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Portaria 419/91, de 21 de Maio

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

Texto do documento

Portaria 419/91

de 21 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, fez aplicar ao pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas o regime e estrutura das carreiras da função pública, decorrentes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho;

Considerando que, no seguimento daquele diploma, o Decreto Regulamentar 25/79, de 17 de Agosto, definiu as carreiras e categorias do referido pessoal;

Tendo ainda em conta o regime jurídico do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas estatuído pelo Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Atento o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Tornando-se, assim, necessário alterar o quadro de pessoal civil do Exército de forma a acolher o novo ordenamento legal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) é o constante dos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Nas carreiras com lugares a extinguir o efectivo máximo que pode ser preenchido é determinado pelo número de lugares atribuído a essa carreira deduzido do número de lugares que nela subsistam em regime de extinção.

3.º São revogadas as Portarias n.os 353/86, de 9 de Julho, e 98/88, de 11 de Fevereiro.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 22 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexo à Portaria 419/91

MAPA I

Quadro de pessoal civil do Exército

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal não inserido em carreira - categorias a extinguir

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/21/plain-25360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto Regulamentar 25/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona correspondente ao perímetro medieval da cidade de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 224/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO, APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, INTEGRANDO PESSOAL MÉDICO CIVIL NO REFERIDO QUADRO, DE ACORDO COM O CONSTANTE NOS MAPAS I, II, II, IV, V E VI ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, RELATIVOS AO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL, HOSPITAL MILITAR DE BELEM E HOSPITAIS MILITARES REGIONAIS Nº 1,2,3 E 4.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 293/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    REDUZ DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORCA AEREA, APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO. AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXERCITO APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, DOS LUGARES REFERIDOS NO PARAGRAFO ANTERIOR E DE DOIS LUGARES DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO. CONSIDERA SUPRANUMERARIOS PERMANENTES AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXERCITO OS FUNCIONARIOS ABRANGIDOS PELA PORTARIA 51/79, DE 29 DE JANEIRO, CUJAS CATEGORIAS E QUANTITATIV (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Portaria 308/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    REDUZ DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 227/91, DE 21 DE MARCO. AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 419/91, DE 21 DE MAIO, DOS LUGARES REFERIDOS NO PARÁGRAFO ANTERIOR E DE UM LUGAR DE CORTADOR. CONSIDERA SUPRANUMERÁRIOS PERMANENTES AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO OS FUNCIONÁRIOS ABRANGIDOS PELA PORTARIA NUMERO 51/79, DE 29 DE JANEIRO, CUJOS QUANTIT (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1233/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO, ALTERADA PELAS PORTARIAS 904/91, DE 4 DE SETEMBRO, 496/92, DE 17 DE JUNHO, 329/93, DE 20 DE MARCO, 438/93, DE 27 DE ABRIL, 293/94, DE 17 DE MAIO, E 308/94, DE 19 DE MAIO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, REDUZINDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA P (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 177/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a forma de aprovação das carreiras médicas hospitalares de clínica geral e de saúde pública do quadro de pessoal civil do Exército.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Portaria 446/2005 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal civil do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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