Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 912/87, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria n.º 846/85, de 8 de Novembro (determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão das mesmas para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização).

Texto do documento

Portaria 912/87
de 30 de Novembro
Atendendo a que a entrada em vigor da Lei 46/85, de 20 de Setembro, permitiu o descongelamento das rendas habitacionais, entende o Governo, e assim o justifica uma política de justiça social, não haver lugar a regimes de excepção.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, revogar a Portaria 846/85, de 8 de Novembro.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-08 - Portaria 846/85 - Ministério do Equipamento Social

    Determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão dos mesmos para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda