Decreto 1/99
   
   de 28 de Janeiro
   
   O Centro Histórico de Arraiolos apresenta um valioso património histórico e  cultural que se torna indispensável preservar e proteger.
  
Porém, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Arraiolos, têm concorrido para a consequente e progressiva degradação dos edifícios e para o agravamento das condições de segurança e salubridade.
Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Arraiolos solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
   Artigo 1.º   
   É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro  Histórico de Arraiolos, no município de Arraiolos, delimitado na planta anexa  ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
  
   Artigo 2.º   
   Compete à Câmara Municipal de Arraiolos promover, em colaboração com as demais  entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão  urbanística da área referida no artigo anterior.
  
   Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1998.
   
   António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
   
   Assinado em 11 de Janeiro de 1999.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 15 de Janeiro de 1999.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      