Portaria 912/87
de 30 de Novembro
Atendendo a que a entrada em vigor da Lei 46/85, de 20 de Setembro, permitiu o descongelamento das rendas habitacionais, entende o Governo, e assim o justifica uma política de justiça social, não haver lugar a regimes de excepção.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, revogar a Portaria 846/85, de 8 de Novembro.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.