (Cacém)

Apresentação sumária:

O centro do Cacém é uma zona reconhecidamente degradada e desqualificada em termos ambientais e urbanísticos, tem vindo a sofrer, ao longo dos últimos quarenta anos, uma enorme pressão urbanística, que se expressou na transformação das tipologias e na realização de operações urbanísticas avulsas, não apoiadas em instrumentos de ordenamento, o que levou à sua descaracterização. O crescimento na zona processou-se sem qualquer respeito por um elemento fundamental da paisagem, a ribeira das Jardas;

No sistema viário, e no que diz respeito à circulação rodoviária, são necessárias medidas de racionalização das acessibilidades ao Cacém, através da sua hierarquização e diversificação;

Outra das intenções do plano diz respeito à protecção da circulação de peões no interior do núcleo urbano mais denso do Cacém. Assim, propõe-se a sua pedonalização parcial, mas prioritária, e a intenção de criar um percurso pedonal ao longo da ribeira, integrado na estratégia de um novo canal verde;

No que diz respeito ao interface rodo-ferroviário, a intenção desta proposta é a de trazer a presença da estação, enquanto edifício público significante, para o lado poente da via férrea. O projecto permite, por um lado, libertar o espaço público do trânsito de pesados de passageiros à superfície e, por outro, uma interligação pedonal óptima entre os dois tipos de transporte;

As novas vias de atravessamento da área central do Cacém, em conjunto com a via férrea, delimitam uma zona onde se situará o novo centro cívico de Agualva-Cacém, que implicará a demolição de edifícios;

A necessidade de estruturar a relação da ribeira com a cidade surge assim como uma das mais imperiosas tarefas deste plano;

Para isso, propõe-se «forçar» a criação de um canal verde ao longo das suas margens, desafogando-as e tratando-as, do ponto de vista paisagístico, em consonância com as características dos espaços que a mesma vai atravessando.

Este canal deverá permitir o desenho de um percurso pedonal contínuo Norte/Sul, que visa ligar o parque urbano do Cacém (em construção) ao futuro equipamento de utilização colectiva que, admitimos, venha a ocupar as instalações da actual fábrica MELKA.

Aspectos mais positivos:

Requalificação urbana e ambiental de uma zona da área metropolitana de Lisboa com características suburbanas;

Recuperação e valorização de uma linha de água inserida na malha urbana;

Criação de uma nova centralidade urbana;

Existência de população jovem;

Potencialidades para intervenção demonstrativa na correcção de erros urbanísticos.

Questões a acautelar:

Necessidade de grande coordenação devido às intervenções na mesma área de entidades externas ao programa;

Possibilidade de grande pressão do sector imobiliário;

Faseamento complexo da construção, de forma a garantir o normal funcionamento da cidade;

Necessidade de expropriações.

QUADRO N.º 28

Apresentação sumária do projecto de Almada

(Costa da Caparica)

Almada (Costa da Caparica)

Apresentação sumária:

Esta intervenção consiste na requalificação da frente atlântica da Costa da Caparica, praias urbanas e praias naturalizadas e na concretização de infra-estruturas de transportes que permitam a sua fruição pela população da AML. Estas intervenções são essenciais para o desenvolvimento turístico na Costa da Caparica. Acções previstas:

Valorização das praias da Costa da Caparica com a criação de um passeio atlântico, associado a um percurso interpretativo-ambiental lúdico-desportivo, ligando as praias urbanas e as praias naturalizadas, a sul;

Reabilitação ambiental e requalificação urbana de uma vasta área, através da demolição de construções degradadas, do ordenamento das construções junto à praia, da melhoria da qualidade arquitectónica e paisagística e da devolução à cidade de um espaço amplo e animado de convívio directo com as praias;

Reformulação/melhoramento e extensão (para sul) do actual «paredão», por forma a dotá-lo de características que permitam actividades de passeio e lazer (com zonas de repouso/descanso com ensombramento), cicloturismo (ciclovia), patinagem, restauração/bares, apoios de praia, apoios dos pescadores, etc.;

Relocalização dos restaurantes/bares, apoios de praia, apoios dos pescadores, etc., de acordo com plano de pormenor a elaborar para esta zona de intervenção;

Interligação com o «eixo pedonal» (Rua dos Pescadores);

Interligação/interface com o «transporte de praia» (TRANSPRAIA);

Criação de uma ciclovia que promova a ligação entre as praias;

Disciplinar a circulação e o estacionamento automóvel;

Ordenamento das construções junto à praia e a melhoria da qualidade arquitectónica e integração paisagística.

