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Decreto-lei 794/76, de 5 de Novembro

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Sumário

Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utilização de edifícios para actividades comerciais ou industriais e profissões liberais, áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, expropriações e obrigatoriedade de construção (realojamento e fundo municipal de urbanização).

Texto do documento

Decreto-Lei 794/76

de 5 de Novembro

A nova Lei dos Solos destina-se a substituir, integralmente, o Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos, e concentra e sistematiza dispositivos dispersos por leis avulsas, sem prejuízo de algumas inovações que foram julgadas oportunas.

Houve a preocupação de dotar a Administração de instrumentos eficazes para, por um lado, evitar a especulação imobiliária e, por outro lado, permitir a rápida solução do problema habitacional, na sequência dos novos dispositivos constitucionais. Foram retomados alguns princípios de conteúdo social que já haviam sido considerados necessários anteriormente a 25 de Abril de 1974, mas que não chegaram a ser postos em prática, por colidirem com o jogo de interesses então predominante.

Nestes termos:

Usando da autorização conferida pela Lei 4/76, de 10 de Setembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º A alteração do uso ou da ocupação dos solos para fins urbanísticos, incluindo os industriais, carece de prévia aprovação da Administração Pública. Esta aprovação visa o adequado ordenamento do território para um equilibrado desenvolvimento sócio-económico das suas diversas regiões e inclui o contrôle e superintendência dos empreendimentos da iniciativa privada.

Art. 2.º - 1. Sempre que for julgado necessário pela Administração, podem por esta ser apropriados solos destinados a:

a) Criação dos aglomerados urbanos;

b) Expansão ou desenvolvimento de aglomerados urbanos com mais de 25000 habitantes;

c) Criação e ampliação de parques industriais;

d) Criação e ampliação de espaços Verdes urbanos de protecção e recreio;

e) Recuperação de áreas degradadas, quer resultantes do depósito de desperdícios, quer da exploração de inertes.

2. Pode ser mandado aplicar, por decreto, o regime do n.º 1 à expansão ou desenvolvimento de outros aglomerados urbanos, quando assim for deliberado pelos órgãos locais competentes ou quando o Governo o considere conveniente, nomeadamente para a execução de empreendimentos integrados em planos de âmbito nacional ou regional.

Art. 3.º - 1. As realizações previstas no artigo anterior são planeadas, decididas e concretizadas pela Administração, através dos órgãos centrais e locais.

2. A Administração pode, porém, recorrer à colaboração de outras entidades, nomeadamente de particulares:

a) Confiando-lhes a elaboração de planos, projectos ou estudos ou a execução de obras;

b) Cedendo-lhes terrenos ou direitos sobre eles para a execução de empreendimentos compreendidos em planos por ela aprovados;

c) confiando-lhes a realização, sem encargos para a Administração ou com a sua participação, de obras de urbanização projectadas para terrenos já adquiridos e a construção, para venda ou arrendamento, dos edifícios a erigir na área.

Art. 4.º - 1. A Administração procederá à aquisição das áreas necessárias, para os fins previstos no artigo 2.º, pelos meios que se tornem mais adequados, designadamente por expropriação ou pelo exercício do direito de preferência.

2. Quando, para a apropriação do solo, for necessário, a Administração pode expropriar, desde logo, toda a área necessária à execução de um plano ou empreendimento ou promover, sucessivamente, a expropriação de zonas daquela área.

Art. 5.º - 1. Os terrenos já pertencentes à Administração ou por ela adquiridos para os fins previstos no artigo 2.º ou para operações de renovação urbana não podem ser alienados, salvo a pessoas colectivas de direito público e empresas públicas, devendo apenas ser cedido o direito à utilização, mediante a constituição do direito de superfície, dos terrenos destinados a empreendimentos cuja realização não venha a ser efectuada pela Administração.

2. Poderá, em casos especiais, ser autorizada a cedência dos terrenos, em propriedade plena, quando se destinem à construção de habitações sociais no sector cooperativo.

Art. 6.º - 1. Na execução de qualquer plano de expansão, desenvolvimento ou renovação urbanas, ou de criação de novos aglomerados, serão sempre fixados os números ou percentagens dos fogos a construir, sujeitos a fixação ou contrôle dos valores das rendas ou dos preços de venda, além dos destinados a habitação social.

2. As características técnicas e os valores máximos do custo de construção, das rendas ou dos valores de venda da habitação social serão fixados, segundo as circunstâncias, mediante portaria do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção.

CAPÍTULO II

Medidas preventivas

Art. 7.º - 1. O Governo poderá estabelecer, por decreto, que uma área, ou parte dela, que se presuma vir a ser abrangida por um plano de urbanização ou projecto de empreendimento público de outra natureza, seja sujeita a medidas preventivas, destinadas a evitar alteração das circunstâncias e condições existentes que possa comprometer a execução do plano ou empreendimento ou torná-la mais difícil ou onerosa.

2. As medidas preventivas podem ter por objecto áreas para as quais exista plano de urbanização que, pela sua desactualização ou inadequação, careça de ser substituído ou alterado.

3. No caso referido no número anterior, o plano fica suspenso, total ou parcialmente, consoante a área abrangida pelas medidas e as providências nelas estabelecidas.

4. O recurso às medidas preventivas deve ser limitado aos casos em que, fundadamente, se receie que os prejuízos resultantes da possível alteração das circunstâncias locais sejam socialmente mais relevantes do que os inerentes à adopção das medidas.

Art. 8.º - 1. As medidas preventivas previstas no artigo anterior podem consistir na proibição ou na sujeição a prévia autorização, eventualmente condicionada, dos actos ou actividades seguintes:

a) Criação de novos núcleos populacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área ou com área superior à fixada;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2. As medidas preventivas abrangerão apenas os actos com interesse para os objectivos a atingir, podendo, dentro dos tipos genéricos previstos no número anterior, limitar-se a certas espécies de actos ou actividades.

3. O Governo, ao estabelecer as medidas preventivas, definirá as entidades competentes para as autorizações ou outros condicionamentos exigidos pela sua aplicação, bem como para a fiscalização da sua observância e para as determinações da demolição a que se refere o artigo 12.º Art. 9.º - 1. O prazo de vigência das medidas preventivas será fixado no diploma que as estabelecer, até dois anos, sem prejuízo, porém, da respectiva prorrogação, quando tal se mostre necessário, por prazo não superior a um ano.

2. As medidas preventivas cessam quando:

a) Forem revogadas;

b) Decorrer o prazo fixado para a sua vigência;

c) For aprovado e se tornar executório o plano de urbanização ou o projecto de empreendimento público que motivou a sua aplicação.

Art. 10.º - 1. As medidas preventivas podem ser substituídas por normas de carácter provisório, logo que o adiantamento do estudo do plano de urbanização permita defini-las.

2. As normas a que se refere o número anterior carecem de aprovação pelas entidades competentes para aprovar o plano e são obrigatórias nos termos deste.

Art. 11.º - 1. A imposição das medidas preventivas, a que se refere o presente capítulo, não confere direito a qualquer indemnização.

Art. 12.º - 1. Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 275/76, de 13 de Abril, as obras e os trabalhos efectuados com inobservância das medidas preventivas estabelecidas podem ser embargados e demolidos à custa dos proprietários e sem direito a qualquer indemnização.

2. Os aterros e escavações efectuados nas mesmas condições implicam o dever de reposição da configuração do terreno e de recuperação do coberto vegetal, pelo proprietário, segundo projecto aprovado pela Administração, no prazo estabelecido, podendo esta substituir-se àquele se os trabalhos não forem antecipadamente concluídos.

Art. 13.º - 1. Os municípios deverão dar publicidade ao início e ao termo das medidas preventivas, por editais afixados nos Paços do Concelho, nas sedes das juntas de freguesia a que respeitem as áreas abrangidas e por meio de aviso publicado no jornal diário mais lido na região.

2. Para esse efeito, as entidades que tenham promovido a adopção das medidas ou os actos de que resulte o termo destas deverão dar conhecimento dos mesmos aos municípios das áreas abrangidas.

CAPÍTULO III

Zona de defesa e «contrôle» urbanos

Art. 14.º - 1. Serão constituídas zonas de defesa e contrôle urbanos, destinadas a evitar ou controlar as actividades nos solos circundantes dos aglomerados, ou neles incluídos, e as alterações no uso dos mesmos que possam ser inconvenientes para os interesses colectivos da respectiva população e para o adequado funcionamento do sistema urbano, nos diversos aspectos que careçam de tutela, incluindo o equilíbrio biofísico, bem como a preservar as características e condições necessárias ao desenvolvimento do aglomerado.

2. Será delimitada, por decreto, uma zona de defesa e contrôle urbanos, relativamente:

a) A cada sede do distrito;

b) A cada aglomerado urbano com mais de 25000 habitantes;

c) A qualquer outro aglomerado urbana para o qual se considere conveniente a criação dessa zona.

3. A zona de defesa e contrôle urbanos poderá ser estabelecida para uma área que abranja um conjunto de aglomerados, sempre que tal se mostre conveniente para o ordenado desenvolvimento da região.

Art. 15.º - 1. A zona de defesa e contrôle urbanos terá a extensão que se mostre adequada em cada caso, para a satisfação dos fins a que se destina, devendo, porém, ser suficientemente ampla para permitir o contrôle eficaz das actividades inconvenientes aos interesses da colectividade e satisfazer, a longo prazo, as necessidades de expansão do aglomerado.

2. Os limites da zona de defesa e contrôle urbanos, quando não possam coincidir, no todo ou em parte, com as circunscrições administrativas, deverão ser definidos de forma a permitir uma segura identificação, pela referência, sempre que possível, a elementos físicos facilmente identificáveis, designadamente caminhos públicos e linhas de água.

Art. 16.º - 1. Em cada zona de defesa e contrôle urbanos vigorará o regime de proibições, autorizações e outros condicionamentos que forem estabelecidos dentro do quadro previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º 2. O regime da zona de defesa e contrôle urbanos poderá ser definido diversificadamente, para áreas ou sectores distintos dentro da zona, em função das necessidades específicas relativas a cada uma dessas áreas ou sectores.

Art. 17.º É aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 8.º e nos artigos 11.º, 12.º e 13.º, respectivamente, quanto definição do regime da zona de defesa e contrôle urbanos, inexistência de direito a indemnização pela sujeição a esse regime, inobservância do mesmo e publicidade do estabelecimento e modificação da zona ou do seu regime.

Art. 18.º Deverão ser estabelecidas zonas de defesa e contrôle para as parques industriais, às quais será aplicável, com as devidas adaptações e tendo em vista as necessidades específicas desses parques, o disposto nos artigos 14.º a 17.º

CAPÍTULO IV

Constituição do direito de superfície

Art. 19.º - 1. O direito de superfície, a que se refere o artigo 5.º, será constituído por prazo não inferior a cinquenta anos, a estabelecer em função das características dos edifícios a erigir, do período necessário para a amortização do capital a investir neles e da sua adequada remuneração.

2. No caso de cedência de direito de superfície a cooperativas previstas no artigo 4.º do Decreto 182/72, de 30 de Maio, ou para construção de habitação própria, ainda que em regime de propriedade horizontal, a prazo mínimo será de setenta anos.

3. O prazo do direito de superfície será fixado no acto de constituição, e pode ser prorrogado pelos períodos que forem convencionados, salvo nos casos em que o superficiário expressamente renuncie à prorrogação.

4. Na falta de convenção sobre o período de prorrogação, entende-se que ela se opera por um período igual a metade do prazo inicial, salvo nos casos em que a Administração findo o prazo, necessitar do terreno para obras de renovação urbana ou outro fim de interesse público.

Art. 20.º - 1. Na constituição do direito de superfície serão sempre fixados prazos para o início e a conclusão das construções a erigir e serão adoptadas as providências que se mostrem adequadas para evitar especulação na alienação do direito.

2. Para os fins do disposto na última parte do número anterior poderá convencionar-se, designadamente, a proibição da alienação do direito durante certo prazo e a sujeição da mesma a autorização da Administração.

3. A Administração gozará sempre do direito de preferência em primeiro grau, na alienação do direito por acto inter vivos e na adjudicação em liquidação e partilha de sociedade, sendo esse direito de preferência exercido de harmonia com as normas regulamentares estabelecidas para o efeito.

4. São anuláveis os actos praticados sem que haja sido facultado o exercício do direito do preferência.

Art. 21.º - 1. O direito do superfície pode ser cedido contra o pagamento de uma quantia determinada ou do prestações periódicas.

2. No caso em que o preço for pago em prestações periódicas, será a mesmo revisto, salvo estipulação em contrário, sempre que se verifique alteração das condições de aproveitamento do terreno, por modificação das normas regulamentares do plano de ocupação do solo.

3. Os superficiários, terão direito a indemnização pela extinção do direito de superfície, quando assim for convencionado no título do constituição.

CAPÍTULO V

Associação da Administração com os proprietários

Art. 22.º - 1. Salvo a disposto no n.º 1 do artigo 2.º, a Administração poderá assegurar a disponibilidade das áreas a utilizar em operações do expansão, desenvolvimento ou renovação urbana ou de criação de novos aglomerados, mediante associação com os respectivos proprietários e titulares de direitos, ónus e encargos, sabre elas incidentes.

2. Nos aglomerados urbanos para as quais exista plano de urbanização aprovado, as associações só poderão destinar-se a operações integradas na respectiva execução.

Art. 23.º - 1. A efectivação da associação depende de acordo da Administração com as proprietários e titulares referidos no n.º 1 do artigo anterior.

2. A associação poderá efectivar-se, porém, sem o acordo do todos os interessados, desde que:

a) A área dos imóveis, cujos proprietários ou outros interessados recusem o seu acordo, constitua uma fracção inferior a um terço do conjunto da área;

b) A associação tenha interesse público.

3. No caso previsto no número anterior, os imóveis cujos proprietários ou outros interessados não queiram fazer parte da associação serão expropriados e integrados na participação da Administração.

4. Na falta de acordo entre a Administração e os restantes associados sobre o valor dos imóveis e direitos, será o mesmo determinado nos termos aplicáveis do processo de expropriação por utilidade pública.

Art. 24.º - 1. A participação da Administração será constituída, salvo o que for convencionado sobre a matéria, pelo valor dos imóveis que a mesma possuir na área e pelo capital que investir nas infra-estruturas urbanísticas necessárias.

2. As participações dos restantes associados serão constituídas, salvo também o que for convencionado, pelo valor dos respectivos imóveis e direitos a eles inerentes.

3. O acto constitutivo da associação constará de auto lavrado por notário ou pelo chefe de secretaria da câmara municipal em cuja área se situem os terrenos a urbanizar ou a maior extensão da respectiva área, dele devendo constar o acordo a que se tiver chegado sobre a matéria dos artigos anteriores e a assinatura de todos os interessados.

Art. 25.º - 1. A associação terá como finalidade a realização dos trabalhos de urbanização projectados para a área, o loteamento respectivo e, ainda, a partilha entre os associados, na proporção das suas participações, do produto da cedência dos lotes constituídos ou desses mesmos lotes.

2. A cedência dos lotes pode ser feita em propriedade plena ou em direito de superfície.

3. O simples facto da constituição da associação conferirá à Administração o direito de realizar os trabalhos projectados para a área abrangida, o respectivo loteamento, a cedência ou partilha entre os associados e as demais operações necessárias à ultimação do objecto da associação.

4. Só as operações finais resultantes da partilha entre os associados ou cedência a estes ou a terceiros dos lotes constituídos serão objecto das operações de registo que se mostrem necessárias, nos termos da lei geral ou nos que vierem expressamente regulamentados.

Art. 26.º As restantes normas sobre constituição e funcionamento da associação, a que se reporta o presente diploma, serão objecto de regulamento.

CAPÍTULO VI

Direito de preferência da Administração na alienação de terrenos a edifícios

Art. 27.º - 1. Poderá ser concedido à Administração, por decreto, o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou, edifícios situados nas áreas necessárias para a expansão, desenvolvimento ou renovação de aglomerados urbanos, ou para a execução de qualquer outro empreendimento de interesse público, em obediência ao respectivo plano e nas condições a definir em decreto regulamentar.

2. O direito de preferência pode ser conferido, relativamente aos prédios existentes, na totalidade ou em parte da área abrangida por medidas preventivas ou pelo estabelecimento, de uma zona de defesa e contrôle urbanos.

Art. 28.º - 1. O direito de preferência a que se refere o artigo anterior pode ser exercido com a declaração de não aceitação do preço convencionado.

2. Neste caso, a transmissão para o preferente será feita pelo preço que vier a ser fixado, mediante os termos aplicáveis do processo de expropriação por utilidade pública, se o transmitente não concordar, por sua vez, com o oferecido pelo preferente.

