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Portaria 846/85, de 8 de Novembro

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Sumário

Determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão dos mesmos para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização.

Texto do documento

Portaria 846/85

de 8 de Novembro

Devendo brevemente ser estabelecidos novos critérios legais que presidirão ao aumento de rendas habitacionais nos fogos de habitação social, inseridos no regime geral do arrendamento respectivo, entende o Governo não fazer, até lá, novos aumentos de renda.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão dos mesmos para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Setembro de 1985.

O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/11/08/plain-182421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-30 - Portaria 912/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga a Portaria n.º 846/85, de 8 de Novembro (determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão das mesmas para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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