Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 496/92, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

Texto do documento

Portaria 496/92
de 17 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo, e o Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social, são aplicáveis ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, por força do disposto no Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Tendo em conta que o Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, criou para os quadros do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas as carreiras de auxiliar de acção médica e auxiliar de alimentação, da área da saúde;

Atendendo à conveniência em adequar as carreiras do pessoal médico civil do quadro do pessoal civil da Força Aérea às carreiras daquele pessoal estabelecidas pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 143/91, de 12 de Abril, e actualmente em vigor;

Tornando-se necessário, por isso e por outras razões de ajustamento, adequar o mapa I dos quadros do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março;

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 143/91, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, e do artigo 102.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e ainda ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O anexo I a que se refere o n.º 1.º da Portaria 227/91, de 21 de Março, com a alteração introduzida pela Portaria 904/91, de 4 de Setembro, é alterado na parte referente aos quadros de pessoal civil da Força Aérea, dos grupos de pessoal técnico superior, pessoal técnico-profissional, pessoal administrativo, pessoal auxiliar e pessoal em regime especial, das áreas funcionais, respectivamente, de documentação e informação científica e técnica e de acção social, de tarefas de limpeza e conservação das instalações e distribuição de expediente, e de saúde, conforme o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os actuais técnicos superiores de biblioteca, arquivo e documentação transitam, três para a carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, da área funcional de biblioteca e documentação, e um para a carreira de técnico superior de arquivo, da área funcional de arquivo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, sendo extinta a actual carreira de técnico superior de BAD.

3.º Os actuais técnicos de serviço social transitam para a carreira de técnico superior de serviço social, da área funcional de acção social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, sendo extinta a actual carreira de técnico de serviço social.

4.º Os actuais técnicos auxiliares de biblioteca, arquivo e documentação transitam, 10 para a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e 3 para a carreira de técnico-adjunto de arquivo, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, sendo extinta a actual carreira de técnico auxiliar de BAD.

5.º Na carreira de oficial administrativo é aumentado um lugar na categoria de primeiro-oficial, passando a ser no número de seis os respectivos lugares a extinguir quando vagarem.

6.º As carreiras de médico de clínica geral e de médico hospitalar do pessoal em regime especial da área da saúde são ajustadas às novas carreiras actualmente em vigor, nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 143/91, de 12 de Março.

7.º No grupo de pessoal em regime especial da área da saúde são inseridas, nos termos do Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, as categorias de auxiliar de acção médica e de auxiliar de alimentação.

8.º Ao número de lugares fixado para a carreira de auxiliar de serviços são abatidos 80 lugares, sendo 55 destinados à carreira de auxiliar de acção médica e 25 destinados à carreira de auxiliar de alimentação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, rectificado pela Declaração de rectificação 131-C/91, de 12 de Junho.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 22 de Maio de 1992.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


MAPA I
(a que se refere o n.º 1.º da Portaria 496/92)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-12 - Decreto-Lei 143/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica o regime das carreiras médicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, ao pessoal médico civil provido nos quadros dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Decreto Regulamentar 24/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias do pessoal civil dos departamentos das Forças Armadas e dos outros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Declaração de Rectificação 131-C/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias do pessoal civil dos departamentos das Forças Armadas e dos outros serviços e organismo dependentes do Ministério da Defesa Nacional não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 904/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera os quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal administrativo, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 329/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Força Aérea (pessoal técnico superior de arquivo e pessoal administrativo), aprovado pela Portaria n.º 496/92, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1233/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO, ALTERADA PELAS PORTARIAS 904/91, DE 4 DE SETEMBRO, 496/92, DE 17 DE JUNHO, 329/93, DE 20 DE MARCO, 438/93, DE 27 DE ABRIL, 293/94, DE 17 DE MAIO, E 308/94, DE 19 DE MAIO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, REDUZINDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda