Decreto Regulamentar Regional 10/99/M
   
   Prorrogação do prazo das medidas preventivas das áreas afectas ao pólo  científico e tecnológico, previsto no Decreto Regulamentar Regional 13/97/M, de 30 de Junho.
  
O Decreto Regulamentar Regional 13/97/M, de 30 de Junho, fixa o prazo de dois anos para vigência das medidas preventivas das áreas afectas ao pólo científico e tecnológico.
Todavia, considerando que os projectos dos empreendimentos públicos, dadas as dificuldades e implicações de maior ordem entretanto surgidas, só em parte estão elaborados, necessitando-se ainda de mais algum tempo para a sua conclusão global, originando, assim, a necessidade de aquele prazo ser prorrogado por mais um ano;
   Nestes termos:
   
   O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas dos  Decretos-Leis 794/76, de 5 de Novembro e 365/79, de 4 de Setembro, e nos  termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República  Portuguesa e da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho -  Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira -, decreta o  seguinte:
  
   Artigo 1.º   
   É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto  Regulamentar Regional 13/97/M, de 30 de Junho, para a vigência das medidas  preventivas das áreas afectas ao pólo científico e tecnológico.
  
   Artigo 2.º   
   O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e  produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999.
  
   Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Julho de 1999.
   
   O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
   
   Assinado em 23 de Julho de 1999.
   
   Publique-se.
   
   O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves  Monteiro Dinis.
  
 
   
   
   
      
      
      