CAPÍTULO VII

Cedência de direitos sobre terrenos pela Administração

Art. 29.º - 1. A Administração cederá, mediante acordo directo com os respectivos promotores ou interessados, o direito de superfície sobre terrenos destinados:

a) A edifícios ou instalações de interesse público;

b) A empreendimentos relativos a habitação social;

c) A edifícios para habitação própria, ainda que em regime de propriedade horizontal.

2. Será cedido, por concurso, o direito de superfície sobre terrenos destinados a edifícios cujos fogos fiquem sujeitos a fixação ou contrôle dos valores das rendas ou dos preços de venda.

3. O direito de superfície sobre terrenos destinados aos restantes empreendimentos será cedido mediante hasta pública.

4. A distribuição, pelos diversos interessados, dos terrenos destinados a edifícios compreendidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 será objecto, de regulamento.

Art. 30.º - 1. Os direitos sobre terrenos, destinados aos fins previstos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, devem ser cedidos por preços que, no conjunto, não sejam lucrativos para a Administração, atendendo aos custos de aquisição, acrescidos dos custos dos estudos e da realização dos trabalhos de urbanização e dos inerentes encargos, calculados em relação a toda a zona.

2. Os preços de cedência dos direitos sobre os mesmos terrenos podem, contudo, variar, relativamente, entre si, em função das finalidades e dos objectivos específicos dos respectivos empreendimentos.

Art. 31.º Serão sujeitos a aprovação ministerial os programas de distribuição de lotes de terrenos relativos a planos ou projectos que revistam interesse geral ou regional, bem como as bases ou condições gerais a observar na cedência dos lotes por acordo directo.

CAPÍTULO VIII

Operações de loteamento por particulares

Art. 32.º As operações de loteamento urbano podem não ser autorizadas, ainda que correspondam a empreendimentos previstos em plano de urbanização aprovado, desde que a sua imediata ou próxima realização seja inconveniente para a programação adequada da execução daquele plano ou planos de interesse geral, ou para o desenvolvimento ordenado da região.

Art. 33.º - 1. Compete ao Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo:

a) Fixar, mediante portaria, as áreas ou os casos relativamente aos quais deverão ser submetidos à sua aprovação os pedidos de licença de loteamento, para impedir aqueles cuja imediata ou próxima realização seja inconveniente para o desenvolvimento ordenado da região;

b) Aprovar os pedidos de licença de loteamento sujeitos à sua resolução, nos termos da alínea anterior.

2. A competência conferida na alínea b) do número anterior poderá ser delegada nos órgãos mais adequados, consoante as circunstâncias.

3. As câmaras municipais deverão submeter à resolução do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, ou do órgão em que este tenha delegado a respectiva competência, os pedidos de licença de loteamento, sempre que receiem que se verifiquem os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1.

4. Os pedidos de licença de loteamento submetidos à resolução do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, ou de Órgão delegado, não estão sujeitos a deferimento tácito.

Art. 34.º - 1. Das deliberações das câmaras municipais que indefiram pedidos de licença de loteamento, com o fundamento de a sua imediata ou próxima realização ser inconveniente para a adequada execução do plano de urbanização, cabe recurso para o Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.

2. Ao recurso a que se refere o número anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho.

Art. 35.º Na concessão de licenças de loteamento podem ser impostas, além de outras condições que se mostrem convenientes:

a) A observância, para todos ou parte dos fogos a construir nos lotes, de valores máximos para as rendas ou preços de venda a praticar;

b) A programação da construção dos fogos permitidos;

c) A cedência à Administração de determinadas áreas destinadas a equipamentos de interesse colectivo.

CAPÍTULO IX

Restrições à demolição de edifícios

Art. 36.º - 1. A demolição de edifícios destinados a habitação, quando não integrada em operações de renovação urbana planeadas pela Administração ou por esta determinada, fica sujeita às restrições prescritas nos artigos seguintes.

2. Legislação especial regulará a defesa de edifícios ou zonas de interesse histórico, cultural ou artístico.

Art. 37.º - 1. Nas sedes de distrito, nos aglomerados urbanos com mais de 25000 habitantes e naqueles para os quais assim seja deliberado pelos órgãos competentes, a demolição só pode ser autorizada quando os edifícios careçam dos requisitos de habitabilidade indispensáveis - designadamente falta de condições de solidez, segurança ou salubridade - e não se mostre aconselhável, sob o aspecto técnico ou económico, a respectiva beneficiação ou reparação.

2. Nos aglomerados urbanos não incluídos no número anterior, a demolição pode ser autorizada por qualquer motivo socialmente justificado.

3. Quando a demolição se destinar à substituição de um ou mais edifícios, para aumentar o número dos respectivos fogos, poderá ser autorizada, mediante despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, o qual poderá delegar a respectiva competência.

4. Mediante portaria do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, poderá ser mandado aplicar o regime definido no n.º 2 aos aglomerados urbanos referidos no n.º 1 deste artigo.

Art. 38.º As deliberações sobre pedidos de demolição serão precedidas de vistoria para a verificação dos fundamentos invocados, quando revistam natureza técnica.

CAPÍTULO X

Restrições à utilização de edifícios para actividades comerciais ou industriais e

profissões liberais

Art. 39.º - 1. Nos aglomerados urbanos em que tal se mostre necessário para o conveniente ordenamento urbanístico, podem ser delimitadas zonas em que fique proibida a nova utilização de edifícios ou de partes destes para o exercício de actividades industriais ou comerciais ou de profissões liberais, ou limitada essa utilização a certos tipos das mesmas actividades.

2. Para os efeitos do disposto no número anterior, considera-se nova utilização para os fins nele referidos:

a) A utilização de locais em prédios que ainda não tenham tido qualquer ocupação, embora resultem da reconstrução de outros;

b) A utilização de locais anteriormente usados para outros fins, designadamente para habitação;

c) A utilização resultante de cessão de posição contratual, em arrendamento, para qualquer dos mencionados fins, quando não integrada em traspasse.

3. O disposto no n.º 1 não abrange os edifícios, ou partes deles, que, pelas suas características, não sejam adequados para habitação.

Art. 40.º - 1. A providência contemplada no artigo anterior será adoptada mediante portaria do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, sob proposta da câmara municipal do concelho ou dos órgãos ou serviços de planeamento.

2. A câmara municipal será sempre ouvida quando a proposta não for por ela formulada.

CAPÍTULO XI

Áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Art. 41.º - 1. Poderão ser declaradas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística aquelas em que a falta ou insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, de equipamento social, de áreas livres e espaços verdes, ou as deficiências dos edifícios existentes, no que se refere a condições de solidez, segurança ou salubridade, atinjam uma gravidade tal que só a intervenção da Administração, através de providências expeditas, permita obviar, eficazmente, aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.

2. A delimitação das áreas a que se refere o número anterior será feita por decreto.

Art. 42.º - 1. A delimitação de uma área crítica de recuperação e reconversão urbanística implica, como efeito directo e imediato:

a) A declaração de utilidade pública da expropriação urgente, com autorização de investidura na posse administrativa, segundo o processo correspondente, dos imóveis nela existentes de que a Administração necessite para a execução dos trabalhos a realizar para a recuperação ou reconversão da área;

b) A faculdade de a Administração tomar posse administrativa de quaisquer imóveis situados na área, como meio destinado:

I) À ocupação temporária de terrenos, com vista à instalação transitória de infra-estruturas ou equipamento social ou à realização de outros trabalhos necessários;

II) À demolição de edifícios que revista carácter urgente, em virtude de perigo para os respectivos ocupantes ou para o público, por carência de condições de solidez, segurança ou salubridade, que não possa ser evitado por meio de beneficiação ou reparação economicamente justificável;

III) À realização de obras de beneficiação ou reparação de edifícios que, por idênticas carências, revistam também carácter urgente, em virtude de os prédios não oferecerem condições de habitabilidade.

2. A ocupação temporária de terrenos prevista no n.º I da alínea b) do número anterior será precedida de vistoria ad perpetuam rei memoriam, efectuada nos termos prescritos para a posse administrativa nas expropriações urgentes por utilidade pública.

3. A necessidade de demolição de edifícios ou de obras de beneficiação ou reparação dos mesmos será verificada através de vistoria.

Art. 43.º - 1. A posse administrativa, nos casos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, será notificada aos proprietários dos imóveis a que respeita, por meio de ofício registado com aviso de recepção, no qual se lhes dará conhecimento da deliberação, dos fundamentos e da finalidade da diligência.

2. A notificação será feita por edital, afixado nos Paços do Concelho durante quinze dias, e publicada em dois números de um dos jornais mais lidos da área da situação do prédio:

a) Quando se desconheça a identidade ou a residência do proprietário;

b) Quando este não seja encontrado na sua residência habitual.

Art. 44.º - 1. Os interessados poderão reclamar da deliberação, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento do ofício de notificação ou do termo do período de afixação do edital ou da última publicação do jornal, se for posterior.

2. Nos casos de posse administrativa para demolição, reparação ou beneficiação de edifícios, os interessados, dentro do prazo estipulado no número anterior, poderão requerer a fixação de prazos para o início e conclusão dos trabalhos, assumindo a responsabilidade de os efectuar.

3. A Administração procederá aos trabalhos de demolição, de beneficiação ou reparação de edifícios, por conta dos respectivos proprietários:

a) Se estes não apresentarem reclamação contra a diligência ou a mesma for indeferida;

b) Se os interessados não iniciarem os trabalhos ou não os concluírem nos prazos para esse efeito fixados a seu pedido.

Art. 45.º - 1. A ocupação temporária de terrenos, nos termos do n.º I da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º, confere direito a indemnização pelos danos causados.

2. Se a ocupação do terreno se prolongar para além de cinco anos, o proprietário tem o direito de exigir que a Administração proceda à respectiva expropriação.

Art. 46.º A Administração poderá proceder ao despejo administrativo dos prédios a demolir, bem como ao despejo temporário daqueles que careçam de obras cuja realização não possa ser feita sem a desocupação.

CAPÍTULO XII

Disposições diversas sobre expropriações e obrigatoriedade de construção

Art. 47.º Nos casos de abertura, alargamento ou regularização de ruas, praças, jardins e outros lugares públicos, embora fora dos casos em que a Administração deva apropriar-se de toda a área a urbanizar nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, poderá a mesma expropriar uma faixa adjacente, contínua, com profundidade não superior a 50 m, destinada a edificações e suas dependências.

Art. 48.º - 1. Podem ser expropriados por utilidade pública:

a) Os prédios rústicos que, após as obras que justifiquem o seu aproveitamento urbano, não sejam assim aproveitados, sem motivo legítimo, no prazo de dezoito meses, a contar da notificação que, para esse fim, seja feita ao respectivo proprietário;

b) Os terrenos próprios para construção adjacentes a vias públicas de aglomerados urbanos, quando os proprietários, notificados para os aproveitarem em edificações, o não fizerem, sem motivo legítimo, no prazo de dezoito meses, a contar da notificação;

c) Os prédios urbanos que devam ser reconstruídos ou remodelados, em razão das suas pequenas dimensões, posição fora do alinhamento ou más condições de higiene ou estética, quando o proprietário não der cumprimento, sem motivo legítimo, no prazo de dezoito meses, à notificação que, para esse fim, lhe for feita.

2. Em todos os casos previstos no número antecedente, o Estado procurará, através de esquemas preferenciais de crédito, apoiar financeiramente os respectivos proprietários.

3. Os prazos a que se referem as alíneas do número anterior respeitam ao início das obras nelas previstas e podem ser prorrogados por motivo justificado.

4. Na concessão de licença para as mesmas obras, será fixado prazo para a respectiva conclusão, em função das circunstâncias, prazo esse também prorrogável por motivo justificado.

5. Se as obras não forem concluídas dentro do prazo para tal concedido, proceder-se-á à expropriação por utilidade pública.

Art. 49.º - 1. Quando as circunstâncias previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior se verificarem em relação a um conjunto de prédios de diversos proprietários, poderá a câmara municipal definir um esquema de reestruturação desse conjunto, fixando um prazo, não inferior a cento e vinte dias, para os proprietários acordarem na realização da obra segundo esse esquema e no direito de propriedade sobre o edifício ou edifícios que vierem a substituir os existentes.

2. Proceder-se-á à expropriação:

a) Se os proprietários não apresentarem na câmara municipal, dentro do prazo fixado, documento comprovativo do acordo;

b) Se os mesmos não derem início às obras ou não as concluírem nos prazos para tal fixados.

Art. 50.º Nos casos previstos nos dois artigos que antecedem, os municípios poderão acordar com os proprietários, nas condições que se mostrem adequadas, adquirir-lhes a propriedade dos terrenos, ficando aqueles com o direito de superfície.

Art. 51.º Nos casos da alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º e do artigo 49.º, a notificação ou a fixação do prazo para acordo entre os proprietários seguir-se-á, logo que necessário, à desocupação dos prédios por via administrativa, sem prejuízo das indemnizações devidas aos arrendatários que, como os demais encargos, serão da conta dos proprietárias que devam proceder à reconstrução ou remodelação dos prédios, sem prejuízo da possibilidade de realojamento contemplada no capítulo seguinte.

CAPÍTULO XIII

Realojamento

Art. 52.º - 1. A Administração não pode desalojar os moradores das casas de habitação que tenham de ser demolidas ou desocupadas, embora temporariamente, para a realização de qualquer empreendimento ou execução de qualquer actividade ou trabalho, sem que tenha, providenciado, quando tal se mostre necessário, pelo realojamento dos mesmos.

2. No realojamento, a Administração deverá ter especialmente em conta as condições sócio-económicos dos moradores, de modo a conceder particular protecção aos agregados familiares de modestos recursos.

Art. 53.º - 1. O realojamento poderá ter lugar através de casas desmontáveis, quando esse meio seja o mais aconselhável ou quando não haja possibilidade de recurso a outro processo, designadamente o arrendamento, num prazo máximo fixado de molde a não ser afectado o normal andamento das obras.

2. Para a instalação de casas desmontáveis a que se refere o número anterior, poderá a Administração, por decisão da entidade a que incumba o realojamento, utilizar, temporariamente, quaisquer terrenos que se mostrem necessários e adequados para o efeito.

3. A utilização referida no número anterior será precedida da posse administrativa, segundo os termos previstos para esta fase no processo de expropriação por utilidade pública.

Art. 54.º - 1. A utilização temporária prevista no artigo anterior confere direito a indemnização pelos danos causados.

2. Na falta de acordo sobre o montante da indemnização, será a mesma fixada de acordo com as regras processuais da expropriação por utilidade pública.

3. Se a utilização temporária se prolongar por prazo superior a cinco anos, os interessados têm o direito de exigir que a Administração proceda à expropriação por utilidade pública da área utilizada.

Art. 55.º - 1. Quando se verifique expropriação em benefício da entidade concessionária de serviço público, deverá a Administração construir as habitações necessárias ao realojamento dos moradores das casas objecto da expropriação, suportando o expropriante os encargos respectivos, conforme estiver estabelecido no contrato de concessão.

2. Na falta de estipulação em contrário, a construção incumbirá às câmaras municipais, com o apoio financeiro do Estado, se necessário.

3. No instrumento da concessão poderá estabelecer-se a obrigação de o concessionário proceder à construção das habitações necessárias, num prazo máximo, fixado de molde a não ser afectado o normal andamento das obras.

CAPÍTULO XIV

Fundo municipal de urbanização

Art. 56.º - 1. Nos municípios que se localizem em sede de distrito e em todos aqueles cujas sedes ou outros aglomerados tenham mais de 10000 habitantes será constituído um fundo autónomo destinado à satisfação dos encargos com o estudo e realização de projectos relativos a operações e trabalhos de urbanização, construção e reconstrução de habitações a cargo da autarquia.

2. A constituição do fundo autónomo a que se refere o número anterior pode ter lugar noutros municípios, por iniciativa do respectivo corpo administrativo ou determinação do Governo.

Art. 57.º Serão afectadas ao fundo as seguintes receitas:

a) Subsídios e empréstimos concedidos pelo Estado e quaisquer outras entidades;

b) O produto da alienação dos terrenos adquiridos para operações de urbanização ou da cedência de direitos sobre os mesmos;

c) O produto da alienação de edifícios construídos pela autarquia para execução de empreendimentos habitacionais;

d) As rendas dos edifícios construídos pela autarquia nas condições referidas na alínea anterior e que por ela não sejam alienados;

e) A parte, destinada ao município, da mais-valia cobrada pelas construções feitas na área do concelho;

f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.

Art. 58.º O fundo suporta os encargos relativos:

a) À aquisição de imóveis destinados às operações de urbanização, abrangendo a renovação urbana;

b) À realização de trabalhos, incluindo os respeitantes a infra-estruturas, equipamento social e espaços verdes, a cargo da autarquia;

c) À construção de habitações, compreendidas em planos ou programas nacionais, ou da iniciativa municipal, e à conservação das que se mantenham na propriedade da autarquia;

d) Aos estudos e projectos necessários às actividades e realizações previstas nas alíneas anteriores;

e) À amortização dos empréstimos contraídos para os mesmos fins e ao pagamento dos respectivos encargos.

