Decreto Regulamentar 54/97
de 19 de Dezembro
O Decreto Regulamentar 26/86, de 1 de Agosto, declarou como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas do Centro Histórico de Vila Nova de Gaia assinaladas nas plantas anexas ao mesmo diploma.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou solicitar ao Governo a ampliação das referidas áreas críticas por forma a abranger toda a zona do Centro Histórico, em virtude de se constatar a presença de idênticas características de graves deficiências, no tocante às condições de solidez e segurança dos edifícios, bem como de índole urbanística.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
São alteradas as áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística delimitadas pelo Decreto Regulamentar 26/86, de 1 de Agosto, que passam a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 21 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)