Decreto 9/2005
de 23 de Março
A área do município de Lisboa que se encontra integrada nas unidades operativas de planeamento e gestão UOP 19 - Alcântara-Rio, UOP 20 - zona ribeirinha Alcântara/Belém e UOP 21 - zona monumental de Ajuda-Belém, do Plano Director Municipal de Lisboa, apresenta graves insuficiências ao nível da qualidade de habitação, das condições de solidez e segurança das construções e da sua salubridade e conforto, bem como graves deficiências em termos das infra-estruturas urbanísticas, do equipamento social, das acessibilidades e estacionamentos, de áreas livres, de zonas verdes e de lazer, a que acrescem problemas sociais também graves, associados ao envelhecimento e aos fracos recursos sócio-económicos da população residente.
Para a área encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2003, de 8 de Agosto, pela deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de 4 de Fevereiro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 2003, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2004, de 3 de Março, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de 2 de Dezembro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 16 de Março de 2004.
Tendo em vista a reabilitação da mencionada área e a valorização das zonas históricas e conjuntos urbanos singulares nela existentes, a mesma irá ser objecto de estudos e planos de pormenor, designadamente através de uma sociedade de reabilitação urbana em processo de constituição, nos termos do Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio.
Assim, urge tomar medidas expeditas de excepção, de modo a inverter o progressivo processo de degradação urbana, patrimonial, ambiental e social desta área, de modo a se poder requalificar e salvaguardar esta área de interligação entre duas zonas de significado histórico de Lisboa (Mosteiro dos Jerónimos e Palácio da Ajuda), pelo que a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que a mesma fosse decalrada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o que o presente diploma satisfaz.
Neste sentido, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou em 22 de Junho de 2004 a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito territorial
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do município de Lisboa delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Assinado em 28 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)