CAPÍTULO XV

Disposições finais e transitórias

Art. 59.º - 1. O disposto no n.º 1 do artigo 2.º não prejudica a validade das licenças referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho, em vigor à data do início da vigência deste diploma, nem as urbanizações aprovadas por acto administrativo, expresso ou tácito, e com infra-estruturas em execução com licença camarária.

2. Também este diploma não prejudica a possibilidade de confirmação das licenças suspensas ao abrigo do Decreto-Lei 511/75, de 20 de Setembro.

3. Para os efeitos da parte final dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º, observar-se-á o estabelecido nos artigos 9.º e 10.º do Decreto 182/72, de 30 de Maio.

Art. 60.º - 1. Enquanto não for estabelecida regulamentação para os efeitos do n.º 4 do artigo 29.º, observar-se-á o disposto nos artigos 4.º e seguintes do Decreto 182/72, com as necessárias adaptações e as alterações constantes dos números seguintes.

2. Os n.os 2.º e 3.º do artigo 4.º daquele diploma invertem entre si as respectivas posições.

3. É aditado a esse artigo um n.º 7.º, com a seguinte redacção:

7.º Promotores que construam casas cujos fogos fiquem sujeitos a fixação ou contrôle dos valores das rendas ou dos preços de venda.

4. No caso de construção de moradias, o n.º 4.º do aludido artigo 4.º refere-se aos que pretendam construir casas para habitação própria, sendo, então, dada preferência, relativamente aos lotes resultantes de terrenos adquiridos por expropriação, aos respectivos expropriados.

5. Para os efeitos do número anterior, se o terreno do lote pertencia a mais de um proprietário, a preferência cabe ao expropriado que era proprietário do terreno confinante com a via pública. Se houver mais de um nessas condições, a preferência cabe, sucessivamente, aos proprietários dos terrenos expropriados que tiverem maior linha de frente com a via pública.

6. A competência a que se refere o artigo 15.º do Decreto 182/72 pode ser delegada nas câmaras municipais, sempre que se trate de empreendimentos em cuja execução ou condução os municípios participem.

Art. 61.º O disposto nos artigos 53.º e 54.º é aplicável aos planos de realojamento de emergência, necessários à instalação de vítimas de cataclismos e grupos de desalojados ou emigrantes.

Art. 62.º - 1. Para efeitos deste diploma, entende-se por aglomerado urbano o núcleo de edificações autorizadas e respectiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 m das vias públicas onde terminam aquelas infra-estruturas urbanísticas.

2. Para efeitos deste diploma, entende-se por zona diferenciada do aglomerado urbano o conjunto de edificações autorizadas e terrenos contíguos marginados por vias públicas urbanas pavimentadas que não disponham de todas as infra-estruturas urbanísticas do aglomerado.

Art. 63.º O disposto no presente diploma não prejudica a vigência do Decreto-Lei 8/73, de 8 de Janeiro, e do Decreto-Lei 273-C/75, de 3 de Junho.

Art. 64.º São revogados os artigos 1.º a 12.º e 19.º a 56.º do Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro, e os artigos 2.º a 4.º do Decreto-Lei 445/74, de 12 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 22 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/05/plain-59649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 576/70 - Presidência do Conselho

    Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Decreto 182/72 - Ministério das Obras Públicas - Fundo de Fomento da Habitação

    Insere disposições relativas à sujeição de prédios a qualquer plano de expropriação sistemática, para os fins dos artigos 20.º, 21.º, n.º 2, 24.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 576/70 (política dos solos).

  • Tem documento Em vigor 1973-01-08 - Decreto-Lei 8/73 - Ministério da Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Incumbe ao Fundo de Fomento da Habitação e às câmaras municipais a elaboração e execução de planos de urbanização de pormenor que visem a renovação de sectores urbanos sobreocupados ou com más condições de salubridade, solidez, estética ou segurança contra risco de incêndio.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-06 - Decreto-Lei 289/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Revê o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46673, que regula a intervenção das autoridades administrativas responsáveis nas operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 445/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Estabelece medidas de emergência relativas ao arrendamento de habitações.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-03 - Decreto-Lei 273-C/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre a fixação do valor dos prédios a expropriar por utilidade pública em zonas consideradas degradadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Decreto-Lei 511/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Permite a suspensão da validade das licenças de loteamento já concebidas.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-13 - Decreto-Lei 275/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova medidas repressivas da construção clandestina.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 4/76 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias: Organização dos tribunais de execução de penas e revisão da sua competência, com a consequente alteração do Estatuto Judiciário, - Abolição do imposto sobre espectáculos e sua substituição pela contribuição industrial, - Revisão da pauta aduaneira de importação e do regime da sobretaxa da importação, - Enquadramento da gestão das escolas superiores e secundárias, com vista a garantir a efectiva democraticidade da vida escolar e a sua (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 804/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 797/76 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-11 - Decreto-Lei 845/76 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-25 - Decreto-Lei 34/77 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas

    Autoriza o Ministério das Obras Públicas a promover a construção na vila de Peso da Régua de um bloco residencial de vinte e quatro habitações destinadas ao realojamento de famílias residentes naquela vila, em virtude das obras a efectuar para conclusão das variantes das estradas nacionais n.ºs 2 e 108.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-28 - RECTIFICAÇÃO DD104 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que aprova a política de solos.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-28 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Do Decreto-Lei n.º 794/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro

  • Tem documento Em vigor 1977-02-16 - Decreto-Lei 53/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Autoriza as câmaras municipais a ceder a cidadãos cujo nível de rendimento do respectivo agregado familiar corresponda a uma capitação inferior ao salário mínimo nacional lotes de terreno com destino à construção da sua própria habitação.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto 15/77 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Estabelece as normas a que deverão obedecer as associações da Administração com os particulares para a execução de operações de expansão ou renovação urbana ou criação de novos aglomerados.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-09 - Decreto-Lei 90/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro (áreas de construção clandestina).

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto Regulamentar 21/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 83/75, de 24 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-22 - Portaria 377/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Fundo de Fomento da Habitação

    Aprova várias normas para a fixação das prestações de amortização das casas do Estado em propriedade resolúvel.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-25 - Portaria 386/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Fundo de Fomento da Habitação

    Fixa os factores que se deverão contabilizar na determinação da renda técnica das habitações promovidas pelo Estado e atribuídas em regime de arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-30 - Decreto 99-A/77 - Ministérios da Administração Interna, da Educação e Investigação Científica, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Substitui o mapa anexo ao Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho (medidas de protecção na zona arqueológica de Braga - Maximinos).

  • Tem documento Em vigor 1977-10-04 - Decreto-Lei 419/77 - Ministérios da Justiça, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Permite que as casas de renda económica possam ser vendidas aos respectivos arrendatários.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-03 - Decreto Regulamentar 80/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Estabelece medidas preventivas em certas áreas da península de Setúbal e declara áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística outras parcelas de terreno, abrangendo as Quintas do Conde I, II e III, Boa Água I e III, no concelho de Sesimbra, as Quintas do Pinhal do General I, II e III, no concelho do Seixal, e a parcela de terrenos envolvente da lagoa de Albufeira, ambas assinaladas na planta anexa.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-16 - Portaria 92/78 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o plano geral das Características Técnicas para Habitação Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-21 - Decreto Regulamentar 8/78 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Estabelece pelo prazo de dois anos medidas preventivas e define a zona de defesa e contrôle urbanos de Alcácer do Sal, que publica em mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-02 - Decreto 45/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente

    Cria a Reserva Natural da Ria Formosa - Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-04 - Decreto Regulamentar 19/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, várias parcelas de terreno situadas no concelho de Almada, cuja delimitação consta do mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-04 - Decreto Regulamentar 20/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para as parcelas de terreno (delimitadas em planta anexa) localizadas no concelho de Sesimbra, para recuperação de zonas clandestinas e degradadas na península de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-11 - Decreto 66/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da cidade de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-22 - Despacho Normativo 160/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Determina que na dependência do Secretário de Estado da Habitação e no âmbito do Gabinete de Programas de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n.º 75/78, funcione o Departamento de Realizações Integradas para a Área de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 119/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da comissão administrativa da Loturba - Sociedade de Loteamento e Urbanizações, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1978-09-01 - Decreto Regulamentar 30/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece medidas preventivas sobre o loteamento da Quinta da Fonte Santa, situado con conelho de Sintra, delimitado em planta anexa, propriedade de Loturba - Sociedade de Loteamentos e Urbanizações, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1978-09-16 - Decreto Regulamentar 32/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação - Gabinete do Secretário de Estado

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a parcela de terrenos denominada «Pinhal do Duque», em Palhais (delimitada em planta anexa), concelho do Barreiro, e sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos a mesma área.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-19 - Decreto Regulamentar 55/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos uma área do concelho de Almada (delimitada em planta anexa) e declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas parcelas de terreno por ela abrangidas.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-27 - Decreto 25/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece normas com vista à implantação de equipamento turístico e recreativo na Mata da Margaraça, no concelho de Arganil.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Resolução 97/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a constituição de uma associação de interesse público e determina a cessação da intervenção do Estado na Loturba - Sociedade de Loteamentos e Urbanizações, Lda., a partir da data do acto constitutivo da referida associação.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-10 - Decreto 28/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Estabelece a classificação de sítios e objectos incluídos no centro histórico de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Decreto-Lei 118/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Cria o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-14 - Decreto 40/79 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Prorroga pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, em relação ao Casal dos Matos.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-21 - Decreto Regulamentar 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Castelo e suas imediações e a zona da Sé, na cidade de Lamego.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-22 - Decreto Regulamentar 24/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Declara como área critica de recuperação e reconversão urbanística a zona do centro histórico de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto Regulamentar 25/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona correspondente ao perímetro medieval da cidade de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-25 - Decreto Regulamentar 28/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Declara como área crítica de recuperação e conversão urbanística a zona ao longo da antiga estrada real, na vila de Amarante.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto Regulamentar 32/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Procede a nova delimitação da área sujeita a medidas preventivas pelo Decreto Regulamentar n.º 20/78, de 4 de Julho, que estabelece medidas preventivas de recuperação de zonas clandestinas e degradadas na península de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-22 - Decreto-Lei 189/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral do Equipamento Regional e Urbano, no âmbito do Ministério da Habitação e Obras Públicas, definindo atribuições e competências, e fixa o quadro de pessoal publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-04 - Decreto-Lei 207/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Alarga às cooperativas de habitação com estatutos harmonizados ao regime do Decreto-Lei n.º 730/74, de 20 de Dezembro, o estabelecido no Decreto-Lei n.º 268/78.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Decreto Regulamentar 43/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece medidas preventivas para a área abrangida pelo Plano de Urbanização da Nazaré, Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Despacho Normativo 207/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Fixa as atribuições e competências de determinados organismos e serviços adstritos ao Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente à política de solos e à resolução dos programas decorrentes do clandestino.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-28 - Decreto-Lei 344/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Substitui o Decreto-Lei n.º 412-A/77, de 29 de Setembro (estabelece o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para habitação).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-30 - Decreto-Lei 355/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Cria o Parque Natural de Montezinho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-03 - Lei 76/79 - Assembleia da República

    Introduz alterações a lei do arrendamento rural, aprovada pela Lei 76/77, de 29 de Setembro. A legislação sobre arrendamento rural aprovada pela Assembleia Regional dos Açores manter-se-á em vigor naquela Região Autónoma. Esta lei aplica-se a todos os casos que não tenham sido objecto de decisão final a data da sua entrada em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto Regulamentar 68-D/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Ambiente - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Estabelece disposições quanto à defesa de determinado património cultural e monumental e à preservação de certas áreas da estrutura verde da cidade de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-31 - Decreto Regional 1/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece medidas de protecção para a paisagem do Monte da Guia.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-07 - Decreto Regional 3/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece medidas de protecção para a paisagem do Monte Brasil.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-07 - Decreto Regional 2/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria e define a zona de paisagem protegida das Sete Cidades, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-25 - Decreto Regulamentar 5/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Estabelece medidas preventivas para a área do plano geral de urbanização de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-25 - Decreto-Lei 51/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas à constituição da servidão aeronáutica da área confinante com o Aeroporto de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-28 - Lei 30/80 - Assembleia da República

    Autorização legislativa para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 313/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Decreto-Lei 430/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Reserva Natural do Estuário do Sado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-24 - Decreto Regulamentar 64/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Determina que durante o prazo de dois anos fique dependente de autorização da Câmara Municipal de Guimarães a prática de diversos actos ou actividades.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-03 - Decreto Regulamentar 75/80 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Sujeita às medidas previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, uma área de terreno circundante ao Aeroporto de Santa Catarina, na Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-03 - Decreto Regulamentar Regional 57/A/80 - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Estabelece medidas preventivas numa área destinada ao aproveitamento integral da baía da Praia da Vitória.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-17 - Decreto Regulamentar 82/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Determina que durante o prazo de dois anos fique dependente de autorização da Câmara Municipal de Penafiel a prática de diversos actos ou actividades.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-07 - Resolução 5/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Loturba - Sociedade de Loteamento e Urbanizações, Lda., exonera os actuais membros da comissão administrativa, levanta a suspensão da gerência da empresa e fixa o prazo para a empresa elaborar o programa de actividades e correspondentes propostas de saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-27 - Decreto-Lei 14/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 344/79, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-30 - Decreto Regulamentar 6/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Adopta medidas preventivas relativas à urbanização de Marco de Canaveses.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-09 - Decreto Regulamentar Regional 12/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Gabinete do Secretário Regional

    Sujeita a medidas preventivas a zona do aeroporto de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-30 - Decreto Regional 7/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece medidas preventivas para o concelho de Porto Santo enquanto não for elaborado o Plano Director.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-08 - Decreto Regulamentar 36/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Estabelece medidas preventivas em Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-08 - Decreto Regulamentar 33/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Estabelece medidas preventivas na zona do Casal do Marco, concelho do Seixal, distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-08 - Decreto Regulamentar 35/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Estabelece medidas preventivas em São Pedro do Sul.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-08 - Decreto Regulamentar 34/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Estabelece medidas preventivas no concelho de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-14 - Decreto Regulamentar 1/82 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Determina que, no plano geral de urbanização da Lousada, seja concedido à respectiva autarquia, o direto de preferência nas transmissões por título oneroso entre particulares de terrenos ou edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-15 - Decreto Regulamentar 2/82 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas para a zona industrial da Formiga-Rio Tinto, dando o direito de preferência às autarquias, nas transmissões por título oneroso entre particulares, de terrenos e edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-15 - Decreto Regulamentar 3/82 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas para a área abrangida pelo projecto das instalações definitivas do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto Regulamentar Regional 1/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Estabelece medidas preventivas para a área de intervenção do plano geral de urbanização da cidade da Ribeira Grande.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-29 - Decreto Regulamentar Regional 3/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Aprova medidas preventivas para o plano geral de urbanização de Vila Franca do Campo, concedendo à autarquia, nessa àrea, o direito de preferência nas transmissões de terrenos ou edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-29 - Decreto Regulamentar Regional 2/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Determina medidas preventivas para o plano geral de urbanização da vila de Lagoa, concedendo à autarquia, nessa àrea, o direito de preferência nas transmissões, entre particulares de terrenos ou edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-27 - Decreto Regulamentar 8/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área definida na planta publicada em anexo, destinada às novas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 3/82 - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Declara a zona do ilhéu de Câmara de Lobos e suas imediações como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-10 - Decreto Regulamentar 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Estabelece normas, pelo prazo de 2 anos, para um plano de estrutura da zona industrial de Albergaria-a-Velha, tendo em vista o aproveitamento nacional do terreno disponível.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-03 - Decreto-Lei 152/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Permite a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Decreto Regulamentar 28/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas para a área do Plano Geral de Urbanização da Apúlia.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Decreto Regulamentar 29/82 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas cautelares para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-26 - Decreto-Lei 208/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o quadro regulamentar dos planos directores municipais.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-01 - Decreto Regulamentar Regional 7/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Sujeita a medidas preventivas as margens das estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-23 - Decreto Regulamentar 37/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Inerna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre o Plano Geral de Urbanização de Alvaiázere.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-01 - Decreto Regional 12/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria e define a Reserva de Recreio do Pinhal da Paz (Mata das Criações).

