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Decreto Regulamentar 4/90, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 4/90

de 8 de Fevereiro

Considerando que não se encontra ainda concluído o plano de construção do novo quartel de Faro e havendo necessidade de manter as limitações estabelecidas pelo Decreto Regulamentar 50/87, de 31 de Julho, relativamente às áreas próximas dos terrenos destinados àquela construção:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo estabelecido pelo Decreto Regulamentar 50/87, de 31 de Julho.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 5 de Agosto de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1990.

Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Janeiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/08/plain-7495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Decreto Regulamentar 50/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos os terrenos destinados à construção do novo quartel de Faro, no lugar de Guilhim.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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