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Decreto Regulamentar 28/79, de 25 de Maio

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Sumário

Declara como área crítica de recuperação e conversão urbanística a zona ao longo da antiga estrada real, na vila de Amarante.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 28/79

de 25 de Maio

A zona ao longo da antiga estrada real, em Amarante, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Amarante com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e conversão urbanística a zona ao longo da antiga estrada real, na vila de Amarante.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Amarante promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 23 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/25/plain-211630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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