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Declaração de Rectificação 131-C/91, de 12 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias do pessoal civil dos departamentos das Forças Armadas e dos outros serviços e organismo dependentes do Ministério da Defesa Nacional não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Texto do documento

Declaração de rectificação 131-C/91
Para os devidos efeitos se declara que, por lapso, não foi publicado o conteúdo funcional anexo ao Decreto Regulamentar 24/91, publicado no Diário da República, n.º 97, de 27 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, pelo que se procede à sua publicação:

Conteúdo funcional
1 - Aos auxiliares de serviços - acção médica compete, nomeadamente:
a) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos serviços de acção médica, assim como dos seus acessos;

b) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;
c) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé, dentro e fora do hospital;

d) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;

e) Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

f) Preparar o material para a esterilização;
g) Preparar refeições ligeiras nos serviços e distribuir dietas (regime geral e dietas terapêuticas);

h) Assegurar a manutenção das condições de higiene nas copas dos serviços de internamento;

i) Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes sob orientação do pessoal de enfermagem;

j) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica.

2 - Aos auxiliares de serviços - alimentação compete, nomeadamente:
a) Preparar os géneros destinados à confecção;
b) Executar o empacotamento e acondicionamento da comida confeccionada;
c) Servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios;
d) Transportar os alimentos para os serviços e refeitórios;
e) Proceder à limpeza da sua secção e utensílios.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Decreto Regulamentar 24/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias do pessoal civil dos departamentos das Forças Armadas e dos outros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-17 - Portaria 496/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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