Decreto Regulamentar 23/79, de 21 de Maio
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
-
Fonte: Diário da República n.º 116/1979, Série I de 1979-05-21.
-
Data:
1979-05-21
-
Secções desta página::
Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Castelo e suas imediações e a zona da Sé, na cidade de Lamego.
Decreto Regulamentar 23/79
de 21 de Maio
A zona do Castelo e suas imediações e a zona norte da Sé, em Lamego, reúnem as condições previstas no artigo 41.º do
Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área critica de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-la como tal, para o efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Lamego com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área critica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Castelo e suas imediações e a zona da Sé, na cidade de Lamego.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
3 - Cabe à Câmara Municipal de Lamego promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 22 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/21/plain-211398.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211398.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/211398/decreto-regulamentar-23-79-de-21-de-maio