Aspectos mais positivos:

Requalificação de uma frente de costa, com reordenamento de actividades para uma melhor fruição pela população;

Requalificação de uma área importante de fruição e de lazer da AML;

Intervenção de reordenamento da ocupação do território, com características exemplares na transição da área urbana para uma área com particular interesse ambiental.

Questões a acautelar:

Assegurar uma razoável continuidade física nas áreas de intervenção;

Mitigar uma filosofia de acessibilidades que privilegie o transporte automóvel;

Necessidade de prever a acessibilidade através do metropolitano;

Necessidade de prever um novo transporte colectivo eléctrico (ou reformular o TRANSPRAIA) ao longo da frente de praia, desde a Trafaria;

Intervenção no domínio público marítimo.

QUADRO N.º 29

Apresentação sumária do projecto de Beja

Beja

Apresentação sumária:

Na sequência de diversos estudos e projectos que a Câmara tem vindo a desenvolver no sentido da reabilitação urbana da zona central de Beja, foi desenvolvida esta proposta de intervenção integrada com vista à melhoria das acessibilidades em geral e ao estabelecimento de percursos pedonais ligando vários espaços culturais e monumentos, permitindo o usufruto pleno de espaços públicos estruturados e de um ambiente urbano realmente qualificado, na citada zona central de Beja;

Pretende-se assim constituir uma área contínua, desde o Largo de Santo Amaro e da Sé, passando pela Praça da República, até aos Largos dos Duques de Beja e de São João, com um tratamento urbanístico que permita uma completa fruição destes espaços públicos, nomeadamente no Largo de São João, na Praça da República e na rotunda junto à Pousada de São Francisco. Estas acções serão acompanhadas de uma série de intervenções em monumentos e edifícios de interesse marcante. Estas intervenções serão efectuadas na Igreja da Misericórdia, na Igreja da Sé de Beja, na Casa das Artes Jorge Vieira, no Cine-Teatro Pax-Júlia, no Museu de Sítio da Rua do Sembrano, no edifício do Lidador, no edifício do Desportivo de Beja e no edifício da Sociedade Bejense. Aspectos mais positivos:

Intervenção numa área com valores muito importantes em termos patrimoniais e históricos;

Existência de população jovem;

Ordenamento da circulação viária.

Questões a acautelar:

Necessidade de constituir um contínuo de fruição com uma dimensão mínima, pelo que será necessário desenvolver em mais profundidade algumas das intervenções;

Necessidade de se estudar a circulação viária, por forma a condicionar mais a circulação automóvel no centro da cidade;

Necessidade de alargar ainda mais as zonas pedonais.

QUADRO N.º 30

Apresentação sumária do projecto de Albufeira

Albufeira

Apresentação sumária:

Albufeira é um dos concelhos do Algarve que mais sofreu com a pressão turística, tendo já, no entanto, começado a procurar tomar medidas para a sua requalificação. Esta intervenção procura exactamente inserir-se nesta óptica, com várias acções que contribuem para melhorar a qualidade da cidade como um todo. Acções previstas:

Valorização e revitalização do litoral da cidade. Com a construção do porto de abrigo a poente da cidade, torna-se importante criar uma acessibilidade pedonal e ciclovia que ligue esta nova infra-estrutura ao centro da cidade (Largo do Turial), prolongando-se até ao INATEL. Esta acção potencia as outras acções que serão desenvolvidas nos espaços urbanos que contactam directamente com esta passagem, como o Largo do Rossio, o Largo do Turial, etc. O apoio que será dado pelos novos parques de estacionamento será também de importância estratégica para o êxito global da intervenção;

Construção de dois novos parques de estacionamento, um à entrada principal de Albufeira, em ligação directa com o acesso proveniente do IP 1, e um outro no Campo de Futebol do INATEL, procurando dar serventia ao trânsito vindo de nascente, mas também com a valência de ser o de mais fácil acesso pedonal ao centro da cidade. Do lado poente, o estacionamento será assegurado pelo apoio ao porto de abrigo. Todo este sistema dissuasor de tráfego no centro é potenciado pela construção do passeio marítimo previsto;

A qualidade de vida de uma cidade precisa de apoios em termos de espaços verdes, o que rareia em Albufeira. Um dos últimos espaços existentes com caracterização mínimas para criar um parque urbano é o vale do Mangude.

