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Portaria 227/91, de 21 de Março

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Sumário

Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 227/91

de 21 de Março

Considerando que o Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, veio tornar extensivo ao pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas o regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da administração pública central, regional e local decorrentes do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e do reajustamento estrutural operado entretanto pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Considerando ainda que o Decreto Regulamentar 25/89, de 17 de Agosto, veio agora proceder às alterações de carreiras e categorias resultantes da aplicação dos referidos diplomas;

Considerando, por outro lado, que o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, tornou aplicável ao pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas o regime jurídico respeitante aos funcionários e agentes da administração central;

Considerando, também, as novas regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias contempladas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Considerando, por isso, a necessidade de adequar as carreiras do pessoal civil da Força Aérea ao novo ordenamento legal e, simultaneamente, de proceder à definição das respectivas atribuições;

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente pelas Portarias n.os 699/84, de 8 de Setembro, 312/85, de 28 de Maio, 784/85, de 17 de Outubro, 939/85, de 11 de Dezembro, e 875/87, de 13 de Novembro, passa a ser o constante do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O efectivo máximo passível de ser preenchido em cada carreira é determinado pelo número de lugares atribuídos a essa carreira, deduzido o número daqueles que nela subsistem em regime de extinção.

3.º A descrição do conteúdo funcional das carreiras de técnico auxiliar, desenhador de especialidade, fotógrafo, identificação e classificação de material, instrutor desportivo, técnico auxiliar (laboratório de solos), microfilmagem, topografia e equipamento de voo é constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1.º da Portaria 227/91, de 21 de Março)

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais das carreiras a que se refere o n.º 3.º da Portaria

n.º 227/91, de 21 de Março

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/21/plain-25612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto Regulamentar 25/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico das carreiras e categorias do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Declaração de Rectificação 150/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 227/91, DOS MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS, QUE APROVA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B NUMERO 67, DE 21 DE MARCO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 904/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera os quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal administrativo, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-17 - Portaria 496/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 329/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Força Aérea (pessoal técnico superior de arquivo e pessoal administrativo), aprovado pela Portaria n.º 496/92, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 438/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 293/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    REDUZ DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORCA AEREA, APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO. AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXERCITO APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, DOS LUGARES REFERIDOS NO PARAGRAFO ANTERIOR E DE DOIS LUGARES DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO. CONSIDERA SUPRANUMERARIOS PERMANENTES AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXERCITO OS FUNCIONARIOS ABRANGIDOS PELA PORTARIA 51/79, DE 29 DE JANEIRO, CUJAS CATEGORIAS E QUANTITATIV (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Portaria 308/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    REDUZ DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 227/91, DE 21 DE MARCO. AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 419/91, DE 21 DE MAIO, DOS LUGARES REFERIDOS NO PARÁGRAFO ANTERIOR E DE UM LUGAR DE CORTADOR. CONSIDERA SUPRANUMERÁRIOS PERMANENTES AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO OS FUNCIONÁRIOS ABRANGIDOS PELA PORTARIA NUMERO 51/79, DE 29 DE JANEIRO, CUJOS QUANTIT (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-06-22 - PORTARIA 650/95 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91 DE 21 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-23 - Portaria 650/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Portaria 1027/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    AUMENTA, DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1233/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO, ALTERADA PELAS PORTARIAS 904/91, DE 4 DE SETEMBRO, 496/92, DE 17 DE JUNHO, 329/93, DE 20 DE MARCO, 438/93, DE 27 DE ABRIL, 293/94, DE 17 DE MAIO, E 308/94, DE 19 DE MAIO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, REDUZINDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA P (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 270/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria Nº 227/91, de 21 de Março, conforme o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-19 - Portaria 904/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91 de 21 de Março, aditando os lugares constantes do anexo 1 deste diploma, a fim de proceder à transferência do pessoal civil afecto à Comisão Executiva de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN (CEMINFA) e às Infra-Estruturas OTAN de Ovar, Montijo, Porto Santo e Monte Real.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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