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Portaria 446/2005, de 29 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal civil do Exército.

Texto do documento

Portaria 446/2005
de 29 de Abril
A extinção de alguns hospitais militares, a integração do Hospital Militar de Belém no Hospital Militar Central Principal e a criação de novos centros de saúde tornaram mais evidente o desajustamento da solução adoptada pelo Decreto-Lei 224/92, de 20 de Outubro, que alterou o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, no que respeita à distribuição dos lugares da carreira médica hospitalar pelos diversos hospitais militares.

Verifica-se, por outro lado, que a distribuição de lugares pelas diferentes áreas funcionais se encontra desajustada, tornando-se, por isso, necessário alterar esta situação e proceder à criação de novas áreas funcionais, afectando os respectivos lugares de acordo com as reais necessidades de cuidados de saúde.

No sentido de criar mecanismos que permitam uma gestão eficaz dos recursos humanos disponíveis, o Decreto-Lei 177/2004, de 27 de Julho, para além de revogar o Decreto-Lei 224/92, de 20 de Outubro, veio estabelecer que os lugares das carreiras médicas hospitalar, de clínica geral e de saúde pública do QPCE sejam fixados por portaria dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional.

Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 177/2004, de 27 de Julho, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, que o quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Em 8 de Março de 2005.
O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.


ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 224/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO, APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, INTEGRANDO PESSOAL MÉDICO CIVIL NO REFERIDO QUADRO, DE ACORDO COM O CONSTANTE NOS MAPAS I, II, II, IV, V E VI ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, RELATIVOS AO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL, HOSPITAL MILITAR DE BELEM E HOSPITAIS MILITARES REGIONAIS Nº 1,2,3 E 4.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 177/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a forma de aprovação das carreiras médicas hospitalares de clínica geral e de saúde pública do quadro de pessoal civil do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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