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Declaração de Rectificação 150/91, de 29 de Junho

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 227/91, DOS MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS, QUE APROVA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B NUMERO 67, DE 21 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 150/91

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 227/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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