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Decreto Regulamentar 46/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas para as áreas abrangidas pelos planos gerais de urbanização de Ílhavo, da Gafanha da Nazaré e parte de Aquém e da Encarnação, da Praia da Barra e da Praia da Costa Nova do Prado.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-09 - Decreto Regulamentar Regional 36/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Determina que a prática de determinados actos ou actividades, na área definida na planta anexa ao presente diploma, fique dependente, durante o prazo de 2 anos, de autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/81/A, de 9 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-15 - Decreto Regulamentar 69/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-11 - Decreto Regulamentar 85/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas com vista à implementação do Plano de Desenvolvimento do Aeroporto do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-03 - Decreto Regulamentar 93/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas para a área de execução do plano parcial de urbanização na zona norte da Cumieira, em Fafe, e concede à respectiva autarquia o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na mesma área.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-14 - Decreto Regulamentar 95/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Prorroga por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas constantes do Decreto Regulamentar n.º 64/80, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-14 - Decreto Regulamentar 94/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define as medidas preventivas para a área destinada à construção da via circular à vila de Fafe.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Resolução 2/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1982, o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma para 1982 e o plano a médio prazo 1981-1984 (I e II volumes).

  • Tem documento Em vigor 1982-12-24 - Decreto Regulamentar Regional 43/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano geral de urbanização da vila de Santa Cruz das Flores.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-27 - Decreto Regulamentar Regional 44/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano geral de urbanização da cidade da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-29 - Decreto Regulamentar 99/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas com vista ao desenvolvimento do Aeroporto de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-02 - Decreto Regulamentar 6/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Prorroga o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 82/80, de 17 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Decreto Regulamentar 15/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas para a área do plano geral de urbanização de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-01 - Decreto Regulamentar 19/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas para a zona industrial de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-08 - Decreto Regulamentar 21/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas para a zona industrial de Vila Nova de Poiares.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-17 - Portaria 288/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Cria os critérios para a determinação das rendas das habitações promovidas pelo Estado e atribuídas em regime de arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Decreto Regulamentar Regional 8/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área de urbanização da cidade de Praia da Vitória.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-22 - Decreto Regulamentar Regional 15/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano geral de urbanização da cidade de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-23 - Decreto-Lei 210/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio, que permitiu a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-08 - Decreto-Lei 237/83 - Ministério da Qualidade de Vida

    Cria o Parque Natural do Alvão.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-11 - Decreto Regulamentar Regional 34/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Determina que, durante o prazo de 2 anos, fique dependente da autorização da Câmara Municipal de Lagoa a pratica de certos actos ou actividades como medidas preventivas do Plano de Urbanização Parcial de Vila de Água de Pau que esta a ser elaborado.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-20 - Decreto Regulamentar Regional 37/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a área da serra de Santiago, freguesia de Santa Cruz, concelho da Vila da Praia da Vitória, a medidas preventivas.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-03 - Decreto Regulamentar 71/83 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 6/81, de 30 de Janeiro (adopta medidas preventivas relativas à urbanização de Marco de Canaveses).

  • Tem documento Em vigor 1983-10-14 - Decreto Legislativo Regional 16/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria áreas de desenvolvimento urbano prioritário e áreas de construção prioritária em todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-21 - Decreto Regulamentar Regional 26/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Estabelece medidas preventivas para a área crítica de recuperação e reconversão urbanística do ilhéu de Câmara de Lobos.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-25 - Decreto Regulamentar 79/83 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Submete a área do plano geral de urbanização da vila de Anadia e zonas limítrofes a medidas preventivas.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-26 - Decreto Regulamentar 80/83 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Submete a medidas preventivas o plano de pormenor relativo à Zona Industrial de Laundos.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-29 - Decreto Regulamentar 81/83 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Estabelece medidas preventivas para a área do Plano Geral de Urbanização da Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Decreto Regulamentar 84/83 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/81, de 8 de Agosto (medidas preventivas para a zona do Casal de Cambra - Sintra).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Decreto-Lei 6/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral-Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação (FAIH) a conceder empréstimos às câmaras municipais para aquisição ou infra-estruturação de solos.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-10 - Decreto Regulamentar 2/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanistica a zona constituída pelos terrenos a sul do Bairro Humberto Delgado, em Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-27 - Decreto Regulamentar 20/84 - Ministério do Equipamento Social

    Prorroga por um ano e com efeitos a partir de 28 de Fevereiro, o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto Regulamentar 8/82, de 27 de Fevereiro, para a área destinada às novas instalações da Faculdade de Medicina de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-08 - Decreto-Lei 77/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-13 - Decreto Regulamentar 23/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Prorroga, com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1984, e por um ano, o prazo de vigência do Decreto Regulamentar nº 3/82, de 15 de Janeiro, que sujeita a medidas preventivas a área abrangida pelo projecto de instalações do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto Regulamentar 37/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área da Brandoa abrangida pelo Plano Geral de Urbanização da Brandoa-Falagueira.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-09 - Decreto Regulamentar Regional 9/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Prorroga por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/82/M, de 1 de Junho (sujeita a medidas preventivas as margens das estradas regionais).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-30 - Decreto Regulamentar 43/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida no Plano Geral de Urbanização de Felgueiras.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-30 - Decreto Regulamentar 42/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas a área definida no plano de pormenor da zona industrial de Oliveira dos Hospital.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Decreto Regulamentar Regional 18/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Concede à Câmara Municipal do Nordeste o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios situados na área de urbanização da vila de Nordeste.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-16 - Decreto Regulamentar Regional 19/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano geral de urbanização da vila de Povoação.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-18 - Decreto Regulamentar Regional 20/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano geral de urbanização de São Lourenço.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-20 - Decreto Regulamentar Regional 21/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano geral de urbanização da freguesia das Furnas, concelho da Povoação.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-22 - Decreto Regulamentar Regional 22/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano geral de urbanização da Praia.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-23 - Decreto Regulamentar Regional 23/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano de urbanização da Maia, freguesia de Santo Espírito, concelho de Vila do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-23 - Decreto Regulamentar Regional 24/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano de urbanização dos Anjos, freguesia e concelho de Vila do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-25 - Decreto Regulamentar 46/84 - Ministério do Equipamento Social

    Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 29/82, de 21 de Maio, que sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área aprovada para a localização das novas instalações para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-10 - Decreto Regulamentar 48/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida no Plano Geral de Urbanização de Vila Cova da Lixa.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-11 - Decreto Regulamentar 50/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida no Plano Geral de Urbanização de Arcos de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 53/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 2/82, de 15 de Janeiro, que estabelece medidas preventivas para a zona industrial de Formiga - Rio Tinto.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-07 - Decreto Regulamentar 54/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas a área abrangida pelo plano geral de urbanização do Luso.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Decreto Regulamentar 55/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas a área abrangida pelo plano parcial de urbanização da serra de Santa Justa e plano de pormenor do lugar do Alto Ramalho, em Valongo.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-13 - Decreto Regulamentar 57/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas o monte de Santa Luzia, situado nas freguesias de Campo e de Abraveses, do conselho de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Decreto Regulamentar 60/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carcavelos, em Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-16 - Decreto Regulamentar Regional 30/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Prorroga pelo prazo de 1 ano a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional 1/82/A de 28 de Janeiro (Plano de Urbanização da Ribeira Grande).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Decreto Regulamentar 63/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona designada por Casal de Cambra, na freguesia de Belas, concelho de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-01 - Decreto Regulamentar 76/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 1/82, de 14 de Janeiro. (Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área do Plano Geral de Urbanização de Lousada.).

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto Regulamentar Regional 35/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Prorroga pelo prazo de 1 ano a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 36/82/A, de 9 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 16/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova as medidas preventivas para a área de intervenção da Câmara Municipal do Funchal referente à denominada «Frente Mar», a sul do Pico da Cruz-São Martinho.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-22 - Decreto Regulamentar 80/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Sujeita a medidas preventivas a área definida no plano de pormenor de bairros em Santo Tirso.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-22 - Decreto Regulamentar 79/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Sujeita a medidas preventivas a área definida no plano geral de urbanização de Amarante.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-23 - Decreto Regulamentar 81/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área do plano de pormenor da zona envolvente das escolas de Ermesinde.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-23 - Decreto Regulamentar 82/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área do plano de pormenor de urbanização das Rãs, em Santo Tirso.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-16 - Decreto Regulamentar Regional 40/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Estabelece que os actos ou actividades a praticar na área de construção das novas instalações da Assembleia Regional dos Açores ficam dependentes de autorização da Câmara Municipal da Horta durante o prazo de 2 anos, depois de emitido parecer favorável da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto-Lei 400/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Decreto Regulamentar 93/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área abrangida pelo plano parcial do Monte de Nossa Senhora da Piedade, em Mondim de Basto.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-17 - Decreto Regulamentar 6/85 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Submete a medidas preventivas a área do plano concelhio de protecção e ordenamento das margens do Douro-Gondomar.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-18 - Decreto Regulamentar 7/85 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definitiva no plano geral de urbanização de Boticas para as freguesias de Boticas e Granja.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-23 - Decreto Regulamentar Regional 1/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Prorroga pelo prazo de um ano, a vigência das medidas preventivas relacionadas com o plano de urbanização da cidade da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto Regulamentar 13/85 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Estabelece medidas preventivas para a área do plano geral de urbanização de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 5/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Estabelece medidas preventivas para a área do novo Hospital de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto Regulamentar 25/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas a área definida pelo Plano de Urbanização do Parque da Cidade de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Decreto Regulamentar 26/85 - Ministério do Equipamento Social - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Sujeita a medidas preventivas a área do Plano Geral de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-13 - Decreto Regulamentar 33/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto Regulamentar 35/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área definida para a expansão nascente de Montemor-o-Novo.

  • Não tem documento Em vigor 1985-06-03 - DECRETO 12/85 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

    Sujeita a medidas preventivas as Herdades de Rio Frio e da Amieira, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-03 - Decreto do Governo 12/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas as Herdades de Rio Frio e da Amieira, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Decreto Regulamentar 43/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, uma área do conselho de Loures situada nas freguesias de São João da Talha e de Santa Iria de Azoia.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-08 - Decreto Regulamentar 45/85 - Ministério do Equipamento Social

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro da Portela da Azoia, no concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-01 - Decreto Regulamentar 49/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área do Plano Geral de Urbanização de Gavião.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Decreto Regulamentar 53/85 - Ministério do Equipamento Social

    Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar que sujeitou a medidas preventivas a área do plano parcial de urbanização da zona norte da Cumieira, na vila de Fafe.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto Regulamentar 54/85 - Ministério do Equipamento Social

    Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística 8 áreas do Concelho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto Regulamentar 55/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área da zona adjacente à Igreja de Santo António, em Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Decreto Regulamentar 58/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos o loteamento industrial de Arcos de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-10 - Decreto Regulamentar 64/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos determinadas áreas do concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-08 - Portaria 846/85 - Ministério do Equipamento Social

    Determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão dos mesmos para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-11 - Decreto Regulamentar 72/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas a área do plano de pormenor do Bairro de Nossa Senhora da Saúde, em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-12 - Decreto Regulamentar 73/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas a área do plano de pormenor do Bairro de Santa Maria, em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-12 - Decreto Regulamentar 74/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área do plano de pormenor do Bairro de Nossa Senhora do Carmo, em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-13 - Decreto Regulamentar 75/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas o Bairro de Nossa Senhora da Glória, sito na freguesia da Sé, concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-06 - Decreto Regulamentar 6/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a medidas preventivas a área do Município do Porto, pelo prazo de 2 anos, para efeito da aplicação do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-10 - Decreto Regulamentar 7/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 81/83, de 29 de Novembro (Plano Geral de Urbanização da Póvoa de Varzim).

  • Tem documento Em vigor 1986-04-08 - Decreto Regulamentar 9/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a área do Município de Amares a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-09 - Decreto Regulamentar 10/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a área do Município de Vila Velha de Ródão a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-10 - Decreto Regulamentar 11/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a medidas preventivas a área definida pelo plano geral de urbanização de Caldelas.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-18 - Decreto Regulamentar Regional 11/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Determina que fique dependente de autorização da Câmara Municipal da Madalena, depois de emitido parecer favorável dos serviços das Secretarias Regionais do Equipamento Social e dos Transportes e Turismo, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos exigidos, a prática, na área portuária da vila da Madalena (Pico), de vários actos ou actividades.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-26 - Decreto Regulamentar Regional 17/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Determina medidas cautelares no porto de São Roque do Pico.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-14 - Decreto Regulamentar 23/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a medidas preventivas a área definida pelo plano geral de valorização de Minde-Covão do Coelho, no concelho de Alcanena.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto Regulamentar 25/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Pedrógão Grande.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-01 - Decreto Regulamentar 26/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-07 - Decreto Regulamentar 27/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a medidas preventivas uma área com cerca de 300 ha da serra de Carnaxide.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-08 - Decreto Regulamentar 28/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, determinada área do Município de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-11 - Decreto Regulamentar 29/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Gouveia.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-13 - Decreto Regulamentar 30/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece a zona de defesa e controle urbano do Parque Industrial de Coimbrões, Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-30 - Decreto Regulamentar 35/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do plano geral de urbanização de Murça.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-05 - Decreto Regulamentar 37/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro das Portas de Mértola, na cidade de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Decreto Regulamentar 47/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Cria a zona de defesa e controle urbanos da cidade de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Decreto Regulamentar 60/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Alfama, da cidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-03 - Decreto Regulamentar 61/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona da Mouraria, da cidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-13 - Decreto Regulamentar 64/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro das Barrocas, em Alcochete.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-29 - Decreto Regulamentar 74/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 55/84, de 8 de Agosto (sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do conselho de Valongo destinada ao parque florestal da serra de Santa Justa e Alto Ramalho).

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Decreto Regulamentar Regional 1/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adopta medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e Decreto Regulamentar n.º 3/82/M, de 19 de Março, respeitantes à vila de Câmara de Lobos.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-24 - Decreto Regulamentar Regional 4/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio da Palmeira de Cima, freguesia do Caniçal.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-02 - Decreto Regulamentar 10/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro da Fraternidade, São João da Talha, no concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 89/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece medidas de protecção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-09 - Decreto Regulamentar 26/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística determinada zona do centro histórico da cidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 13/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Procede à revisão do Plano Director do Aeroporto de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 230/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece medidas preventivas e cautelares para a área da lagoa de Albufeira, concelho de Sesimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-16 - Decreto Regulamentar 34/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 13/85, de 22 de Fevereiro, que sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do plano geral de urbanização de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 46/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos a área da zona dos Jerónimos-Torre de Belém-Junqueira e Ajuda.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 44/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos a área da Zona Industrial de Oiã, Oliveira do Bairro.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 45/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos a área do plano parcial de urbanização da Quinta do Mosteiro, Cabeceiras de Basto.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Decreto Regulamentar 50/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos os terrenos destinados à construção do novo quartel de Faro, no lugar de Guilhim.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto Regulamentar 53/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio, que sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-08 - Decreto Regulamentar Regional 18/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Declara a zona velha da cidade do Funchal como área crítica de recuperação e renovação urbana.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-08 - Decreto Regulamentar 56/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 35/85, de 20 de Maio, que sujeita a medidas preventivas uma área do concelho de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-02 - Decreto do Governo 33/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Sujeita a medidas preventivas por dois anos a área abrangida pela Universidade da Beira Interior

  • Não tem documento Em vigor 1987-11-02 - DECRETO 33/87 - MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Sujeita a medidas preventivas por dois anos a área abrangida pela Universidade da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-30 - Portaria 912/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga a Portaria n.º 846/85, de 8 de Novembro (determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão das mesmas para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Decreto-Lei 373/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Parque Natural da Ria Formosa.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto Regulamentar 66/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Dá nova redacção aos artigos 2.º e 3.º do Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho (medidas preventivas ao abrigo do capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na área do Município de Lisboa - zona dos Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-02 - Decreto Regulamentar 8/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Renova, pelo prazo de um ano, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 49/85, de 1 de Agosto (Plano Geral de Urbanização de Gavião).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-12 - Decreto Regulamentar 13/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a favor da Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas alienações a título oneroso de terrenos ou edifícios situados nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Bairros de Alfama e da Mouraria.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Decreto Regulamentar Regional 14/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Submete a área objecto do Plano de Pormenor de Urbanização da Vila da Madalena, ilha do Pico, a medidas preventivas, do mesmo modo que torna conveniente que à autarquia seja concedido nessa área o direito de preferência nas transmissões entre particulares de terrenos ou edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-05 - Decreto Regulamentar Regional 16/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional da Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Concede à Câmara Municipal de Ponta Delgada o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área de urbanização de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-14 - Decreto do Governo 6/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística em Ansião e Avelar

  • Não tem documento Em vigor 1988-04-14 - DECRETO 6/88 - MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística em Ansião e Avelar.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto Regulamentar Regional 18/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Obras Públicas e Equipamento

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos a área da variante à ER 1-1.ª de Ponta Delgada.

  • Não tem documento Em vigor 1988-04-30 - DECLARAÇÃO DD2608 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 13/88, que estabelece a favor da Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas alienações a título oneroso de terrenos ou edifícios situados nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Bairros de Alfama e da Mouraria, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 60, de 12 de Março de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto 9/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Picão, freguesia do Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176-A/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-26 - Decreto Regulamentar Regional 23/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

    Prorroga, por um ano, o prazo de vigência previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/86/A, de 18 de Abril (sujeita a medidas preventivas as zonas confinantes com o porto de Madalena, na ilha do Pico).

