Decreto Regulamentar Regional 9/84/M, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
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Fonte: Diário da República n.º 107/1984, Série I de 1984-05-09.
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Data:
1984-05-09
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Prorroga por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/82/M, de 1 de Junho (sujeita a medidas preventivas as margens das estradas regionais).
Decreto Regulamentar Regional 9/84/M
Prorroga por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas
estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional 7/82/M, de 1 de Junho.
O Decreto Regulamentar Regional 7/82/M, de 1 de Junho, sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos as faixas de terreno marginais às estradas regionais, consideradas por um limite distante 50 m, medidos a partir do eixo da estrada regional, para ambos os lados.
Considerando que a conclusão do plano de ocupação das margens das estradas regionais não se prevê para breve, torna-se necessário manter as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar Regional 7/82/M.
Assim, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional 7/82/M, de 1 de Junho.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 2 de Junho de 1984.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Março de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 3 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/05/09/plain-14580.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14580.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1982-06-01 -
Decreto Regulamentar Regional
7/82/M -
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência
Sujeita a medidas preventivas as margens das estradas regionais.
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