Decreto Regulamentar 13/96
   
   de 13 de Novembro
   
   O Decreto Regulamentar 25/79, de 23 de Maio, declarou área crítica de  recuperação e reconversão urbanística a zona correspondente ao perímetro  medieval da cidade de Braga.
  
Todavia, constata-se uma progressiva e acelerada degradação de muitos edifícios que, embora integrando o Centro Histórico de Braga, não se inserem na referida área, em relação aos quais estão associados problemas sociais inerentes à falta de condições de habitabilidade.
Assim, importa proceder ao alargamento da área crítica de recuperação e reconversão urbanística actualmente em vigor, com o objectivo de se integrar naquela área parte significativa da zona designada como Centro Histórico de Braga e possibilitar a expedita intervenção da Câmara Municipal de Braga, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de  Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo  decreta o seguinte:
  
   Artigo 1.º   
   É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do  Centro Histórico da cidade de Braga, delimitada na planta anexa a este diploma  e que dele faz parte integrante.
  
   Artigo 2.º   
   Compete à Câmara Municipal de Braga promover, em colaboração com as demais  entidades públicas interessadas, as acções e o processo de recuperação e  reconversão urbanística.
  
   Artigo 3.º   
   É revogado o Decreto Regulamentar 25/79, de 23 de Maio.
   
   Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1996.
   
   António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
   
   Promulgado em 4 de Outubro de 1996.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 10 de Outubro de 1996.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      