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Decreto Regulamentar 7/86, de 10 de Março

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 81/83, de 29 de Novembro (Plano Geral de Urbanização da Póvoa de Varzim).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 7/86

de 10 de Março

O Decreto Regulamentar 81/83, de 29 de Novembro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do Plano Geral de Urbanização da Póvoa de Varzim e estabeleceu a favor da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

Encontrando-se o referido Plano Geral em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar 81/83, conforme pretende a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 81/83, de 29 de Novembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 1985.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Fevereiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/03/10/plain-1692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-11-29 - Decreto Regulamentar 81/83 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Estabelece medidas preventivas para a área do Plano Geral de Urbanização da Póvoa de Varzim.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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