Decreto Regulamentar 26/86, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Plano e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 175/1986, Série I de 1986-08-01.
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Data:
1986-08-01
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Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia.
Decreto Regulamentar 26/86
de 1 de Agosto
Duas zonas do centro histórico de Vila Nova de Gaia reúnem as condições previstas no artigo 41.º do
Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o que permite classificá-las como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-las como tal, para o efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, são declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia assinaladas nas duas plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante, e designadas por área 1 e área 2.
2 - Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em colaboração com as demais entidades interessadas, promover o processo de recuperação e reconversão urbanística das áreas referidas no número anterior.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 11 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/01/plain-1741.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1741.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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