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Decreto Regulamentar 69/82, de 15 de Outubro

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 69/82
de 15 de Outubro
A zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, para a sua classificação como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Setúbal, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior são demarcados na planta anexa, que faz parte integrante do presente diploma.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Setúbal promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 24 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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