Decreto Regulamentar 7/86, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Plano e da Administração do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
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Fonte: Diário da República n.º 57/1986, Série I de 1986-03-10.
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Data:
1986-03-10
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Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 81/83, de 29 de Novembro (Plano Geral de Urbanização da Póvoa de Varzim).
Decreto Regulamentar 7/86
de 10 de Março
O
Decreto Regulamentar 81/83, de 29 de Novembro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do Plano Geral de Urbanização da Póvoa de Varzim e estabeleceu a favor da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.
Encontrando-se o referido Plano Geral em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar 81/83, conforme pretende a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 81/83, de 29 de Novembro.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 1985.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Fevereiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/03/10/plain-1692.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1692.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1983-11-29 -
Decreto Regulamentar
81/83 -
Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social
Estabelece medidas preventivas para a área do Plano Geral de Urbanização da Póvoa de Varzim.
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