Decreto 35/92
de 27 de Julho
A zona de Olivais Velho constitui parte importante do património histórico da cidade de Lisboa, cuja preservação é de manifesto interesse.
Aliás, a importância arquitectónica da Praça da Viscondessa dos Olivais e da casa da Fonte do Anjo foi já reconhecida pelo Estado, através da sua classificação como imóveis de interesse público, pelos Decretos do Governo n.os 8/83, de 24 de Janeiro, e 29/84, de 25 de Junho.
Todavia, naquela zona são flagrantes as deficientes condições de solidez, segurança e salubridade dos edifícios existentes, que, aliadas à insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, equipamentos de utilização colectiva, áreas livres e espaços verdes, ameaçam a sua manutenção.
Deste modo, impõe-se a tomada de medidas tendentes a evitar que a degradação daquele património assuma consequências irreversíveis e possibilitar uma melhor qualidade de vida à população aí residente.
A área em questão reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística de modo a permitir a intervenção expedita da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na freguesia de Santa Maria dos Olivais, da cidade de Lisboa.
Art. 2.º - 1 - Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanísticos.
2 - A intervenção referida no número anterior deverá respeitar os condicionalismos resultantes da classificação como imóveis de interesse público, atribuída ao conjunto da Praça da Viscondessa dos Olivais e à casa da Fonte do Anjo, pelos Decretos n.os 8/83, de 24 de Janeiro, e 29/84, de 25 de Junho, respectivamente.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Assinado em 2 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Julho de 1992.
O Primeiro-ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)