Portaria 270/97
de 22 de Abril
O Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a estrutura orgânica da Força Aérea, estabeleceu no artigo 23.º a integração do Campo de Tiro de Alcochete naquele ramo.
Ao serviço do referido Campo encontram-se, em regime de requisição, desde 2 de Abril de 1993, 13 funcionários do extinto quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pecuária, que, por indispensáveis ao cumprimento da missão atribuída àquele órgão, importa transferir para o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea.
Com vista à consecução deste objectivo, torna-se, porém, necessário criar as carreiras de tractorista, de tratador de animais e de trabalhador rural, não previstas no quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 94/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 11 de Junho de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 1 de Abril de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
(ver documento original)