A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 904/91, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal administrativo, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

Texto do documento

Portaria 904/91
de 4 de Setembro
Tendo em conta que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece um novo estatuto para as carreiras e categorias do pessoal de informática, é aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, por força do disposto no Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Considerando o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do citado Decreto-Lei 23/91;

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O anexo I a que se refere o n.º 1.º da Portaria 227/91, de 21 de Março, é alterado na parte referente aos quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal administrativo conforme os mapas I e II anexos à presente portaria.

2.º O operador-chefe da área de informática previsto no anexo I da Portaria 227/91, de 21 de Março, transita para a categoria de operador de sistema-chefe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conforme o seu mapa II anexo.

3.º São extintos de imediato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, os lugares existentes na carreira de operador de registo de dados previstos no anexo I da Portaria 227/91, de 21 de Março.

4.º Os funcionários que ocupavam os lugares referidos no número anterior transitam, o monitor, para a categoria de chefe de secção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e os restantes, para a carreira de oficial administrativo, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo e diploma e do seu mapa V anexo, sendo o número de lugares extintos acrescido à categoria de chefe de secção e à carreira de oficial administrativo, respectivamente.

5.º Os lugares de operador de sistema-chefe e os agora aumentados à carreira de oficial administrativo, assim como o lugar de chefe de secção, serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 14 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


ANEXO
Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria 904/91, de 4 de Setembro
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 1.º da Portaria 904/91, de 4 de Setembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-17 - Portaria 496/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1233/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO, ALTERADA PELAS PORTARIAS 904/91, DE 4 DE SETEMBRO, 496/92, DE 17 DE JUNHO, 329/93, DE 20 DE MARCO, 438/93, DE 27 DE ABRIL, 293/94, DE 17 DE MAIO, E 308/94, DE 19 DE MAIO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, REDUZINDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda