Decreto Regulamentar 69/82
   
   de 15 de Outubro
   
   A zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal, reúne as condições previstas  no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, para a sua  classificação como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
  
Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Setúbal, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
   Assim:
   
   O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o  seguinte:
  
Artigo único - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior são demarcados na planta anexa, que faz parte integrante do presente diploma.
3 - Cabe à Câmara Municipal de Setúbal promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
   Promulgado em 24 de Setembro de 1982.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
   
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      