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Decreto 9/2005, de 23 de Março

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do município de Lisboa que se encontra integrada nas unidades operativas de planeamento e gestão UOP 19 - Alcântara-Rio, UOP 20 - zona ribeirinha Alcântara/Belém e UOP 21 - zona monumental de Ajuda-Belém, do Plano Director Municipal de Lisboa, no município de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 9/2005
de 23 de Março
A área do município de Lisboa que se encontra integrada nas unidades operativas de planeamento e gestão UOP 19 - Alcântara-Rio, UOP 20 - zona ribeirinha Alcântara/Belém e UOP 21 - zona monumental de Ajuda-Belém, do Plano Director Municipal de Lisboa, apresenta graves insuficiências ao nível da qualidade de habitação, das condições de solidez e segurança das construções e da sua salubridade e conforto, bem como graves deficiências em termos das infra-estruturas urbanísticas, do equipamento social, das acessibilidades e estacionamentos, de áreas livres, de zonas verdes e de lazer, a que acrescem problemas sociais também graves, associados ao envelhecimento e aos fracos recursos sócio-económicos da população residente.

Para a área encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2003, de 8 de Agosto, pela deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de 4 de Fevereiro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 2003, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2004, de 3 de Março, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de 2 de Dezembro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 16 de Março de 2004.

Tendo em vista a reabilitação da mencionada área e a valorização das zonas históricas e conjuntos urbanos singulares nela existentes, a mesma irá ser objecto de estudos e planos de pormenor, designadamente através de uma sociedade de reabilitação urbana em processo de constituição, nos termos do Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio.

Assim, urge tomar medidas expeditas de excepção, de modo a inverter o progressivo processo de degradação urbana, patrimonial, ambiental e social desta área, de modo a se poder requalificar e salvaguardar esta área de interligação entre duas zonas de significado histórico de Lisboa (Mosteiro dos Jerónimos e Palácio da Ajuda), pelo que a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que a mesma fosse decalrada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o que o presente diploma satisfaz.

Neste sentido, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou em 22 de Junho de 2004 a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito territorial
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do município de Lisboa delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Luís José de Mello e Castro Guedes.

Assinado em 28 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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