Decreto 34/97
de 17 de Julho
A área abrangida pelo loteamento do Vale da Telha, situada no município de Aljezur e em pleno Parque Nacional do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, prevista no Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve e no Plano Director Municipal de Aljezur como zona de ocupação turística, encontra-se numa situação bastante degradada, por força da caducidade dos alvarás de loteamento emitidos, da inexecução das infra-estruturas urbanísticas previstas e da falência da empresa titular do empreendimento.
Com efeito, constata-se que toda a zona em questão apresenta falta ou insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, de equipamento social, de áreas livres e de espaços verdes.
Neste contexto, impõe-se a adopção de providências expeditas ao nível da recuperação e reconversão urbanística, propósito assumido pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, pelo Instituto de Conservação da Natureza e pela Câmara Municipal de Aljezur.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Vale da Telha, no município de Aljezur, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Aljezur e à administração central, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e do Instituto de Conservação da Natureza, promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)