Portaria 446/2005
de 29 de Abril
A extinção de alguns hospitais militares, a integração do Hospital Militar de Belém no Hospital Militar Central Principal e a criação de novos centros de saúde tornaram mais evidente o desajustamento da solução adoptada pelo Decreto-Lei 224/92, de 20 de Outubro, que alterou o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, no que respeita à distribuição dos lugares da carreira médica hospitalar pelos diversos hospitais militares.
Verifica-se, por outro lado, que a distribuição de lugares pelas diferentes áreas funcionais se encontra desajustada, tornando-se, por isso, necessário alterar esta situação e proceder à criação de novas áreas funcionais, afectando os respectivos lugares de acordo com as reais necessidades de cuidados de saúde.
No sentido de criar mecanismos que permitam uma gestão eficaz dos recursos humanos disponíveis, o Decreto-Lei 177/2004, de 27 de Julho, para além de revogar o Decreto-Lei 224/92, de 20 de Outubro, veio estabelecer que os lugares das carreiras médicas hospitalar, de clínica geral e de saúde pública do QPCE sejam fixados por portaria dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 177/2004, de 27 de Julho, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, que o quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Em 8 de Março de 2005.
O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
ANEXO
(ver quadro no documento original)