Nesta área existe a ETAR, que está em processo de remodelação quase total, que inclui a sua cobertura. Poder-se-á assim dispor de toda a área para ocupação pelo parque, utilizando a água tratada para rega. Com esta acção, poder-se-á criar um contínuo verde até à praia do INATEL, ligando assim ao passeio marítimo;

Remodelação do nó viário de entrada na cidade, que se desenvolve na estratégia de condicionar a circulação de veículos no centro, com a construção do parque de estacionamento e a valorização paisagística da entrada da cidade (paralelamente a uma ribeira).

Aspectos mais positivos:

Intervenção numa frente de costa;

Constituição de uma nova vivência marítima, com a criação do passeio marítimo;

Requalificação de uma ribeira, potenciando a requalificação urbanística da alameda adjacente;

Construção de parques de estacionamento periféricos para limitar a circulação no centro;

Alargamento das áreas pedonais e das áreas verdes.

Questões a acautelar:

Necessidade de aprofundar os estudos para a intervenção;

A construção do passeio marítimo, a necessitar de avaliação muito cuidada em termos ambientais.

QUADRO N.º 31

Análise dos projectos face ao reforço do sistema urbano nacional

(ver quadro no documento original) (ver figura no documento original) Fig. 3 - Dinâmicas urbanas territoriais do Sistema Urbano Nacional (DGTDU 1997) Um outro aspecto que merece atenção é o de saber até que ponto os projectos considerados se integram nas tipologias de situações que se pretende contemplar, tal como é referido no capítulo 3. Recorda-se que essas tipologias são as seguintes:

Requalificação de zonas industriais deprimidas;

Criação de novas polaridades em áreas metropolitanas;

Valorização de frentes de mar ou de zonas ribeirinhas;

Valorização de património histórico ou natural e sua reintegração na cidade;

Requalificação de cidades de média dimensão com pujança económica mas com uma vida urbana de pouca qualidade;

Valorização de cidades do interior ou raianas que podem constituir pólos de desenvolvimento regional.

No quadro n.º 32, para cada um dos casos analisados, avalia-se a sua contribuição para aquelas tipologias, considerando-se que essa contribuição pode ser muito significativa, ter alguma relevância ou não trazer qualquer contribuição.

As diversas tipologias são razoavelmente cobertas pelos casos analisados e é interessante verificar que as tipologias 3 e 4 (valorização de frentes de mar ou de zonas ribeirinhas e valorização de património histórico ou natural e sua reintegração na cidade) estão presentes em quase todas as intervenções.

Está assim satisfeito o objectivo de as intervenções serem realizadas em torno de elementos «âncora» de natureza ambiental ou patrimonial, de forma a contribuir para a reinserção desses elementos na malha e na vida urbana, e reforçando a identidade da respectiva cidade.

Por sua vez, objectivos estratégicos ligados ao ordenamento territorial, que são representados pelas tipologias 5 e 6 (requalificação de cidades de média dimensão com pujança económica e valorização de cidades do interior ou raianas que podem constituir pólos de desenvolvimento regional), estão também bem representados, assegurando assim que o Programa pode contribuir para a fixação de populações nessas regiões.

Finalmente, as tipologias 1 e 2 (requalificação de zonas industriais deprimidas e criação de novas polaridades em áreas metropolitanas), que constituem problemas candentes de requalificação urbana, estão também representadas por casos expressivos e paradigmáticos.

QUADRO N.º 32

Análise dos projectos face à tipologia de intervenções

(ver quadro no documento original) No quadro n.º 34 apresenta-se a forma como cada um dos casos analisados pode contribuir para a satisfação dos critérios estabelecidos e, desse modo, para a satisfação dos desígnios do Programa. Deve ser sublinhado que as questões relativas às Cidades Verdes e às Cidades Intergeracionais são mais fáceis de avaliar porque têm a ver com medidas concretas, frequentemente infra-estruturais, que os projectos se propõem realizar.

As questões relativas às Cidades Digitais e às Cidades do Conhecimento e do Entretenimento são, por sua vez, mais difíceis de analisar, dado que têm frequentemente a ver com as utilizações que serão dadas, no futuro, aos espaços e às infra-estruturas que vão ser requalificados ou construídos.