  • Tem documento Em vigor 1988-06-01 - Decreto Regulamentar 23/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Renova o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para o Plano Geral de Urbanização da Cidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-29 - Acórdão 131/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do n.º 1 do artigo 30.º do Código das Expropriações (Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro) por violação do n.º 2 do artigo 62.º e do n.º 1 do artigo 13.º, ambos da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-12 - Decreto Regulamentar Regional 29/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Cria um conjunto de medidas que condicionam todas as acções físicas na área de protecção da paisagem rural da ilha do Pico.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-18 - Decreto-Lei 253/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Desafecta do domínio público do Estado um terreno situado na ilha de Santa Maria, nos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Portaria 484/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa condições especiais para amortização de dívidas ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto Regulamentar Regional 31/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Prorroga as medidas preventivas do porto de São Roque do Pico, na Região Autónoma dos Açores, previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/86/A, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-11 - Decreto Regulamentar Regional 34/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Obras Públicas e Equipamento

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, uma área da variante à estrada regional n.º 1-1.ª em Água de Pau, ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-13 - Decreto Regulamentar Regional 35/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Sujeita a medidas preventivas a área objecto do plano geral para a definição de uma área de protecção às instalações do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores (SMPCA) em Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-16 - Decreto Regulamentar Regional 36/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Obras Públicas e Equipamento

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, uma área da variante à estrada regional n.º 1-1.ª em Vila Franca do Campo, ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-05 - Decreto-Lei 310/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Permite a alienação das casas para famílias pobres construídas pelas autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-22 - Decreto Regulamentar Regional 61/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Obras Públicas e Equipamento

    Sujeita a medidas preventivas uma área da variante à estrada regional n.º 1-1.ª, na Ribeira Grande, ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto Regulamentar Regional 62/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Obras Públicas e Equipamento

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos o projecto de execução da estrada regional n.º 4-1.ª, Ponta Delgada e Capelas de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-26 - Decreto Regulamentar 37/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística parte da zona do Chiado.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 72/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Obras Públicas e Equipamento

    Aprova a execução da variante à estrada regional n.º 1-1.ª, em Ponta Delgada e Lagoa, ilha de São Miguel, 2.ª fase.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-29 - Portaria 828/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Considera habitações de custos controlados (habitações sociais). Revoga a Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-07 - Decreto 1/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece medidas preventivas para a área do Plano de Pormenor da Praça do General Barbosa, Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-19 - Decreto 7/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece medidas preventivas na freguesia de Meadela e no lugar da Abelheira, em Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-19 - Decreto 5/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece medidas preventivas para o Plano Parcial de Urbanização da Vila de Rebordosa, Paredes.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-19 - Decreto 6/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece medidas preventivas para a área do Plano Parcial de Urbanização de Carreço e Afife, Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-26 - Decreto-Lei 33/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL).

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto 8/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece medidas preventivas para a vila de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto 9/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona envolvente de um parque de campismo em Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-25 - Decreto 10/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística uma zona da serra do Pilar, em Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Decreto Regulamentar Regional 10/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Sujeita a medidas preventivas a área a afectar à execução da via rápida circular à cidade do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-29 - Decreto 15/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece um regime de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano Geral de Urbanização de Vilar Formoso.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 15/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas

    PRORROGA POR UM ANO O PRAZO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 1, DO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL, NUMERO 13/87/A, DE 6 DE MAIO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO E PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 8/5/89.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-15 - Decreto 22/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Plano parcial de salvaguarda e protecção da área envolvente ao nó sul da ponte da Arrábida sobre o Douro.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-27 - Decreto Regulamentar 21/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aumenta o prazo de aplicação das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativas à zona Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda. Altera o Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho que sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos a área da zona dos Jerónimos-Torre de Belém-Junqueira e Ajuda.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-28 - Decreto Regulamentar 27/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Alarga a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística de parte da zona sinistrada pelo incêndio do Chiado. Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 37/88, de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-08 - Decreto Regulamentar 4/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-28 - Decreto Regulamentar Regional 4/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Sujeita a medidas preventivas a área a afectar à execução da via rápida Câmara de Lobos-Ribeira Brava.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-30 - Acórdão 52/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 30.º do Código das Expropriações (Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro), por violação do n.º 2 do artigo 62.º e do n.º 1 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (Processo n.º 173/89 - 7 de Março de 1990).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Decreto 8/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    SUBMETE UMA ÁREA DO MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA AS MEDIDAS PREVENTIVAS NO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI 794/76, DE 5 DE NOVEMBRO, NOMEADAMENTE NO ÂMBITO DA HABITAÇÃO E DA FLORESTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-21 - Decreto Regulamentar Regional 19/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    PRORROGA PELO PERIODO DE UM ANO AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 35/88/A, DE 13 DE AGOSTO, PARA A ÁREA DE PROTECÇÃO AS INSTALAÇÕES DO SERVIÇO REGIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS AÇORES (SRPCA) EM ANGRA DO HEROÍSMO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 20/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece que sejam tomadas medidas cautelares relativamente aos terrenos adjacentes ao porto da Praia da Vitória.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-12 - Decreto Regulamentar Regional 22/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita a medidas preventivas pelo período de dois anos a área do Plano de Ordenamento do Campo Universitário na cidade da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Decreto Regulamentar 27/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga por um ano as medidas preventivas de salvaguarda e valorização da zona dos Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda, previstas no Decreto Regulamentar nº 46/87 de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-29 - Decreto 47/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece medidas preventivas para o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente das Barragens da Aguieira, Coiço e Fronha.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Decreto Regulamentar 32/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DECLARA A ZONA DO BAIRRO ALTO COMO ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA, CONCEDENDO A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA O DIREITO DE PREFERÊNCIA NAS TRANSMISSÕES A TÍTULO ONEROSO, ENTRE PARTICULARES, DOS TERRENOS OU EDIFÍCIOS SITUADOS NA REFERIDA ÁREA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Decreto Regulamentar 31/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    PRORROGA O PRAZO FIXADO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 13/88, DE 12 DE MARÇO (ESTABELECE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA O DIREITO DE PREFERÊNCIA NAS ALIENAÇÕES A TÍTULO ONEROSO DE TERRENOS OU EDIFÍCIOS SITUADOS NAS ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA DOS BAIRROS DE ALFAMA E MOURARIA).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-15 - Decreto Regulamentar Regional 17/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas - Direcção Regional de Estradas

    ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS RELATIVAS AO PROJECTO DE EXECUÇÃO DA VARIANTE A ESTRADA REGIONAL NUMERO 1 PRIMEIRA DE PONTA DELGADA, DESIGNADA POR SEGUNDA CIRCULAR. O PRESENTE DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Decreto Regulamentar Regional 23/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas - Direcção Regional de Estradas

    APROVA MEDIDAS PREVENTIVAS COM VISTA A SALVAGUARDAR A CORRECTA EXECUÇÃO DA VARIANTE A ER 1-1 ENVOLVENTE A CIDADE DA HORTA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto Regulamentar Regional 24/91/A - Região Autónoma da Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas

    SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS A AEREA DO PORTO DE PESCA DE SAO MIGUEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-10 - Decreto-Lei 392/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA OS SÍTIOS CLASSIFICADOS DA ROCHA DA PENA E FONTE BENÉMOLA, NO MUNICÍPIO DE LOULÉ, DE FORMA A PROTEGER E CONSERVAR OS VALORES FÍSICOS ESTÉTICOS E PAISAGÍSTICO DO BARROCAL ALGARVIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto-Lei 448/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-16 - Decreto Regulamentar Regional 1/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Sujeita a medidas preventivas a área da via rápida Funchal-Aeroporto.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-31 - Decreto Regulamentar Regional 3/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita a área abrangida pelo Plano de Urbanização da Vila de São Roque, ilha do Pico, a medidas preventivas.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-01 - Decreto Regulamentar Regional 4/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita a área abrangida pelo Plano de Urbanização da Vila de Madalena, ilha do Pico, a medidas de carácter preventivo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-10 - Decreto 9/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS A ÁREA DE AMPLIAÇÃO DO PARQUE BIOLÓGICO MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-06 - Decreto 14/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DECLARA A ZONA DA MADRAGOA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 41 DO DECRETO LEI 794/76, DE 5 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-11 - Decreto 16/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DECLARA COMO ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA O BAIRRO DE JOÃO BARBEIRO, EM BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-11 - Decreto 17/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DECLARA A ZONA DA AMEIXOEIRA E LUMIAR ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA QUE INTERESSA PRESERVAR PELO SEU INTERESSE HISTÓRICO E PATRIMONIAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-18 - Decreto Regulamentar 6/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA AS ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA DE ALFAMA E MOURARIA DELIMITADAS, RESPECTIVAMENTE PELOS DECRETOS REGULAMENTARES NUMEROS 60/86, DE 31 DE OUTUBRO E 61/86, DE 3 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-27 - Decreto 35/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística a zona de Olivais Velho, delimitada em planta anexa, situada na freguesia de Santa Maria dos Olivais, da cidade de Lisboa. Atribui competências nesta matéria à Câmara Municipal de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-25 - Decreto Regulamentar 22/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA A ZONA ENVOLVENTE DAS BARRAGENS DA AGUIEIRA, COIÇO E FRONHAS (PROZAG), QUE ABRANGE PARTE DO TERRITÓRIO DOS MUNICÍPIOS DE ARGANIL, CARREGAL DO SAL, MORTÁGUA, PENACOVA, SANTA COMBA DÃO E TÁBUA, CONFORME CARTAS ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA. CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, CONSTITUIDA PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS, ENVOLVIDAS NO PROZAG, COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO, DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DIRECÇÃO GERAL DOS RE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-07 - Portaria 13/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE ALCANENA/VILA MOREIRA, NO CONCELHO DE ALCANENA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 4/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Sujeita a medidas preventivas as áreas afectas à construção do Centro Internacional de Feiras, Exposições e Congressos e do Centro de Ciência e Tecnologia da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-30 - Portaria 111/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO PARCIAL DE URBANIZAÇÃO DA RINCHOA POENTE, NO MUNICÍPIO DE SINTRA, CUJO REGULAMENTO E PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Portaria 342/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DOS BACELOS, NO MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA, CUJOS REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-24 - Portaria 350/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA MEALHADA.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 353/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE NISA, NO MUNICÍPIO DE NISA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-01 - Portaria 372/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE LEIRIA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA SAO PUBLICADOS EM ANEXO A ESTA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Decreto 16/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DECLARA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA A ZONA DELIMITADA, NA PLANTA EM ANEXO, SITUADA NA ZONA ORIENTAL DA CIDADE DE LISBOA E NO MUNICÍPIO DE LOURES, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA, EM 1998.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 530/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA PARTE DA ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DA MARINHA GRANDE, EXCLUINDO DE RATIFICAÇÃO A PRORROGAÇÃO POR MAIS UM ANO DAS MESMAS. PÚBLICA EM ANEXO A PLANTA DE DELIMITACAO DA ÁREA SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Decreto 23/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE UMA ÁREA DE PROTECÇÃO A MATA NACIONAL DO BARÃO DE SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE LAGOS, DEFININDO OS SEUS LIMITES E PUBLICANDO EM ANEXO A RESPECTIVA PLANTA. DEFINE OS ACTOS E ACTIVIDADES QUE, NA REFERIDA ÁREA, CARECEM DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE (CCRALG). COMETE A CCRALG OU AOS ÓRGÃOS DOS MUNICÍPIOS TERRITORIALMENTE COMPETENTES A FISCALIZAÇÃO PELA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 608/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ZONA DE SANTA LUZIA, NO CONCELHO DE AMARANTE, CUJO TEXTO E PLANTA SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 609/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ZONA DO ARQUINHO QUEIMADO, NO CONCELHO DE AMARANTE, CUJO TEXTO E PLANTA SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-16 - Portaria 740/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE PORMENOR DA FALAGUEIRA, NO MUNICÍPIO DA AMADORA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 776/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA DAS FREGUESIAS DA DAMAIA E DA VENDA NOVA, NO MUNICÍPIO DA AMADORA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-18 - Portaria 897/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA O NÚCLEO HISTÓRICO DE BELAS, EM SINTRA, CUJO TEXTO E PLANTA SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Decreto 31/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS, QUE VIGORARÃO PELO PRAZO DE DOIS ANOS, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, A FAIXA LITORAL, DEFINIDA EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO, ABRANGIDA PELO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO CENTRO LITORAL (PROT-CENTRO LITORAL). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-06 - Portaria 1142/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS NORMAS PROVISÓRIAS DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CARREGAL DO SAL, CUJO REGULAMENTO E PLANTA SAO PUBLICADOS EM ANEXO. ALTERA, PELO PRAZO DE UM ANO (VIGENCIA DAS NORMAS PROVISORIAS) AS DISPOSIÇÕES DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA VILA DE CARREGAL DO SAL DE 1954.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-09 - Resolução do Conselho de Ministros 64/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Sátão, cujo Regulamento é publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-15 - Portaria 1198/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE PORMENOR DO QUARTEIRÃO DO TRIBUNAL DA MOITA, NO CONCELHO DA MOITA, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-16 - Portaria 1206/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE PORMENOR DA FRENTE NASCENTE DO LARGO DO CONDE DE FERREIRA, NO CONCELHO DA MOITA, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-29 - Decreto Regulamentar Regional 36/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS A ÁREA A ABRANGER PELA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE CORRECÇÃO E CANALIZAÇÃO DA RIBEIRA DE SANTA LUZIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-15 - Resolução do Conselho de Ministros 13/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VILA NOVA DE PAIVA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A EXPRESSÃO 'VIDA ANIMAL', CONSTANTE DA PARTE FINAL DA ALÍNEA F) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6, O NUMERO 2 DO ARTIGO 6, OS ARTIGOS 18, 52 E 65, A INCLUSÃO DA ESTRADA NACIONAL 225 NA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL, PREVISTA NO NUMERO 1 DO ARTIGO 20 E A SECÇÃO 2 DO TÍTULO IV DO REGULAMENTO DO PLANO O QUAL E PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Resolução do Conselho de Ministros 22/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CARREGAL DO SAL, CUJO REGULAMENTO E PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICACAO O NUMERO 2 DO ARTIGO 17, OS NUMEROS 3, 4 E 5 DO ARTIGO 20 E OS ARTIGOS 21 E 22 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-10 - Portaria 279/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DA COVILHÃ, PARA A ÁREA DEFINIDA EM PLANTA E TEXTO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 4 DO MENCIONADO TEXTO, PORQUANTO A SUSPENSÃO DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA COVILHÃ E APENAS PARCIAL NA ÁREA COINCIDENTE COM AS MEDIDAS ORA PUBLICADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-12 - Portaria 283/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE LAMEGO, CUJO TEXTO E PLANTA SE PUBLICAM EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. FICA SUSPENSO O PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE LAMEGO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 230, DE 6 DE OUTUBRO DE 1992, DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS, RATIFICADAS PELO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-06 - Resolução do Conselho de Ministros 39/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE MORTÁGUA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 2 DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-17 - Decreto Regulamentar 14/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA A ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA DO CONCELHO DO PORTO, DEFINIDA NO DECRETO REGULAMENTAR 54/85, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Resolução do Conselho de Ministros 54/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LOURES. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DOS ARTIGOS 56, 57 E 58, NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O PLANO DE URBANIZAÇÃO DA ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO 98, CUJOS REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-21 - Resolução do Conselho de Ministros 57/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PROENÇA-A-NOVA, CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-27 - Portaria 700/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA, POR MAIS UM ANO, A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DOS PLANOS DE PORMENOR DE CAIXINS, TAPADA DO SÍTIO, ENCOSTA NORTE, CAMARÇÃO E PEDERNEIRA (RATIFICADAS EM 17 DE SETEMBRO DE 1991 E PUBLICADA NO DR.IIS, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991), COM EFEITOS REPORTADOS A 31 DE DEZEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Decreto Regulamentar 19/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A ÁREA PREVISTA PARA A LIGAÇÃO FERROVIÁRIA NORTE-SUL ATRAVES DA PONTE SOBRE O TEJO EM LISBOA, QUE SE DESENVOLVERA ENTRE AS ESTAÇÕES DE CHELAS E DE PENALVA. PROÍBE A PRÁTICA DE DETERMINADOS ACTOS OU ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE INVIABILIZAR A FUTURA OBRA, NA ÁREA DELIMITADA NAS PLANTAS ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-22 - Resolução do Conselho de Ministros 71/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Oliveira de Frades, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Portaria 763/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE POMBAL, PUBLICANDO EM ANEXO A PLANTA E TEXTO RESPECTIVOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-26 - Resolução do Conselho de Ministros 73/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SANTA COMBA DÃO, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 2 DO ARTIGO 10 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-31 - Decreto Regulamentar Regional 8/94/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, A ÁREA (IDENTIFICADA EM PLANTA ANEXA) A AFECTAR A INSTALAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE GÁS E DERIVADOS DO PETRÓLEO, APLICANDO-SE-LHE O REGIME DEFINIDO PELOS ARTIGOS 11 A 13 DO DECRETO LEI 794/76, DE 5 DE NOVEMBRO (APROVA A NOVA LEI DOS SOLOS). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-31 - Portaria 785/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A ÁREA DE INTERVENÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DOS NÚCLEOS C E E DE ALCOCHETE, CUJO TEXTO E PLANTA SAO PUBLICADOS EM ANEXO. SUSPENDE DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DESTAS MEDIDAS - 2 ANOS - O PLANO DE PORMENOR ANTERIORMENTE REFERIDO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-06 - Resolução do Conselho de Ministros 76/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE TRANCOSO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-09 - Resolução do Conselho de Ministros 79/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VALPAÇOS CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-10 - Portaria 803/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE TÁBUA, PUBLICANDO EM ANEXO A PLANTA E TEXTO RESPECTIVOS. SUSPENDE O ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO DE TÁBUA, PUBLICADO NO 'DIARIO DA REPUBLICA', II SÉRIE, 115, DE 18 DE MAIO DE 1993, DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS RATIFICADAS PELO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 842/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PELO PRAZO DE DOIS ANOS, PARA A ÁREA ABRANGIDA PELO PLANO DE PORMENOR DA ÁREA CENTRAL DA VILA DE VALENÇA, CUJO TEXTO E PLANTA SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-28 - Resolução do Conselho de Ministros 93/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PENEDONO, CUJO REGULAMENTO E PLANTA SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-06 - Resolução do Conselho de Ministros 99/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE TONDELA, CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 2 DO ARTIGO 32 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Resolução do Conselho de Ministros 107/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE TÁBUA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 2 DO ARTIGO 30 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-29 - Resolução do Conselho de Ministros 108/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE TABUAÇO E PUBLICA O RESPECTIVO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Decreto 33/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CONCEDE AO MUNICÍPIO DE LISBOA, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 27 DO DECRETO LEI 794/76, DE 5 DE NOVEMBRO (APROVA A NOVA LEI DOS SOLOS), O DIREITO DE PREFERÊNCIA NAS TRANSMISSÕES A TÍTULO ONEROSO ENTRE PARTICULARES DE TERRENOS OU DE EDIFÍCIOS SITUADOS NA ÁREA DE INTERVENÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DO ATERRO DA BOAVISTA, AVENIDA 24 DE JULHO, NA FREGUESIA DE SAO PAULO, CUJOS LIMITES SE IDENTIFICAM EM PLANTA PUBLICADA EM ANEXO. O REFERIDO DIREITO E CONCEDIDO PELO PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DE ENTRADA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-15 - Resolução do Conselho de Ministros 116/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VILA NOVA DA BARQUINHA E PÚBLICA O RESPECTIVO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-26 - Portaria 1040/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ANSIÃO, NO MUNICÍPIO DE ANSIÃO, PUBLICANDO EM ANEXO O REGULAMENTO E PLANTA RESPECTIVOS. SUSPENDE, DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS, O ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO DE ANSIÃO, APROVADO POR DESPACHO MINISTERIAL DE 6 DE ABRIL DE 1962, SOB O PARECER 3112, DE 27 DE MARCO DE 1962, DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-02 - Portaria 1054/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE URBANIZAÇÃO DO FUNDÃO, PUBLICANDO EM ANEXO O REGULAMENTO E PLANTA RESPECTIVOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 119/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal da Sertã, e publica em anexo o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-06 - Resolução do Conselho de Ministros 31/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VILA DE REI, CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O PLANO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Decreto Regulamentar 8/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    PRORROGA POR TRÊS ANOS, A CONTAR DO TERMO DA PRORROGAÇÃO DETERMINADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 31/91, DE 6 DE JUNHO, O PRAZO FIXADO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 13/88, DE 12 DE MARÇO (ESTABELECE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA O DIREITO DE PREFERÊNCIA NAS ALIENAÇÕES A TÍTULO ONEROSO DE TERRENOS OU EDIFÍCIOS SITUADOS NAS ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA DOS BAIRROS DE ALFAMA E DA MOURARIA).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Resolução do Conselho de Ministros 49/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-08 - Resolução do Conselho de Ministros 56/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VINHAIS, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-25 - Decreto Regulamentar 21/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DECLARA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA A ZONA DO CASAL VENTOSO, DA CIDADE DE LISBOA, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA. ATRIBUI A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA A COMPETENCIA PARA PROMOVER AS ACÇÕES NECESSARIAS A RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO DA REFERIDA ZONA. NOTA: CRIADO O GABINETE DE RECONVERSÃO DO CASAL VENTOSO, PELO DEC LEI 262/95 DE 04-OUT DR.IS-A [230]

