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Decreto Regulamentar 25/79, de 23 de Maio

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Sumário

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona correspondente ao perímetro medieval da cidade de Braga.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 25/79

de 23 de Maio

A zona dentro do perímetro das muralhas medievais, em Braga, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeitos de intervenção expedita da Câmara Municipal de Braga, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e conversão urbanística a zona correspondente ao perímetro medieval da cidade de Braga.

2 - Os limites da área critica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Braga promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 23 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/23/plain-78611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-13 - Decreto Regulamentar 13/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do centro histórico da cidade de Braga, delimitada na planta publicada em anexo. Atribui à Câmara Municipal de Braga, a promoção, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, das acções e do processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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