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Decreto 15/96, de 4 de Junho

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Sumário

PRORROGA PELO PERIODO DE UM ANO, CONTADO A PARTIR DE 5 DE OUTUBRO DE 1995, O PRAZO A QUE SE REFERE O NUMERO 3 DO ARTIGO 1 DO DECRETO 31/93, DE 4 DE OUTUBRO (PROT DO CENTRO LITORAL).

Texto do documento

Decreto 15/96
de 4 de Junho
O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/90, de 23 de Agosto, a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Centro Litoral pela Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Posteriormente, foi emitido o Decreto 31/93, de 4 de Outubro, que estabelece medidas preventivas para a faixa litoral abrangida por aquele PROT.

Para o efeito foi concedido um prazo de vigência de dois anos, período que veio a revelar-se insuficiente.

Atendendo ao actual estado dos trabalhos de elaboração do PROT do Centro Litoral, que se encontra na fase de consulta às populações, impõe-se a prorrogação das medidas preventivas, procedimento destinado a obstar à consumação de acções que comprometam a sua execução futura.

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 176-A/88, de 18 de Maio, e no capítulo II do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro;

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 31/93, de 4 de Outubro, é prorrogado pelo período de um ano contado a partir de 5 de Outubro de 1995.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Assinado em 16 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176-A/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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