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Decreto Regulamentar 34/81, de 8 de Agosto

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Sumário

Estabelece medidas preventivas no concelho de Sintra.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 34/81
de 8 de Agosto
Considerando que a Câmara Municipal de Sintra se propõe realizar uma intervenção urbanística na área de Casal de Cambra, no respectivo concelho, e que convém evitar a alteração das circunstâncias e condicionamentos existentes que possa comprometer ou tomar mais difícil ou onerosa a respectiva execução;

Tornando-se conveniente que à autarquia seja concedido, na mesma área, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios;

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, durante o prazo de dois anos, fica proibida a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades a seguir indicados:

a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

e) Instalação de explorações ou ampliação das existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - Nos aglomerados de D. Maria e Camarões, cujas áreas vão assinaladas na planta anexa, os actos ou actividades referidos no número anterior ficam sujeitos a prévia autorização da Câmara Municipal de Sintra, mediante parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Art. 2.º São competentes para promover a aplicação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Sintra e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Art. 3.º - 1 - É concedido à Câmara Municipal de Sintra o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área definida no artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Sintra a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro.

Art. 4.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Luís Eduardo da Silva Barbosa - João Carlos Vaz Serra de Moura.

Promulgado em 28 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Decreto Regulamentar 84/83 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/81, de 8 de Agosto (medidas preventivas para a zona do Casal de Cambra - Sintra).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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