  • Tem documento Em vigor 1995-08-10 - Portaria 972/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A ÁREA RELATIVA AO MERCADO SEMANAL, NO MUNICÍPIO DE ABRANTES, PUBLICANDO EM ANEXO O REGULAMENTO E PLANTA RESPECTIVOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Resolução do Conselho de Ministros 79/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Oleiros, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Resolução do Conselho de Ministros 81/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LOULÉ, CUJO REGULAMENTO CONSTA DE ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 90-C/95 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR UMA NOVA LEI DO PATRIMÓNIO CULTURAL, DEFININDO DIRECTIVAS PARA O EFEITO, BEM COMO A ADITAR UM NOVO ARTIGO AO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS APROVADO PELO DECRETO LEI 215/89 DE 1 DE JULHO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-11 - Resolução do Conselho de Ministros 102/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RECUSA A RATIFICAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ODEMIRA ALEGANDO QUE O MESMO NAO SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A LEI. CONSTATA QUE O REFERIDO PLANO VIOLA O DECRETO LEI 794/76, DE 5 DE NOVEMBRO, QUANDO PREVÊ E CLASSIFICA DETERMINADAS ÁREAS DO MUNICÍPIO COMO ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA, O DECRETO LEI 176-A/88, DE 18 DE MAIO, UMA VEZ QUE AS REGRAS E PROPOSTAS DE ORDENAMENTO NAO SAO COMPATIVEIS COM O PROTALI, BEM COMO O DECRETO REGULAMNETAR 26/93, DE 27 DE AGOSTO E AS PORTARIAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-20 - Resolução do Conselho de Ministros 110/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE FREIXO DE ESPADA A CINTA, CUJO REGULAMENTO E PUBLICADO EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 4 DO ARTIGO 24 DO REGULAMENTO DO PLANO. NOTA: ONDE SE LE DECRETO LEI 19/93, DE 19 DE JANEIRO DEVE LER-SE DECRETO LEI 19/93, DE 23 DE JANEIRO (PARTE 6).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-18 - Decreto 40/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    AUTORIZA A ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO, A FAVOR DO ESTADO, DO EDIFÍCIO SITO NO CABO ESPICHEL, NA FREGUESIA DO CASTELO, NO MUNICÍPIO DE SESIMBRA, CORRESPONDENTE A ALA NORTE DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO CABO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO TEM EM VISTA VIABILIZAR A SALVAGUARDA, PRESERVAÇÃO E REABILITAÇÃO DO SANTUÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-21 - Decreto Regulamentar 29/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    PRORROGA O PRAZO FIXADO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGULAMENTAR 6/92, DE 18 DE ABRIL (ALARGA AS ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO DE ALFAMA E MOURARIA).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Resolução do Conselho de Ministros 147/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO CRATO, CUJO REGULAMENTO SE PÚBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-25 - Resolução do Conselho de Ministros 153/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VILA VIÇOSA, CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A REFERÊNCIA A 'AMPLIAÇÕES' CONSTANTE DA ALÍNEA A) DO NUMERO 4 DO ARTIGO 55 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-04 - Resolução do Conselho de Ministros 161/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SILVES E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A ÁREA IDENTIFICADA NA PLANTA DE ORDENAMENTO UNOP IV COMO ESPAÇOS URBANOS POVOAMENTOS DISPERSOS, JUNTO DA POVOAÇÃO DE FORAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-22 - Resolução do Conselho de Ministros 177/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Portel, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-11 - Decreto Regulamentar Regional 1/96/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece medidas preventivas das novas ligações rodoviárias Machico-São Roque do Faial (Santana) e Machico-Caniçal (2.ª fase).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-01 - Portaria 19/96 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, no município da Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-23 - Resolução do Conselho de Ministros 15/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-19 - Decreto Legislativo Regional 4/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS NA BACIA HIDROGRÁFICA DA LAGOA DAS FURNAS, FICANDO PROIBIDAS NA ÁREA DEFINIDA AS ACTIVIDADES OU ACTOS SEGUINTES: CRIAÇÃO DE NOVOS NÚCLEOS HABITACIONAIS, CONSTRUCAO DE EDIFÍCIOS OU OUTRAS INSTALAÇÕES, IMPLANTAÇÃO DE PARQUES DE CAMPISMO E EFECTUAR ARROTEIAS. AS MEDIDAS CONSTANTES DESTE DIPLOMA VIGORARÃO PELO PRAZO DE TRES ANOS, DURANTE O QUAL O GOVERNO REGIONAL APRESENTARA O PLANO DE ORDENAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DA LAGOA DAS FURNAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-13 - Decreto Regulamentar 1/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terreno ou edifícios situados na área de intervenção do plano de urbanização do alto do Lumiar, abrangendo as freguesias do Llumiar, Charneca, Ameixoeira e Campo Grande.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto 15/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    PRORROGA PELO PERIODO DE UM ANO, CONTADO A PARTIR DE 5 DE OUTUBRO DE 1995, O PRAZO A QUE SE REFERE O NUMERO 3 DO ARTIGO 1 DO DECRETO 31/93, DE 4 DE OUTUBRO (PROT DO CENTRO LITORAL).

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Declaração de Rectificação 11-E/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros nº 81/96, que ratifica o Plano Director Municipal de Ansião, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 131, de 5 de Junho de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-11 - Portaria 253/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, no município de Vila Pouca de Aguiar. .

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Decreto Regulamentar 5/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara as Penhas da Saúde, no município da Covilhã, como área de reconversão e recuperação urbanística.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-07 - Decreto Legislativo Regional 20/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS NA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO E DE INFLUÊNCIA DO FUTURO CAMPO DE GOLFE DA ILHA DO FAIAL. AS MEDIDAS CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA VIGORARÃO PELO PRAZO DE DOIS ANOS, PRORROGÁVEL POR MAIS UM ANO, NO MÁXIMO, DESDE QUE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto Legislativo Regional 21/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS NA ZONA DE IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DA VARIANTE A ER 1-PRIMEIRA, E ENVOLVENTE A CIDADE DA HORTA, DEFINIDA PELAS POLIGONAIS ASSINALADAS NA PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA. ESTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto 23/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como áreas de recuperação urbanística as aldeias de Castelo Mendo, Castelo Novo, Castelo Rodrigo, Idanha-a-Velha, Linhares, Marialva, Monsanto, Piódão e Sortelha e a vila de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto Legislativo Regional 24/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS NA ZONA DE IMPLANTAÇÃO DA FUTURA ESCOLA SECUNDÁRIA GERAL E BASICA E COMPLEXO DESPORTIVO DA CIDADE DA HORTA, ILHA DO FAIAL. AS MEDIDAS PREVENTIVAS TEM UM PRAZO DE DOIS ANOS EVENTUALMENTE PRORROGÁVEIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto Legislativo Regional 23/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS NA ZONA DE IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA BASICA DOS SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DO ENSINO BASICO E ENSINO ARTÍSTICO DE PONTA DELGADA, ILHA DE SAO MIGUEL. AS MEDIDAS PREVENTIVAS TEM UM PRAZO DE DOIS ANOS EVENTUALMENTE PRORROGÁVEIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 385/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica as medidas preventivas estabelecidas para a área abrangida pelo Plano Geral de Urbanização de Baião, no município de Baião.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Resolução do Conselho de Ministros 134/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Sobral de Monte Agraço.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-28 - Portaria 420/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a Portaria n.º 828/88, de 29 de Dezembro [fixa os parâmetros a que devem obedecer as habitações de custos controlados (habitações sociais), independentemente de estas serem destinadas a venda ou a arrendamento].

  • Tem documento Em vigor 1996-09-05 - Decreto Regulamentar 7/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    DECLARA COMO ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA O CENTRO HISTÓRICO DA VILA DE SINTRA NO MUNICÍPIO DE SINTRA, COM AS ÁREAS ABRANGIDAS CONSTANTES DO MAPA PUBLICADO EM ANEXO. CONCEDE A CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA, NOS TERMOS DO DECRETO 862/76, DE 22 DE DEZEMBRO, O DIREITO DE PREFERÊNCIA NAS TRANSMISSÕES ENTRE PARTICULARES, A TÍTULO ONEROSO, DE TERRENOS OU EDIFÍCIOS SITUADOS NA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO E QUE NAO ESTEJAM ABRANGIDOS POR ZONAS DE PROTECÇÃO LEGALMENTE DEFINIDAS. O (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-13 - Decreto Regulamentar 13/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do centro histórico da cidade de Braga, delimitada na planta publicada em anexo. Atribui à Câmara Municipal de Braga, a promoção, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, das acções e do processo de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-26 - Decreto 35/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    DECLARA COMO ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA A ZONA DO BARREIRO ANTIGO, NO MUNICÍPIO DO BARREIRO, DELIMITADA NA PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA, CONFERINDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA NAS TRANSMISSÕES, A TÍTULO ONEROSO, DE TERRENOS OU EDIFÍCIOS SITUADOS EM TAL ÁREA A CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-28 - Portaria 763/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica as medidas preventivas estabelecidas para a área abrangida pelo Plano de Urbanização de Ílhavo, com exclusão do artigo 5º das mesmas, publicando em anexo o texto das medidas com a respectiva planta. As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da publicação da presente portaria ou até à entrada em vigor do Plano Director Municipal de Ílhavo, em elaboração.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-28 - Resolução do Conselho de Ministros 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação o artigo 63º e o anexo III do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-01 - Resolução do Conselho de Ministros 15/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Montijo. Exclui de ratificação o artigo 84 e o anexo IV do Regulamento do Plano, Publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-05 - Resolução do Conselho de Ministros 16/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Torres Novas e aprova o respectivo regulamento, publicado em anexo. Exclui de ratificação o n.º 5 do artigo 52, o n.º 2 do artigo 53 e o artigo 84 do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-13 - Decreto 9/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanísticas o Núcleo Histórico Intra-Muros ou Vila-Adentro, na cidade de Faro, delimitada na planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-19 - Decreto 11/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio dos Galos, na freguesia de São Lázaro, da cidade de Braga, delimitada na planta publicada em anexo. Compete à Câmara Municipal de Braga, promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-04 - Decreto Regulamentar 5-A/97 - Ministério do Ambiente

    Procede à reclassificação do Parque Natural de Montesinho, dispondo sobre os seus objectivos e respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Resolução do Conselho de Ministros 72/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lousada, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 21/94 de 3 de Março, para a área assinalada na planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto Regulamentar Regional 9/97/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente

    Sujeita a medidas preventivas os terrenos necessários à ampliação do complexo desportivo da Ribeira Brava.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-02 - Portaria 363/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a suspensão do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 27 de Abril de 1991, que abrange a área assinalada na planta publicada em anexo. Exclui de ratificação o n.º 1.2 das medidas preventivas.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-03 - Decreto Regulamentar 25/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanistica o Centro Histórico de Évora, na cidade de Évora, cuja delimitação consta de planta publicada em anexo. Concede à Câmara Municipal de Évora, pelo prazo de três anos, o direito de preferência nas transmissões a título onerosom entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na referida zona.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-09 - Resolução do Conselho de Ministros 89/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/94 de 10 de Março, para a àrea identificada em planta publicada em anexo ao presente diploma. Ratifica igualmente as medidas preventivas para a mesma àrea, cujo texto é publicado em anexo, e que vigoram pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Resolução.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 145/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a concessão de financiamento a cooperativas de habitação e construção para construção de habitações a custos controlados. O regime previsto aplica-se a todos os pedidos de financiamento que, à data da publicação do presente diploma, ainda não tenham sido aprovados pela instituição financiadora. As remissões efectuadas noutros diplomas para o Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho, consideram-se feitas, com as devidas adaptações, para o presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto 30/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a planta anexa ao Decreto 14/92, de 6 de Março, que declarou a zona da Madragoa área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-25 - Decreto 31/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística, a zona de Carnide-Luz, na freguesia de Carnide, município de Lisboa, delimitada na planta anexa ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Decreto Regulamentar Regional 13/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas, durante o prazo de dois anos, as áreas afectas ao pólo científico e tecnológico, sitos na cidade do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-17 - Decreto 34/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Vale da Telha, no município de Aljezur.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 500/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece disposições sobre os parâmetros de área e custos de construção, os valores máximos de venda e os conceitos a que devem obedecer as habitações a custos controlados. Revoga a Portaria n.º 828/88, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Resolução do Conselho de Ministros 121/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Seia, cujo Regulamento se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Decreto 40/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área conhecida como Paço do Lumiar, situada na freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, conforme planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-21 - Decreto 42/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Sujeita a medidas preventivas de ocupação do solo nas potenciais áreas de localização do novo aeroporto, conforme definidas nos quadros publicados em anexo. As medidas ora decretadas vigorarão pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogadas por um prazo não superior a um ano.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-04 - Decreto Regulamentar Regional 17/97/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente

