Portaria 1233/95
de 12 de Outubro
O Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a estrutura orgânica da Força Aérea, estabeleceu no artigo 23.º a integração do Campo de Tiro de Alcochete naquele ramo.
Ao serviço do Campo de Tiro de Alcochete, anteriormente na dependência do Exército, encontram-se, em regime de requisição desde 1 de Janeiro de 1994, 42 funcionários do quadro de pessoal civil do Exército que, por indispensáveis ao cumprimento da missão atribuída àquele órgão, importa transferir para o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea.
Com vista à consecução deste objectivo, torna-se, porém, necessário criar as carreiras de operário não qualificado e de copeiro, não previstas no quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março.
Assim, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo presente o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º e na alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA), aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, alterada pelas Portarias 904/91, de 4 de Setembro, 496/92, de 17 de Junho, 329/93, de 20 de Março, 438/93, de 27 de Abril, 293/94, de 17 de Maio e 308/94, de 19 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, é reduzido dos lugares constantes do mapa a que se refere o número anterior.
3.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1994.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO
(ver documento original)