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Resolução do Conselho de Ministros 50/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Prorroga, pelo período de um ano, as medidas preventivas na área destinada à implantação do novo aeroporto de Lisboa (NAL) e nas áreas confinantes, delimitadas nos concelhos de Salvaterra de Magos, de Coruche, de Benavente, do Montijo, de Alcochete, de Montemor-o-Novo, de Vendas Novas, de Palmela, de Setúbal, da Moita e de Vila Franca de Xira, previstas no Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2010

O Decreto 19/2008, de 1 de Julho, sujeitou a área de implantação no Campo de Tiro de Alcochete e áreas confinantes a medidas preventivas, com o objectivo de assegurar a manutenção das condições necessárias ao planeamento, à execução e à operação do novo aeroporto de Lisboa (NAL), respectivos acessos e actividades complementares, conexas ou acessórias, acautelando um adequado ordenamento do território e uma efectiva protecção do ambiente.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, tais medidas foram fixadas pelo prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por prazo não superior a um ano.

Considerando que ainda não foi possível proceder à programação integral do empreendimento público garantido através das medidas preventivas, dada a sua complexidade, é necessário prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto 19/2008, de 1 de Julho.

Foram ouvidos os municípios de Alcochete, de Benavente, de Coruche, de Palmela, de Vendas Novas e de Vila Franca de Xira.

Foi promovida a audição aos municípios da Moita, do Montijo, de Montemor-o-Novo, de Salvaterra de Magos e de Setúbal.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/80, de 19 de Agosto, 400/84, de 31 de Dezembro, 380/99, de 22 de Setembro, e 307/2009, de 23 de Outubro, e 9 do artigo 107.º, 2 do artigo 109.º e 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Outubro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, e 181/2009, de 7 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar por um ano, a contar desde 1 de Julho de 2010, a vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto 19/2008, de 1 de Julho.

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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