Decreto Regulamentar 69/82
de 15 de Outubro
A zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, para a sua classificação como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Setúbal, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior são demarcados na planta anexa, que faz parte integrante do presente diploma.
3 - Cabe à Câmara Municipal de Setúbal promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 24 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
(ver documento original)