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Portaria 1233/95, de 12 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO, ALTERADA PELAS PORTARIAS 904/91, DE 4 DE SETEMBRO, 496/92, DE 17 DE JUNHO, 329/93, DE 20 DE MARCO, 438/93, DE 27 DE ABRIL, 293/94, DE 17 DE MAIO, E 308/94, DE 19 DE MAIO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, REDUZINDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 1233/95
de 12 de Outubro
O Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a estrutura orgânica da Força Aérea, estabeleceu no artigo 23.º a integração do Campo de Tiro de Alcochete naquele ramo.

Ao serviço do Campo de Tiro de Alcochete, anteriormente na dependência do Exército, encontram-se, em regime de requisição desde 1 de Janeiro de 1994, 42 funcionários do quadro de pessoal civil do Exército que, por indispensáveis ao cumprimento da missão atribuída àquele órgão, importa transferir para o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea.

Com vista à consecução deste objectivo, torna-se, porém, necessário criar as carreiras de operário não qualificado e de copeiro, não previstas no quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março.

Assim, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo presente o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º e na alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA), aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, alterada pelas Portarias 904/91, de 4 de Setembro, 496/92, de 17 de Junho, 329/93, de 20 de Março, 438/93, de 27 de Abril, 293/94, de 17 de Maio e 308/94, de 19 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, é reduzido dos lugares constantes do mapa a que se refere o número anterior.

3.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1994.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 904/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera os quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal administrativo, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-17 - Portaria 496/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 329/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Força Aérea (pessoal técnico superior de arquivo e pessoal administrativo), aprovado pela Portaria n.º 496/92, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 438/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 293/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    REDUZ DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORCA AEREA, APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO. AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXERCITO APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, DOS LUGARES REFERIDOS NO PARAGRAFO ANTERIOR E DE DOIS LUGARES DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO. CONSIDERA SUPRANUMERARIOS PERMANENTES AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXERCITO OS FUNCIONARIOS ABRANGIDOS PELA PORTARIA 51/79, DE 29 DE JANEIRO, CUJAS CATEGORIAS E QUANTITATIV (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Portaria 308/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    REDUZ DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 227/91, DE 21 DE MARCO. AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 419/91, DE 21 DE MAIO, DOS LUGARES REFERIDOS NO PARÁGRAFO ANTERIOR E DE UM LUGAR DE CORTADOR. CONSIDERA SUPRANUMERÁRIOS PERMANENTES AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO OS FUNCIONÁRIOS ABRANGIDOS PELA PORTARIA NUMERO 51/79, DE 29 DE JANEIRO, CUJOS QUANTIT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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