    Sujeita a medidas preventivas a nova ligação rodóviária Caniço (Cancela)-Camacha (Nogueira), na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Resolução do Conselho de Ministros 150/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Alandroal, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação a área urbanizável a sul de Terena e a área industrial de Terena que como tal se encontram assinaladas na planta de ordenamento e na planta de perímetro urbano de Terena, bem como os nºs 3, 4 e 6 do artigo 42º e as alíneas h) dos nºs 1 e 3 do artigo 48º do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Decreto Regulamentar 35/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da Mouraria, que passa a ter os limites definidos na planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1093/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a suspensão parcial do Plano de Pormenor do Terreno B, em Ponte de Sor, de acordo à planta publicada em anexo, bem como ratifica o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1094/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica as medidas preventivas estabelecidas para as áreas abrangidas pelo Plano Geral de Urbanização da Vila de Mértola, no município de Mértola, identificadas na planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece medidas preventivas para a área definida na planta publicada em anexo, na zona do Machico, por estar em curso a elaboração de um projecto urbanístico associado à correcção da ER 236.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Decreto-Lei 308/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a suspensão parcial dos Planos Directores Municipais da Moita e de Palmela e estabelece medidas preventivas para o empreendimento de regularização do Rio do Moita.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-17 - Decreto Regulamentar 45/97 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica a Reserva Natural do Paul de Arzila, cujos limites estão fixados no mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-17 - Decreto Regulamentar 46/97 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica a Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, cujos limites estão fixados no mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-18 - Decreto Regulamentar 48/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a área crítica de recuperação e reconversão urbanística delimitada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/91, de 6 de Junho, respeitante ao Bairro Alto e à Bica, que passa a ter os limites definidos na planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-20 - Decreto Regulamentar 49/97 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica a Reserva Natural Parcial do Paul de Boquilobo como Reserva Natural do Paul de Boquilobo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-20 - Decreto Regulamentar 50/97 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica o Parque Natural da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Resolução do Conselho de Ministros 201/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a suspensão parcial do plano Director Municipal de Vila Real, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros 63/93, de 7 de Outubro, e o estabelecimento de medidas preventivas que vigorarão pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta resolução.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Decreto Regulamentar 54/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga as áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 20/86, de 1 de Agosto, relativas a duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Decreto Regulamentar Regional 26/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas o arruamento de acesso ao porto de pesca e estaleiro naval do Caniçal.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-26 - Decreto 3/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara o Centro Histórico de Guimarães área crítica de recuperação e reconversão urbanística, conforme a delimitação constante de planta anexa.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-26 - Decreto 2/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara o Centro Histórico de Ponte de Lima área crítica de recuperação e reconversão urbanística, conforme a delimitação constante de planta anexa.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-04 - Portaria 52/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Castro Daire, publicado no Diário da República da 2ª série, de 4 de Maio de 1993. As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da data da publicação da presente Portaria ou até à entrada em vigor do Plano de Urbanização da Vila de Castro Daire, em elaboração, consoante o que primeiro ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 2/98/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Prorroga, por mais um ano, o prazo fixado no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/96/M de 11 de Janeiro (Fixa o prazo das medidas preventivas da área a afectar à execução das novas ligações rodoviárias Machico-São Roque do Faial [Santana] e Machico-Caniçal [2ª fase]). Produz efeitos a partir de 11 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 105/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Decreto Regulamentar Regional 9/98/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, o Parque Industrial das Ginjas, em São Vicente, conforme planta publicada em anexo. Atribui competências fiscalizadoras do cumprimento deste diploma à Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa e à Câmara Municipal de São Vicente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-29 - Decreto Regulamentar Regional 10/98/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas os terrenos necessários à construção do cemitério e campo de jogos da freguesia do Carriço.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Decreto-Lei 268/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a localização dos parques de sucata e o licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata, com o objectivo de promover um correcto ordenamento do território, evitar a degradação da paisagem e do ambiente e proteger a saúde pública. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, tipificando as contra-ordenações e definindo coimas para a sua punição. Comete a fiscalização do preceituado neste diploma às câmaras municipais, ao Instituto dos Resíduos, à Inspecç (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-27 - Resolução do Conselho de Ministros 126/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, no município de Lisboa, cujo Regulamento e planta de zonamento e quadros síntese se publicam em anexo. O presente Plano revê o aprovado pela Câmara em 1982.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-29 - Decreto 39/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como área critica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Elvas, no município de Elvas, conforme planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto 40/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como área crítica de recuperaçãio e reconversão urbanística a Vila de Aljezur, no município de Aljezur.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Decreto 50/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Núcleo Histórico da Vila de Constância, no munícipio de Constância, de acordo com a delimitação na planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto 1/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Arraiolos, delimitado na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-30 - Decreto 2/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crística de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico da cidade de Portalegre, no município de Portalegre, delimitada na planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 50/99 - Ministério da Cultura

    Aprova a suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Vila Nova de Foz Côa, de Pinhel, de Figueira de Castelo Rodrigo e de Meda e estabelece medidas preventivas para a área sujeita ao plano de salvaguarda do Parque Arqueológico do Vale do Côa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-18 - Decreto 5/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona antiga de Cachoeiras, no município de Vila Franca de Xira e confere o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados em tal área à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto 6/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação urbanística a zona antiga de Vila Franca de Xira, no município de Vila Franca de Xira, e confere o direito de preferência nas transmissões, a titulo oneroso, de terrenos ou edifícios situados em tal área à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto 8/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área critica de recuperação e reconversão urbanística a zona antiga de Alhandra, no município de Vila Franca de Xira, e confere o direito de preferência nas transmissões, a titulo oneroso, de terrenos ou edifícios situados em tal área à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto 7/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área critica de recuperação e reconversão urbanistica a zona ribeirinha de Vila Franca de Xira, e confere o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, de terrenos, ou edificios situados em tal área à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-17 - Resolução do Conselho de Ministros 20/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha, cujo regulamento se publica em anexo. Exclui de ratificação o nº 3 do artigo 16º, o nº 2 do artigo 29º e os nºs 3 e 4 do artigo 35º do Regulamento do Plano, bem como os nºs 3 e 4 do artigo 24º quando referem, respectivamente, «[...] e se necessário como o recurso a estudos de incidência ambiental» e «[...] devendo ser sujeitos, obrigatoriamente, a estudos de incidência ambiental».

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Decreto-Lei 98/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas preventivas com vista a salvaguardar as alterações a introduzir ao Plano de Pormenor para a zona do Recinto da EXPO 98, PP2, ou normas provisórias para a área.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 5/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece medidas preventivas de correcção da ER 111 em Porto Santo, entre a Calheta e o centro da cidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-26 - Resolução do Conselho de Ministros 31/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o estabelecimento de medidas preventivas para a área de intervenção do futuro Plano de Urbanização de Tabuaço e a Suspensão parcial do Plano Director Municipal de Tabuaço, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/94, de 6 de Outubro. As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da publicação da presente resolução ou até à entrada em vigor do Plano de Urbanização de Tabuaço, conforme o que primeiro ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 26/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da Escola Secundária Geral e Básica da Horta e complexo desportivo da ilha do Faial.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-13 - Decreto Regulamentar Regional 10/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Prorroga o prazo das medidas preventivas das áreas afectadas ao pólo científico e tecnológico, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/97/M, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto 31-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga medidas e define novas medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial de localização do novo aeroporto de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Decreto-Lei 337/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Institui o regime geral da concessão da rede de metropolitano da margem sul do Tejo (MST), a desenvolver, por fases, na área dos municípios de Almada, Barreiro, Moita e Seixal. Esta concessão será objecto de um contrato a celebrar entre o Estado e a empresa concessionária, mediante concurso público internacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto Regulamentar Regional 11/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Prorroga o prazo das medidas preventivas da nova ligação rodoviária Caniço (Cancela)-Camacha (Nogueira), previsto no Decreto Regulamentar Regional 17/97/M, de 4 de Setembro. Produz efeitos a partir de 5 de Setembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-08 - Resolução do Conselho de Ministros 101/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Penacova.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Resolução do Conselho de Ministros 111/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Tarouca, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 15/95, de 5 de Janeiro, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-07 - Decreto 38/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do núcleo histórico de Tomar, no município de Tomar, e confere o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, de terrenos ou de edifícios situados em tal área à Câmara Municipal de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-29 - Resolução do Conselho de Ministros 137/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Vendas Novas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-22 - Decreto 52/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como área de recuperação e reconversão urbanística a zona histórica da cidade de Viseu, no município de Viseu, e confere o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, de terrenos ou edificios situados em tal área à Câmara municipal de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-22 - Decreto 53/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como área de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Montemor-o-Novo, no município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-26 - Decreto 56/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da Cidade de Tavira, no município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Decreto Regulamentar 28/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece a reclassificação da Reserva Natural da Serra da Malcata.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto 58/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso, no município de Santiago do Cacém, e confere o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, dos terrenos ou edifícios situados em tal área à Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Portaria 1130-B/99 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-24 - Decreto Regulamentar Regional 4/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas os terrenos necessários à construção de um parque de segunda linha e terminal rodoviário de mercadorias em Porto Novo na Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-02 - Decreto-Lei 24/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Prorroga a vigência das medidas preventivas com vista a salvaguardar as alterações a introduzir ao Plano de Pormenor para a Zona do Recinto da EXPO 98 - PP2, aprovadas pelo Decreto-Lei 98/99 de 25 de Março. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-15 - Resolução do Conselho de Ministros 26/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-05 - Resolução do Conselho de Ministros 46/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 9/94, de 11 de Março, e o estabelecimento de medidas preventivas para algumas das áreas abrangidas pelo actual Plano.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 119/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-10 - Decreto Regulamentar Regional 35/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 9/98/M, de 3 de Julho (sujeita a medidas preventivas o Parque Industrial das Ginjas na Região Autónoma da Madeira)

  • Tem documento Em vigor 2000-07-10 - Decreto 13/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico da cidade de Torres Vedras, delimitado em planta anexa. Atribui competências nesta matéria à Câmara Municipal de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto Regulamentar Regional 38/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a nova ligação rodoviária Faial-Santana, na Região Autónoma da Madeira. Atribui competências no âmbito do disposto neste diploma à Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente e à Câmara Municipal de Santana.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto Regulamentar Regional 37/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita, pelo prazo de dois anos, a medidas preventivas a variante à ER 104, Rosário-São Vicente, na Região Autónoma da Madeira. Atribui competências no âmbito do disposto neste diploma à Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente e à Câmara Municipal de São Vicente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Decreto-Lei 170/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Prorroga, por mais um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2000, as medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial de localizaçao do novo aeroporto de Lisboa na OTA.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Decreto Regulamentar 10/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, cujos limites estão fixados no texto e carta publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto Regulamentar 11/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Amplia a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da cidade do Porto, declarada pelo Decreto Regulamentar n.º 54/85, de 11 de Agosto, e alterada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/94, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 41/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas, durante o prazo de dois anos, a ligação entre a Rua do Dr. Pita e a Rua da Ribeira de São João, no Funchal.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-13 - Decreto Regulamentar Regional 32/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Ambiente

    Ratifica parcialmente, o Plano de Urbanização da Vila de Lagoa, concelho de Lagoa, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-27 - Resolução do Conselho de Ministros 145/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos, cujo regulamento e plantas de ordenamento são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-28 - Acórdão 4/2000 - Supremo Tribunal de Justiça

    Uniformiza jurisprudência nos seguintes termos: na vigência do Código das Expropriações constante do Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, à indemnização devida ao locatário habitacional cujo contrato caducou em consequência de expropriação por utilidade pública é aplicável o disposto nas normas conjugadas dos artigos 36º, nº 2, daquele Código e 1099º, nº 1, do Código Civil - posteriormente artigo 72º, nº 1, do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro -, exc (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto-Lei 319/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo do Decreto-Lei nº 119/2000, de 4 de Julho, que aprovou as medidas preventivas com vista a salvaguardar a execução das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto Regulamentar Regional 37/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Ambiente

    Ratifica o Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes, do concelho de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-B/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-02 - Decreto Regulamentar Regional 1/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas os terrenos necessários à obra de construção da variante à ER 104-troço Rosário-São Vicente - 2ª fase.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-02 - Decreto Regulamentar 2/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concede ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão do Centro Histórico de Évora, declarada pelo Decreto Regulamentar nº 25/97, de 3 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-03 - Decreto 12/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do núcleo intramuros da vila de Castelo de Vide, identificada em planta anexa.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-22 - Decreto 15/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área critica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-22 - Resolução do Conselho de Ministros 31/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas preventivas para áreas a abranger pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 95/2001 - Ministério da Cultura

    Prorroga, por seis meses, os prazos previstos nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 50/99, de 16 de Fevereiro, que aprova a suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Vila Nova de Foz Côa, de Pinhel, de Figueira de Castelo Rodrigo e de Meda, e estabelece medidas preventivas para a área sujeita ao Plano de Salvaguarda do Parque Arqueológico do Vale do Côa.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-26 - Decreto Regulamentar Regional 6/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas a área a afectar à obra de canalização da ribeira de Machico e arranjos das áreas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-06 - Decreto 20/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva, em elaboração, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-19 - Decreto 21/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo histórico da freguesia das Lapas, no município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-19 - Decreto 22/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística os núcleos urbanos da Ribeira de Santarém e de Alfange e concede ao município de Santarém o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 76/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica alterações e republica em anexo a versão integral e actualizada do Regulamento do Plano Director Municipal de Portel .

  • Tem documento Em vigor 2001-07-18 - Resolução do Conselho de Ministros 79/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a prorrogação do prazo de vigência, por mais um ano, a partir de 27 de Abril de 2001, das medidas preventivas para a área de intervenção do futuro Plano de Urbanização de Tabuaço, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/99, de 26 de Abril, mantendo-se o Plano Director Municipal de Tabuaço suspenso para a respectiva área por igual período.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-24 - Decreto-Lei 203-B/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto 29/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concede ao município da Covilhã o direito de preferência nas transmissões de terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística das Penhas da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Decreto Regulamentar Regional 21/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas os terrenos localizados na área envolvente ao Aeroporto da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Decreto-Lei 251/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-08 - Resolução do Conselho de Ministros 149/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração do Plano Director Municipal de Loures.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-29 - Decreto Regulamentar Regional 33/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas os terrenos necessários à obra de construção do Parque Temático, no sítio da Fonte da Pedra, concelho de Santana, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 318/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo do Decreto-Lei nº 119/2000, de 4 de Julho, que procedeu à localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-19 - Resolução do Conselho de Ministros 170/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção do futuro plano de urbanização de Tarouca, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/99, de 2 de Outubro, do Plano Director Municipal de Tarouca, suspenso para a respectiva área.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-21 - Resolução do Conselho de Ministros 171/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a revisão do Plano Director Municipal de Carregal do Sal, publicando em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Resolução do Conselho de Ministros 7/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução de Conselho de Ministros nº 139/99, de 4 de Novembro, que sujeita a medidas preventivas a área a abranger pelo Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-17 - Resolução do Conselho de Ministros 11/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Alcobaça-Mafra, cujo regulamento é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-18 - Decreto Regulamentar Regional 6/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas dos terrenos necessários à construção de um parque de segunda linha e terminal rodoviário de mercadorias em Porto Novo, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2000/M, de 24 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Resolução do Conselho de Ministros 56/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas preventivas para as áreas a abranger pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Sintra-Sado.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Decreto Legislativo Regional 9/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação dos ramos complementares do nó de ligação ao Hospital do Divino Espírito Santo e à Avenida de Antero de Quental, integrado na variante à estrada regional nº 1-1ª, em Ponta Delgada, lanço nó de São Gonçalo-Aeroporto João Paulo II.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 103/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-18 - Decreto 12/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo urbano do Lamarão, no município de Ovar, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, pelo prazo de cinco anos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-19 - Decreto 15/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Moura, no município de Moura, e concede ao município de Moura o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-19 - Decreto 14/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro das Galinheiras, no município de Lisboa, e concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Decreto 16/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, e concede ao município de Sintra o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 111/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano de Pormenor da Zona mais Antiga de Castelo de Vide, no município de Castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-30 - Decreto 28/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara o Bairro da Liberdade, no município de Lisboa, área crítica de recuperação e reconversão urbanística e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área pelo prazo de três anos.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 212/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Prorroga, pelo prazo de um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Decreto-Lei 314/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Prorroga pelo prazo de um ano as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas de intervenção de Vila Real, Bragança, Covilhã, Guarda, Aveiro, Beja e Albufeira, no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-26 - Decreto Regulamentar Regional 19/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas os terrenos necessários à obra de construção de via rápida de acesso ao Estreito de Câmara de Lobos.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Lei 5/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação na área potencial do novo aeroporto.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto Legislativo Regional 6/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto, regula a localização dos parques de sucata e o licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-13 - Decreto Regulamentar Regional 8/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita, pelo prazo de dois anos, a medidas preventivas os terrenos localizados na área envolvente à nova unidade hospitalar a implantar no Funchal.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-18 - Decreto 10/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo central de Mem Martins, no município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-22 - Decreto 18/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico e arrabalde da vila de Mértola, no município de Mértola, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área pelo prazo de cinco anos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-22 - Decreto 17/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concede o direito de preferência, a favor do município de Ourém, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados em áreas dos aglomerados urbanos de Ourém e Fátima, nomeadamente em parte das freguesias de Fátima, Nossa Senhora das Misericórdias e Nossa Senhora da Piedade.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-08 - Decreto 22/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico de Beja, no município de Beja, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, pelo prazo de cinco anos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Lei 16/2003 - Assembleia da República

