Declaração de rectificação 131-C/91
Para os devidos efeitos se declara que, por lapso, não foi publicado o conteúdo funcional anexo ao Decreto Regulamentar 24/91, publicado no Diário da República, n.º 97, de 27 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, pelo que se procede à sua publicação:
Conteúdo funcional
1 - Aos auxiliares de serviços - acção médica compete, nomeadamente:
a) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos serviços de acção médica, assim como dos seus acessos;
b) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;
c) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé, dentro e fora do hospital;
d) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;
e) Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;
f) Preparar o material para a esterilização;
g) Preparar refeições ligeiras nos serviços e distribuir dietas (regime geral e dietas terapêuticas);
h) Assegurar a manutenção das condições de higiene nas copas dos serviços de internamento;
i) Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes sob orientação do pessoal de enfermagem;
j) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica.
2 - Aos auxiliares de serviços - alimentação compete, nomeadamente:
a) Preparar os géneros destinados à confecção;
b) Executar o empacotamento e acondicionamento da comida confeccionada;
c) Servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios;
d) Transportar os alimentos para os serviços e refeitórios;
e) Proceder à limpeza da sua secção e utensílios.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.