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Decreto 34/97, de 17 de Julho

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Vale da Telha, no município de Aljezur.

Texto do documento

Decreto 34/97
de 17 de Julho
A área abrangida pelo loteamento do Vale da Telha, situada no município de Aljezur e em pleno Parque Nacional do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, prevista no Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve e no Plano Director Municipal de Aljezur como zona de ocupação turística, encontra-se numa situação bastante degradada, por força da caducidade dos alvarás de loteamento emitidos, da inexecução das infra-estruturas urbanísticas previstas e da falência da empresa titular do empreendimento.

Com efeito, constata-se que toda a zona em questão apresenta falta ou insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, de equipamento social, de áreas livres e de espaços verdes.

Neste contexto, impõe-se a adopção de providências expeditas ao nível da recuperação e reconversão urbanística, propósito assumido pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, pelo Instituto de Conservação da Natureza e pela Câmara Municipal de Aljezur.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Vale da Telha, no município de Aljezur, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Aljezur e à administração central, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e do Instituto de Conservação da Natureza, promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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