Em qualquer caso, estes critérios revestem-se da maior importância porque constituem, em si mesmos, recomendações para a execução final dos projectos e para a posterior utilização dos espaços reabilitados. O critério 1.4 («contribuição para uma gestão ambiental sustentável») é um exemplo daquilo que não é mencionado na maioria dos projectos mas que deve ser enfatizado na fase da elaboração das propostas finais a apresentar pelos promotores.

Finalmente, é da maior importância definir qual o grau de desenvolvimento de cada caso, de forma a identificar a viabilidade da sua execução imediata.

Esta análise consta do quadro n.º 35, em que se consideram quatro estádios de desenvolvimento:

Casos ainda em fase de definição do seu conceito geral;

Casos que foram já objecto de um programa base ou equivalente;

Casos em que existem já alguns estudos prévios;

Casos em que existem já alguns projectos de execução.

Com base no quadro n.º 35, pode verificar-se que os casos de Viana do Castelo, área metropolitana do Porto (Matosinhos e Porto), Coimbra, Viseu, Castelo Branco, Leiria, Sintra (Cacém) e Almada (Costa da Caparica) estão numa fase mais avançada do que os restantes porque têm já elaborado pelo menos um programa base suficientemente caracterizado. No caso de Bragança, existem já estudos prévios que, contudo, carecem de ser melhor integrados nos objectivos do Programa Polis.

QUADRO N.º 33

Critérios de análise de contribuição para os desígnios do Programa

Cidades Verdes:

1.1 - Construção ou valorização de áreas verdes, zonas pedonais ou ciclovias;

1.2 - Requalificação de frentes de rio ou costa ou continuidade de corredores ecológicos;

1.3 - Restrição ao trânsito automóvel e desenvolvimento de mobilidades alternativas;

1.4 - Contribuição para uma gestão ambiental sustentável.

Cidades Digitais:

2.1 - Locais e equipamentos que generalizem o contacto e a fruição pela população de novas tecnologias;

2.2 - Potenciação da criação de indústrias e serviços ligados às novas tecnologias e produção de conteúdos.

Cidades do Conhecimento e do Entretenimento:

3.1 - Existência de pólos universitários e de população escolar em geral;

3.2 - Construção ou valorização de equipamentos culturais ou de lazer;

3.3 - Construção ou valorização de centros de formação artística ou produção cultural.

Cidades Intergeracionais:

4.1 - Revitalização urbana, propiciando a criação de habitação;

4.2 - Reforço ou criação de centralidade e desenvolvimento de multifuncionalidade dos centros urbanos;

4.3 - Reabilitação de centros históricos, propiciando a atracção de novas gerações.

QUADRO N.º 34

Análise dos projectos face aos desígnios do Programa

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 35

Viabilidade de execução imediata das intervenções

(ver quadro no documento original)

9 - Conclusões e recomendações

Nos capítulos anteriores estrutura-se um programa que tem por objectivo a requalificação urbana e a valorização ambiental das cidades portuguesas.

Esse programa, designado por Programa Polis, afigura-se necessário e urgente para melhorar a qualidade do ambiente das nossas cidades, corrigir de forma exemplar alguns erros urbanísticos cometidos no passado, melhorar a atractividade e competitividade dos pólos urbanos e, dessa forma, contribuir para o reforço do sistema urbano nacional.

Nos capítulos 2, 3 e 4 apresentam-se as motivações, princípios orientadores e estrutura do Programa. Nos capítulos 5, 6 e 7 fazem-se propostas sobre o suporte financeiro, requisitos de funcionamento e instrumentos necessários para o seu êxito. Finalmente, no capítulo 8, analisa-se um conjunto muito diversificado de projectos que devem ser considerados candidatos a integrar a componente 1 do Programa.