    Altera e republica o Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro (revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico), no concernente a determinados aspectos da definição do domínio público hídrico nas Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Decreto 28/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona histórica da cidade de Viseu, no município de Viseu, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, pelo prazo de três anos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-14 - Decreto-Lei 118/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Prorroga por mais três anos, contados a partir de 22 de Agosto de 2003, as medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto de Lisboa na OTA.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-25 - Resolução do Conselho de Ministros 86/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-18 - Decreto Regulamentar Regional 18/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas dos terrenos localizados na área envolvente ao Aeroporto da Madeira, previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2001/M, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-05 - Decreto Regulamentar Regional 21/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas, pelo período de dois anos, a área a afectar aos estudos necessários à reformulação do nó de acesso da via rápida ao Campanário, no concelho da Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-19 - Decreto 41/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concede ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico de Évora.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-24 - Decreto 44/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona histórica intramuros da cidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-23 - Decreto 48/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona antiga de Alhandra, no município de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-23 - Decreto 49/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona antiga de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-27 - Decreto 50/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-22 - Decreto Legislativo Regional 45/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida Lagoa-Ribeira Grande, na Ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-25 - Decreto 52/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do núcleo urbano da Brandoa e concede ao município da Amadora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados nesta área.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 106/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-11 - Decreto 54/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo de A da Beja e concede ao município da Amadora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares de terrenos ou edifícios situados nesta área.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-11 - Decreto 53/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro da Cova da Moura e concede ao município da Amadora o direito de preferência, nas transmissões a título oneroso entre particulares, de terrenos ou edifícios situados nesta área.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto Legislativo Regional 7/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre o Aeroporto João Paulo II e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto 6/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área central do Cacém e concede ao município de Sintra o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-17 - Resolução do Conselho de Ministros 62/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, cometendo ao Instituto da Conservação da Natureza a respectiva elaboração. Suspende ainda algumas áreas de protecção costeira, sujeitando-as a medidas preventivas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Decreto Regulamentar 20/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Reclassifica o Parque Natural da Serra de São Mamede e altera os seus limites.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Decreto 12/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo histórico da vila do Sabugal e concede ao município do Sabugal o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-02 - Decreto-Lei 161/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela oitava vez o Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa POLIS - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, no respeitante à zona de intervenção de Almada-Costa da Caparica.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Decreto Legislativo Regional 25/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drumond, na vila de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-23 - Decreto 16/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, e concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-30 - Decreto 18/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concede ao município de Santarém o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na zona da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona da Ribeira de Santarém e de Alfange.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 198/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Prorroga, pelo prazo de um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis relativamente às zonas de intervenção de Setúbal, Chaves, Portalegre, Silves e Tomar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, na ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-25 - Decreto 23/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro urbano da cidade de Vila Real, no município de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-27 - Decreto Legislativo Regional 34/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta a aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11 de Março, que regula o turismo de natureza.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-30 - Decreto 34/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Avis e concede ao município de Avis o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Resolução do Conselho de Ministros 2/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração no Plano Director Municipal de Vila Nova de Paiva.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Decreto Regulamentar Regional 1/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas dos terrenos necessários à obra de construção da via rápida de acesso ao Estreito de Câmara de Lobos previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2002/M, de 26 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-07 - Decreto Regulamentar Regional 4/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas a área a afectar aos estudos necessários para construção da nova ligação entre a via rápida (Cruz de Carvalho) e o porto do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Decreto 9/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do município de Lisboa que se encontra integrada nas unidades operativas de planeamento e gestão UOP 19 - Alcântara-Rio, UOP 20 - zona ribeirinha Alcântara/Belém e UOP 21 - zona monumental de Ajuda-Belém, do Plano Director Municipal de Lisboa, no município de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Decreto 8/2005 - Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional

    Concede ao município de Tomar o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na zona da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do núcleo histórico de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 18/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas a que estão sujeitos os terrenos localizados na área envolvente à nova unidade hospitalar a implantar no Funchal.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-05 - Decreto Legislativo Regional 15/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da Escola dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico com Jardim-de-Infância de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-21 - Decreto Regulamentar 6/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Reclassifica a àrea de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, passando a designar-se por Parque Natural do Litoral Norte.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 149/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas reservadas à intervenção do Programa Polis na cidade de Coimbra e na cidade de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-07 - Decreto 20/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística uma área integrada no perímetro urbano da cidade de Fátima, identificada em planta anexa, no município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-27 - Decreto 22-A/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Prorroga, pelo período de um ano, as medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, previstas no Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto 25/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Concede ao município de Santiago do Cacém o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso, delimitada na planta anexa ao Decreto n.º 58/99, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-10 - Resolução do Conselho de Ministros 3/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio, que determina a alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Decreto Regulamentar Regional 1/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas a que estão sujeitos os terrenos a afectar aos estudos necessários à reformulação do nó de acesso da via rápida ao Campanário.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Decreto 13/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita, durante um prazo de dois anos, às medidas preventivas estabelecidas ao abrigo do capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, as áreas de terreno confinantes com o Aeroporto de Francisco Sá Carneiro, definidas no quadro A e delimitadas na planta em anexo ao presente decreto.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-27 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para efeitos de discussão pública, a proposta técnica do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-02 - Decreto Legislativo Regional 18/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura escola básica e secundária das Lajes do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-02 - Decreto Legislativo Regional 17/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro hospital de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Lei 38/2006 - Assembleia da República

    Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto Legislativo Regional 31/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de expansão da Escola Básica dos 1.º e 2.º Ciclos/Jardim-de-Infância da Ponta da Ilha, na freguesia da Piedade, Lajes do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto Legislativo Regional 34/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Sujeita a medidas preventivas os terrenos envolventes ao Aeroporto de Santa Maria.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-29 - Decreto-Lei 232/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas reservadas à intervenção do Programa Polis na cidade de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-30 - Decreto 25/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo urbano da vila de Maiorca, no município da Figueira da Foz, e concede a este município o direito de preferência, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, até à sua extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-20 - Decreto Legislativo Regional 52/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-20 - Decreto Legislativo Regional 53/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da variante Rabo de Peixe, na ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 58/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as medidas preventivas aplicáveis à zona de implantação do futuro Centro de Saúde da Madalena (identificada em planta anexa) na ilha do Pico, Açores,

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 57/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação (identificada em planta anexa) da ligação Ponta Delgada-Capelas, 2.ª fase, na ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-25 - Decreto 1/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece medidas preventivas com o objectivo de viabilizar a terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-09 - Decreto Legislativo Regional 6/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona onde serão construídas acessibilidades ao futuro hospital de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-09 - Decreto 20/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística um conjunto de áreas delimitadas do município de Estremoz e concede a este município o direito de preferência, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou de edifícios situados nas referidas áreas, até à sua extinção.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-22 - Decreto 25/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece medidas preventivas destinadas a garantir a manutenção da margem de programação e a viabilidade de execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Madrid.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Decreto Regulamentar Regional 9/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece as medidas preventivas na área, identificada em planta anexa, a afectar à obra da nova ligação em via expresso Ponta do Sol-Canhas, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-29 - Decreto 30/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, estabelecida no Decreto n.º 16/2004, de 23 de Julho, e concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área em causa, até 31 de Maio de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Portaria 1515-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Decreto 32/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Concede ao município de Viseu o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona histórica da cidade de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-31 - Decreto 3/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área da encosta/vertente sul de Odivelas/Pontinha, compreendendo os bairros Vale do Forno, Encosta da Luz, Quinta do Zé Luís, Serra da Luz e Quinta das Arrombas, bem como os respectivos terrenos adjacentes, no município de Odivelas, concedendo-se a este último, simultaneamente, o direito de preferência, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na identificada área cuja planta se publica em anexo. (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-04 - Resolução do Conselho de Ministros 19/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, pelo prazo de dois anos, o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas denominadas por Vila Rosalinda, Espartal e Vale da Telha, no concelho de Aljezur, e por Caminho do Infante, Quinta da Fortaleza, Carriços, Moledos, Acomave, Esparregueiras e Martinhal, no concelho de Vila do Bispo, e, ainda, para as áreas de intervenção específica de carácter turístico nos citados concelhos, suspendendo, nas mesmas áreas e pelo mesmo prazo, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-17 - Portaria 241/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o programa da prova escrita de conhecimentos e a legislação e a bibliografia recomendadas para efeitos de selecção dos candidatos a concurso de recrutamento de peritos avaliadores.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Resolução do Conselho de Ministros 53/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Palmela e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, na área de implantação da Plataforma Logística Multimodal do Poceirão.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto 7/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece medidas preventivas destinadas a garantir o período necessário para a programação e viabilização da execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Porto.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Decreto Legislativo Regional 9/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2006/A, de 30 de Agosto, que sujeita a medidas preventivas os terrenos envolventes ao Aeroporto de Santa Maria, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-26 - Decreto 10/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona antiga da cidade de Portimão, no município de Portimão, e concede a este município o direito de preferência, pelo prazo de 10 anos, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na identificada área cuja planta se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto 19/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria um regime de medidas preventivas, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na zona do Campo de Tiro de Alcochete, onde se encontra prevista a construção do novo aeroporto de Lisboa, e nas áreas circundantes.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 24/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação (identificada em planta anexa)do futuro heliporto da Ilha de São Jorge.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Decreto 49/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona a que respeita o aglomerado populacional de Aljustrel, no município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 9/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, por um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto n.º 1/2007, de 25 de Janeiro, com o objectivo de viabilizar a terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 12/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Porto, aplicáveis aos troços Vila Franca de Xira-Alenquer e Pombal-Oliveira do Bairro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 11/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as áreas abrangidas pelas medidas preventivas estabelecidas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid pelo Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro, nos municípios de Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, pelo prazo de dois anos, o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas identificadas em anexo, com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Porto-Vigo, aplicáveis ao troço Braga-Valença.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Decreto 2/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona das freguesias de Sacavém, Moscavide, Portela e Prior Velho, delimitada na planta anexa, por um prazo de 10 anos, renovável por mais 5 anos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-24 - Resolução do Conselho de Ministros 21/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, pelo prazo de um ano, as medidas preventivas relativas à zona de intervenção de Viseu, com vista a salvaguardar a execução da intervenção do Programa Polis.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Delimita a área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) da Baixa-Chiado, no concelho de Lisboa, identificada na planta publicada em anexo, por um prazo de 10 anos, renovável por mais 5 anos, e concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos edifícios situados nessa área.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-29 - Decreto-Lei 99-A/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro, que cria o Parque Natural da Ria Formosa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-24 - Decreto 15/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre os particulares, pelo prazo de três anos, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Bairro da Liberdade, na cidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Decreto 26/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio do Barruncho, no município de Odivelas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Decreto 25/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara área crítica de recuperação e renovação urbanística o Bairro da Portela da Azoia, em Loures, concede o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área ao município de Loures.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-02 - Resolução do Conselho de Ministros 7/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, por um ano, a vigência das medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-29 - Resolução do Conselho de Ministros 22/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, medidas preventivas aplicáveis a áreas delimitadas nos concelhos de Palmela e do Montijo necessárias à execução da ligação ferroviária ao novo aeroporto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-09 - Decreto Legislativo Regional 15/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na área abrangida pela bacia hidrogeológica da Caldeira de Guilherme Moniz/Pico Alto, delimitada na planta em anexo, na ilha Terceira.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Resolução do Conselho de Ministros 50/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, pelo período de um ano, as medidas preventivas na área destinada à implantação do novo aeroporto de Lisboa (NAL) e nas áreas confinantes, delimitadas nos concelhos de Salvaterra de Magos, de Coruche, de Benavente, do Montijo, de Alcochete, de Montemor-o-Novo, de Vendas Novas, de Palmela, de Setúbal, da Moita e de Vila Franca de Xira, previstas no Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-02 - Resolução do Conselho de Ministros 53/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica em anexo I o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), e respectivas opções estratégicas, normas orientadoras e modelo territorial, e revoga os Planos Regionais de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral (PROTALI), da Zona Envolvente de Alqueva (PROZEA) e da Zona dos Mármores (PROZOM), aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros nºs 70/2002, de 9 de Abril, e 93/2002, de 8 de Maio. (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-15 - Resolução do Conselho de Ministros 98/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Alijó, de Carrazeda de Ansiães, de Murça, de Mirandela e de Vila Flor, bem como a suspensão parcial do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, na área destinada à implantação do aproveitamento hidroeléctrico de Foz Tua.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Resolução do Conselho de Ministros 15/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as áreas sujeitas às medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2009, de 27 de Janeiro, necessárias à implementação do troço compreendido entre Braga e Valença do projecto de ligação ferroviária em alta velocidade entre o Porto e Vigo e prorroga o respectivo prazo de vigência pelo período de um ano.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Resolução do Conselho de Ministros 16/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as áreas sujeitas às medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, necessárias à implementação do troço compreendido entre Pombal e Oliveira do Bairro do projecto de ligação ferroviária em alta velocidade entre Lisboa e o Porto e prorroga o respectivo prazo de vigência pelo período de um ano.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-13 - Decreto Regulamentar Regional 2/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Determina que durante o prazo de dois anos, sem prejuízo da respectiva prorrogação quando tal se mostre necessário, fica sujeita a medidas preventivas a área a afectar à nova unidade hospitalar junto ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, delimitada na planta em anexo a este diploma, e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Resolução do Conselho de Ministros 27/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a suspensão dos instrumentos de gestão territorial e o estabelecimento de medidas preventivas na área do aproveitamento hidroeléctrico do Alvito.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-17 - Resolução do Conselho de Ministros 35/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área abrangida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos e suspende parcialmente os Planos Directores Municipais de Mangualde, Seia e Gouveia na referida área.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-10 - Resolução do Conselho de Ministros 61/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Suspende, pelo prazo de dois anos, o disposto nos artigos 25.º, 48.º, 50.º e 53.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cascais e nos artigos 81.º e 82.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Cascais (Cidadela)-Forte de São Julião da Barra, numa área localizada na freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, estabelece medidas preventivas pelo mesmo período e para a mesma área e altera a delimitação da Reserva Agrícola Nacional do Município de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-18 - Resolução do Conselho de Ministros 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, pelo prazo de um ano, a suspensão parcial do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo e dos Planos Diretores Municipais de Alijó, de Carrazeda de Ansiães, de Mirandela, de Murça e de Vila Flor, bem como o estabelecimento de medidas preventivas, determinados pela Resolução do Conselho de Ministros 98/2010, de 15 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-28 - Resolução do Conselho de Ministros 68/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines e estabelece medidas preventivas para as áreas de proteção costeira adjacentes aos empreendimentos turísticos no concelho de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-28 - Resolução do Conselho de Ministros 69/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de vigência da suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Gouveia e Seia, bem como o prazo de vigência das respetivas medidas preventivas, estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2011, de 17 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-23 - Resolução do Conselho de Ministros 37/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, pelo prazo de um ano, a vigência da suspensão parcial do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cascais e do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Cascais (Cidadela)-Forte de São Julião da Barra, bem como das respetivas medidas preventivas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-27 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Boticas, Cabeceiras de Basto, Chaves, Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar, na área destinada à implantação do Sistema Electroprodutor do Tâmega, e estabelece as respetivas medidas preventivas.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 31/2016 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

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