Decreto Regulamentar 4/90, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 33/1990, Série I de 1990-02-08.
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Data:
1990-02-08
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Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho.
Decreto Regulamentar 4/90
de 8 de Fevereiro
Considerando que não se encontra ainda concluído o plano de construção do novo quartel de Faro e havendo necessidade de manter as limitações estabelecidas pelo
Decreto Regulamentar 50/87, de 31 de Julho, relativamente às áreas próximas dos terrenos destinados àquela construção:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo estabelecido pelo Decreto Regulamentar 50/87, de 31 de Julho.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 5 de Agosto de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 30 de Janeiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Janeiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/08/plain-7495.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7495.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1987-07-31 -
Decreto Regulamentar
50/87 -
Ministério da Defesa Nacional
Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos os terrenos destinados à construção do novo quartel de Faro, no lugar de Guilhim.
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