Com base em todo o trabalho desenvolvido, e na análise dos casos considerados, julga-se oportuno formular as seguintes recomendações conclusivas:

O Programa Polis, com as suas quatro componentes e várias linhas de actuação, está estruturado de forma a dar origem a um conjunto equilibrado de intervenções que visam aspectos prioritários e complementares da requalificação e valorização ambiental das cidades. Assim, todas essas componentes e linhas são importantes e devem ser contempladas de forma a assegurar a integridade do Programa;

A componente 1 do Programa assume, inevitavelmente, uma importância emblemática, uma vez que dará origem a grandes intervenções que se pretendem com uma natureza exemplar e demonstrativa. Assim, essa componente deverá ser objecto de uma gestão particularmente eficaz e de uma divulgação pública adequada que reforce a natureza paradigmática das intervenções a realizar; Entre os 15 casos analisados, foram identificados 8 projectos de grande qualidade que podem avançar de imediato e ser objecto desde já de medidas que permitam o início da sua execução tão depressa quanto possível. É assim urgente a constituição de empresas que desempenhem o papel de promotores e que iniciem de imediato os trabalhos de preparação dos planos estratégicos das intervenções e a preparação das candidaturas;

Os restantes casos, embora se encontrem num estádio menos avançado, têm igualmente mérito e são importantes para assegurar que os vários critérios utilizados na análise são contemplados de forma equilibrada. Assim, propõe-se que as respectivas câmaras municipais sejam convidadas a dar os passos necessários para que essas intervenções possam ser também consideradas na linha 1 da componente 1 do Programa;

É importante reservar capacidade financeira para permitir o financiamento de projectos que venham a candidatar-se e que tenham manifesto interesse do ponto de vista dos objectivos do Programa. Esses projectos incluem-se na linha 2 da componente 1;

Para além das fontes de financiamento afectas ao Programa, é necessário fazer convergir nele outras iniciativas de âmbito sectorial que possam potenciar as intervenções que se pretende realizar. Fundos disponibilizados por iniciativas comunitárias, especialmente o INTERREG, devem ser também mobilizados para este Programa;

É importante assegurar uma gestão empresarial dos projectos e dotar as empresas de instrumentos operacionais que permitam assegurar o êxito das intervenções;

É necessário promover de imediato a aprovação de instrumentos urbanísticos e jurídicos que permitam realizar com êxito este tipo de intervenções. Sem a adopção desse tipo de instrumentos, referidos no capítulo 7, não se julga possível realizar as intervenções em tempo útil no âmbito do QCA III;

É necessário actuar junto das entidades promotoras com o sentido de reforçar as componentes ambientais dos projectos, especialmente no que se refere a melhorar a gestão ambiental das cidades que habitualmente não é satisfatoriamente contemplada nos projectos;

Importa assegurar que a realização das iniciativas é acompanhada de uma monitorização adequada dos seus efeitos urbanísticos e ambientais e que os projectos contribuem para um melhor conhecimento do ambiente urbano;

É importante criar e transmitir uma imagem conjunta e global do Programa e das suas intervenções ao longo de toda a sua execução de forma a potenciar os resultados do Programa e a reforçar a sua natureza exemplar e demonstrativa;

Importa associar ao Programa iniciativas de educação ambiental, promovendo o envolvimento das populações, e realizar parcerias com entidades públicas e privadas que possam contribuir para o seu êxito.

Referências bibliográficas AEA 1995 - Europe's Environment - The Dobris Assessment, Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga, ISBN 92-826-5409-5.

AEA 1998 - Europe's Environment - The Second Assessment, Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga, ISBN 92-828-3548-0.

AEA 1999a - Urban Background Paper and Workprogramme 1999, Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga.

AEA 1999b - Environment in the European Union at the Turn of the Century, Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga, ISBN 92-9157-202-0.

AR 1992 - Tratado da União Europeia. Apresentação Comparativa do Texto do Tratado Assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992 com o Tratado de Roma de 25 de Março de 1957 Modificado nomeadamente pelo Acto Único Europeu de 17-28 de Fevereiro de 1986, Assembleia da República, Lisboa, ISBN 972-556-116-3.

Bär, S.; A. Kraemer; H. N. Smith 1998 - Amsterdam and the Environment. An Analysis of the Treaty of Amsterdam and its Effects on the Environmental Policy of the European Union and its Member States, Ecologic - Centre for International and European Environmental Research, Berlim.

Barreto, A., et al. 1996 - A Situação Social em Portugal, 1960-1995, Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Lisboa, ISBN 972-671-043-X.

CCE 1990 - Livro Verde sobre o Ambiente Urbano, Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento, Comissão das Comunidades Europeias, Bruxelas.

CCE 1993 - Em Direcção a Um Desenvolvimento Sustentável, programa da Comunidade Europeia de política e acção em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável, Comissão das Comunidades Europeias, Bruxelas.

