Decreto 10/2003
de 18 de Março
O núcleo central de Mem Martins, no município de Sintra, tem vindo significativamente a sofrer pressões urbanísticas caracterizadas por uma reformulação da tipologia de ocupação, não apoiada em instrumentos urbanísticos, com a consequente degradação da qualidade urbanística da zona, sendo particularmente evidente a insuficiência e inadequação das infra-estruturas, a falta de espaços públicos e áreas verdes e, ainda, de equipamentos sociais adequados a um centro urbano.
Tendo em vista a melhoria da qualidade de vida e conforto urbano dentro dos aglomerados, a contenção da densificação, a supressão da insuficiência de infra-estruturas urbanísticas e a disponibilização de equipamentos públicos e áreas verdes, a Câmara Municipal de Sintra solicitou ao Governo que aquele núcleo fosse declarado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sintra aprovou, em 12 de Outubro de 2000, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do núcleo central de Mem Martins.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo central de Mem Martins, no município de Sintra, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Sintra promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Isaltino Afonso de Morais.
Assinado em 21 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)