A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 904/98, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91 de 21 de Março, aditando os lugares constantes do anexo 1 deste diploma, a fim de proceder à transferência do pessoal civil afecto à Comisão Executiva de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN (CEMINFA) e às Infra-Estruturas OTAN de Ovar, Montijo, Porto Santo e Monte Real.

Texto do documento

Portaria 904/98
de 19 de Outubro
O Decreto-Lei 99/95, de 19 de Maio, determina a transição do pessoal civil afecto aos quadros das infra-estruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) para os quadros de pessoal civil dos organismos do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas.

Nesta conformidade, importa transferir para o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea o pessoal civil afecto à Comissão Executiva de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Força Aérea (CEMINFA) e às Infra-Estruturas OTAN de Ovar, Montijo, Porto Santo e Monte Real.

Para o efeito, torna-se, porém, necessário criar as carreiras de engenheiro técnico de electricidade, técnico-adjunto de electrónica, técnico-adjunto de electricidade, técnico-adjunto de combustíveis, técnico auxiliar de electrónica, técnico auxiliar de electricidade, técnico auxiliar de combustíveis, de segurança e de bombeiro, não previstas no quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março.

Assim, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo presente o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 99/95, de 19 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, é alterado, aditando-se-lhe os lugares constantes do mapa anexo n.º 1 à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os lugares das carreiras de técnico-adjunto de electrónica, técnico-adjunto de electricidade, técnico-adjunto de combustíveis, de copeiro, de segurança e de bombeiro são extintos quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 22 de Setembro de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO N.º 1
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Decreto-Lei 99/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA A TRANSIÇÃO DO PESSOAL CIVIL AFECTO AS INFRA-ESTRUTURAS OTAN E AS RESPECTIVAS COMISSOES DE MANUTENÇÃO E EXECUTIVA, PARA LUGARES DOS QUADROS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, DA MARINHA E DA FORÇA AEREA. DISPOE SOBRE O ESCALÃO DE VENCIMENTO E TEMPO DE SERVIÇO DO REFERIDO PESSOAL E DETERMINA QUE OS ENCARGOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SEJAM SUPORTADOS PELOS ORÇAMENTOS DOS DEPARTAMENTOS PARA ONDE TRANSITAM.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda