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Decreto Regulamentar 54/97, de 19 de Dezembro

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Sumário

Alarga as áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 20/86, de 1 de Agosto, relativas a duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 54/97
de 19 de Dezembro
O Decreto Regulamentar 26/86, de 1 de Agosto, declarou como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas do Centro Histórico de Vila Nova de Gaia assinaladas nas plantas anexas ao mesmo diploma.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou solicitar ao Governo a ampliação das referidas áreas críticas por forma a abranger toda a zona do Centro Histórico, em virtude de se constatar a presença de idênticas características de graves deficiências, no tocante às condições de solidez e segurança dos edifícios, bem como de índole urbanística.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
São alteradas as áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística delimitadas pelo Decreto Regulamentar 26/86, de 1 de Agosto, que passam a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 21 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-08-01 - Decreto Regulamentar 26/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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