CE 1996 - Cidades Europeias Sustentáveis, relatório do Grupo de Peritos sobre o Ambiente Urbano, Comissão Europeia, Bruxelas, ISBN 92-828-4202-9.

CE 1997 - European Spatial Development Perspective. First Official Draft.

Presented at the informal meeting of Ministers responsible for spatial planning of the Member States of the European Union, DGXVI/F/2 da Comissão Europeia, Bruxelas, ISBN 92-828-1499-8.

CE 1998 - Desenvolvimento Urbano Sustentável na União Europeia: Um Quadro de Acção, comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, COM (1998) 605, Comissão Europeia, Bruxelas.

CE 1999 - Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho Relativa a Um Quadro Comunitário de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável, proposta apresentada pela Comissão, COM (1999) 557 final, Comissão Europeia, Bruxelas.

Constâncio, M. J., 2000 - Um Futuro para Lisboa, suplemento de Economia de 28 de Fevereiro do jornal Público, Lisboa.

Craveiro, T., 1999 - Desenvolvimento do Plano Integrado de Qualidade Ambiental de Lisboa - Agenda Local 21, in Urbanismo, ano 1, Verão 99, Associação dos Urbanistas Portugueses, Coimbra.

DGOTDU 1997 - Sistema Urbano Nacional - Cidades Médias e Dinâmicas Territoriais, Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Lisboa.

Félix Ribeiro, J. M., 1999 - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades - Contributo para a Reflexão, texto elaborado para a Reunião de Reflexão sobre o Programa Polis, realizada em 18 de Dezembro de 1999, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Lisboa.

Fonseca, M. L., 1995 - Caracterização Sumária da Ocupação e Organização do Território de Portugal Continental, anexo II do Plano Nacional da Política de Ambiente, Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais, Lisboa.

Gaspar, J., 1993 - Transformações Aceleradas Num Território Tradicionalmente Estável, in C. Pimenta e J. Joanaz de Melo 1993, O Que É a Ecologia, Difusão Cultural, Lisboa, ISBN 972-709-153-9.

IPAMB 1993 - Agenda 21 - Documentos da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, Instituto de Promoção Ambiental, Lisboa.

MARN 1992 - Ambiente Urbano - Uma Proposta de Metodologia, Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais, Lisboa.

MARN 1995 - Plano Nacional da Política do Ambiente.

MEPAT 1998 - Portugal - Uma Visão Estratégica para Vencer o Século XXI, Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Lisboa.

MEPAT 1999a - Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006, Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Lisboa.

MEPAT 1999b - Política de Cidades e Reabilitação Urbana - Ciclo de Encontros Portugal 2000-2006, Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Lisboa.

MPAT 1998 - Plano de Desenvolvimento Regional 1989-93, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Lisboa.

MPAT 1993 - Plano de Desenvolvimento Regional 1994-99, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Lisboa.

PCM 1999 - Programa do XIV Governo Constitucional, Presidência do Conselho de Ministros, Lisboa.

Roseta, H., 1999 - A Cidade Insustentável ou as Quatro Dimensões da Sustentabilidade Urbana, in Urbanismo, ano 1, Verão 99, Associação dos Urbanistas Portugueses, Coimbra.

Tjallingii, S., 1995 - ECOPOLIS - Strategies for Ecologically Sound Urban Development, Backhuys Publishers, Leiden, Holanda, ISBN 90-733348-34-X.

Valente Pereira, M. L., 1995 - A Urbanização do Espaço Rural na Periferia Metropolitana. Modelos, Práticas e Perspectivas, nota técnica GURPLAM 3/95, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, texto distribuído na Reunião de Reflexão sobre o Programa Polis, realizada em 18 de Dezembro de 1999, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Lisboa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/05/15/plain-114559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto-Lei 354/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE REORDENAMENTO URBANO PARA A ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998 (EXPO 98), ESTABELECENDO A LOCALIZAÇÃO DA REFERIDA ZONA E DEFININDO AS INCIDÊNCIAS DO CITADO REORDENAMENTO, DECLARANDO, PARA O EFEITO, A EXPO 98 DE INTERESSE PÚBLICO NACIONAL. AUTORIZA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A. - COMO ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXPO 98 - A ELABORAR, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS TERRITORIALMENTE COMPETENTES (LISBOA E LOURES), OS PLANOS DE ORDENAMENTO NECESSÁRIOS, A SUBMET (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda