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Decreto 16/2004, de 23 de Julho

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, e concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

Texto do documento

Decreto 16/2004
de 23 de Julho
A zona do Bom Sucesso/Arcena, localizada no extremo noroeste do aglomerado urbano de Alverca do Ribatejo, no município de Vila Franca de Xira, apresenta graves problemas de desqualificação urbana e carências várias, designadamente ao nível dos equipamentos sociais e espaço público, bem como da deficiente e insuficiente rede de infra-estruturas urbanísticas.

Esta zona insere-se em "Área urbana - Aglomerado do tipo A» no Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, o qual foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/93, de 17 de Março, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira de 15 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 30 de Agosto de 2001.

Tendo em vista a requalificação do espaço urbano da zona do Bom Sucesso/Arcena, a manutenção, reabilitação e renovação do património construído naquela área, a integração efectiva da população residente e a melhoria da qualidade de vida, bem como a prossecução dos objectivos traçados no protocolo celebrado ao abrigo do PROQUAL - Programa Integrado de Qualificação das Áreas Suburbanas da Área Metropolitana de Lisboa, cujo objectivo central é a qualificação do território, das pessoas e das organizações, visando a promoção do desenvolvimento sustentável da região e a sua coesão económica e social, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira solicitou ao Governo que a referida zona fosse declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o que através do presente diploma se concede.

Nesse sentido, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, em 4 de Junho de 2002, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca.

De igual modo, prevê-se que o direito de preferência concedido ao município de Vila Franca de Xira, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, vigore até ao dia 31 de Março de 2007, prazo constante do protocolo celebrado ao abrigo do PROQUAL, uma vez que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados naquela área, por forma a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca, no município de Vila Franca de Xira, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º
Direito de preferência
1 - O direito de preferência concedido ao município de Vila Franca de Xira nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área a que faz referência o artigo 1.º, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, vigora até 31 de Março de 2007.

2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Arlindo Marques da Cunha.

Assinado em 6 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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