Decreto Regulamentar Regional 10/99/M
Prorrogação do prazo das medidas preventivas das áreas afectas ao pólo científico e tecnológico, previsto no Decreto Regulamentar Regional 13/97/M, de 30 de Junho.
O Decreto Regulamentar Regional 13/97/M, de 30 de Junho, fixa o prazo de dois anos para vigência das medidas preventivas das áreas afectas ao pólo científico e tecnológico.
Todavia, considerando que os projectos dos empreendimentos públicos, dadas as dificuldades e implicações de maior ordem entretanto surgidas, só em parte estão elaborados, necessitando-se ainda de mais algum tempo para a sua conclusão global, originando, assim, a necessidade de aquele prazo ser prorrogado por mais um ano;
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis 794/76, de 5 de Novembro e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira -, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional 13/97/M, de 30 de Junho, para a vigência das medidas preventivas das áreas afectas ao pólo científico e tecnológico.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Julho de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 23 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Dinis.