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Decreto Regulamentar Regional 9/84/M, de 9 de Maio

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Sumário

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/82/M, de 1 de Junho (sujeita a medidas preventivas as margens das estradas regionais).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/84/M

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas

estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional 7/82/M, de 1 de Junho.

O Decreto Regulamentar Regional 7/82/M, de 1 de Junho, sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos as faixas de terreno marginais às estradas regionais, consideradas por um limite distante 50 m, medidos a partir do eixo da estrada regional, para ambos os lados.

Considerando que a conclusão do plano de ocupação das margens das estradas regionais não se prevê para breve, torna-se necessário manter as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar Regional 7/82/M.

Assim, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional 7/82/M, de 1 de Junho.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 2 de Junho de 1984.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Março de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 3 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/05/09/plain-14580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-06-01 - Decreto Regulamentar Regional 7/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Sujeita a medidas preventivas as margens das estradas regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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