Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 10/2003, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo central de Mem Martins, no município de Sintra.

Texto do documento

Decreto 10/2003
de 18 de Março
O núcleo central de Mem Martins, no município de Sintra, tem vindo significativamente a sofrer pressões urbanísticas caracterizadas por uma reformulação da tipologia de ocupação, não apoiada em instrumentos urbanísticos, com a consequente degradação da qualidade urbanística da zona, sendo particularmente evidente a insuficiência e inadequação das infra-estruturas, a falta de espaços públicos e áreas verdes e, ainda, de equipamentos sociais adequados a um centro urbano.

Tendo em vista a melhoria da qualidade de vida e conforto urbano dentro dos aglomerados, a contenção da densificação, a supressão da insuficiência de infra-estruturas urbanísticas e a disponibilização de equipamentos públicos e áreas verdes, a Câmara Municipal de Sintra solicitou ao Governo que aquele núcleo fosse declarado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sintra aprovou, em 12 de Outubro de 2000, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do núcleo central de Mem Martins.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo central de Mem Martins, no município de Sintra, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Sintra promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Isaltino Afonso de Morais.

Assinado em 21 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda