Decreto Regulamentar 54/97
   
   de 19 de Dezembro
   
   O Decreto Regulamentar 26/86, de 1 de Agosto, declarou como áreas críticas  de recuperação e reconversão urbanística duas zonas do Centro Histórico de  Vila Nova de Gaia assinaladas nas plantas anexas ao mesmo diploma.
  
A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou solicitar ao Governo a ampliação das referidas áreas críticas por forma a abranger toda a zona do Centro Histórico, em virtude de se constatar a presença de idênticas características de graves deficiências, no tocante às condições de solidez e segurança dos edifícios, bem como de índole urbanística.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de  Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo  decreta o seguinte:
  
   Artigo único
   
   São alteradas as áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística  delimitadas pelo Decreto Regulamentar 26/86, de 1 de Agosto, que passam a  ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz  parte integrante.
  
   Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1997.
   
   António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
   
   Promulgado em 21 de Novembro de 1997.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 28 de Novembro de 1997.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      