Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 904/91, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal administrativo, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

Texto do documento

Portaria 904/91
de 4 de Setembro
Tendo em conta que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece um novo estatuto para as carreiras e categorias do pessoal de informática, é aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, por força do disposto no Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Considerando o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do citado Decreto-Lei 23/91;

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O anexo I a que se refere o n.º 1.º da Portaria 227/91, de 21 de Março, é alterado na parte referente aos quadros de pessoal civil da Força Aérea com regime especial da área de informática e do grupo de pessoal administrativo conforme os mapas I e II anexos à presente portaria.

2.º O operador-chefe da área de informática previsto no anexo I da Portaria 227/91, de 21 de Março, transita para a categoria de operador de sistema-chefe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conforme o seu mapa II anexo.

3.º São extintos de imediato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, os lugares existentes na carreira de operador de registo de dados previstos no anexo I da Portaria 227/91, de 21 de Março.

4.º Os funcionários que ocupavam os lugares referidos no número anterior transitam, o monitor, para a categoria de chefe de secção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e os restantes, para a carreira de oficial administrativo, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo e diploma e do seu mapa V anexo, sendo o número de lugares extintos acrescido à categoria de chefe de secção e à carreira de oficial administrativo, respectivamente.

5.º Os lugares de operador de sistema-chefe e os agora aumentados à carreira de oficial administrativo, assim como o lugar de chefe de secção, serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 14 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


ANEXO
Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria 904/91, de 4 de Setembro
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 1.º da Portaria 904/91, de 4 de Setembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-17 - Portaria 496/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1233/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORÇA AEREA (QGPCFA), APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO, ALTERADA PELAS PORTARIAS 904/91, DE 4 DE SETEMBRO, 496/92, DE 17 DE JUNHO, 329/93, DE 20 DE MARCO, 438/93, DE 27 DE ABRIL, 293/94, DE 17 DE MAIO, E 308/94, DE 19 DE MAIO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (QPCE), APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, REDUZINDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda