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Portaria 308/94, de 19 de Maio

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Sumário

REDUZ DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 227/91, DE 21 DE MARCO. AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 419/91, DE 21 DE MAIO, DOS LUGARES REFERIDOS NO PARÁGRAFO ANTERIOR E DE UM LUGAR DE CORTADOR. CONSIDERA SUPRANUMERÁRIOS PERMANENTES AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO OS FUNCIONÁRIOS ABRANGIDOS PELA PORTARIA NUMERO 51/79, DE 29 DE JANEIRO, CUJOS QUANTITATIVOS E CATEGORIAS SAO OS CONSTANTES DO ANEXO II A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 308/94
de 19 de Maio
O Decreto-Lei 128/94, de 19 de Maio, que extinguiu a Base Aérea n.º 3 (BA3), prevê que a transição para o Exército dos funcionários civis da Força Aérea a prestar serviço naquela Base seja objecto de portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Por outro lado, torna-se necessário criar um lugar de cortador, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Dezembro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 128/94, de 19 de Maio, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA), aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, é reduzido dos lugares constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, é aumentado dos lugares a que se refere o número anterior e de um lugar de cortador.

3.º Consideram-se supranumerários permanentes ao quadro de pessoal civil do Exército os funcionários abrangidos pela Portaria 51/79, de 29 de Janeiro, cujos quantitativos e categorias são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1994.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 8 de Abril de 1994.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Um encarregado.
Um electricista/operário principal.
Um fiel de depósito de armazém.
Um telefonista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Decreto-Lei 128/94 - Ministério da Defesa Nacional

    EXTINGUE A BASE AEREA NUMERO 3 (BA3) SEDIADA EM TANCOS, CRIADA PELO DECRETO 28041, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937 NO ÂMBITO DO EXÉRCITO, E TRANSFERIDA PARA A FORÇA AEREA PELO DECRETO 38805 DE 28 DE JUNHO DE 1952. ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA, AFECTO A REFERIDA BASE, O QUAL PASSA PARA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO, BEM COMO OUTRAS RELATIVAS AO MATERIAL DA FORÇA AEREA ATRIBUIDO A BA3, E AO PATRIMÓNIO HISTÓRICO CUJO DEPOSITÁRIO SERA O MUSEU DO AR. ESTE DIPLOMA REPORTA OS SE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1233/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO, ALTERADA PELAS PORTARIAS 904/91, DE 4 DE SETEMBRO, 496/92, DE 17 DE JUNHO, 329/93, DE 20 DE MARCO, 438/93, DE 27 DE ABRIL, 293/94, DE 17 DE MAIO, E 308/94, DE 19 DE MAIO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, REDUZINDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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