Decreto Regulamentar Regional 13/87/A
Considerando que se irá proceder à revisão do Plano Director do Aeroporto de Ponta Delgada, nomeadamente quanto aos seus acessos e ligações à cidade e sua via periférica;
Considerando que por tal facto se torna necessário analisar todas as hipóteses de implantação de soluções técnicas que satisfaçam as necessidades de ligação e acesso previsíveis:
Assim, ao abrigo do disposto no capítulo II do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:
a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
e) Derrube de árvores em maciço com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de Março de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
(ver documento original)