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Decreto 22/2003, de 8 de Maio

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Sumário

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico de Beja, no município de Beja, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, pelo prazo de cinco anos.

Texto do documento

Decreto 22/2003
de 8 de Maio
O centro histórico de Beja coincide com a área abrangida pelo Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja, aprovado pela Portaria 150/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 16 de Abril de 1986, e objecto de revisão aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Beja em 29 de Dezembro de 1994, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Julho e de 14 de Agosto de 1995, mantido em vigor pelo Plano Director Municipal de Beja.

Tendo em vista a manutenção, reabilitação e renovação do património construído naquela área, de modo a salvaguardar e revitalizar os valores patrimoniais em presença que conduziram à elaboração daquele Plano Parcial de Urbanização, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Beja solicitou ao Governo que o centro histórico de Beja fosse declarado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Beja aprovou, em 24 de Setembro de 2001, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

De igual modo, é concedido, pelo prazo de cinco anos, o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, face ao eventual interesse do município na aquisição de imóveis que sejam alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária manutenção e reabilitação da mesma.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico de Beja, no município de Beja, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Beja promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º
Direito de preferência
1 - É concedido ao município de Beja, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou de edifícios situados na área a que faz referência o artigo 1.º

2 - O direito de preferência é concedido pelo prazo de cinco anos.
3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Beja.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Isaltino Afonso de Morais.

Assinado em 16 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-16 - Portaria 150/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Aprova o Regulamento do Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja, publicado em anexo com a respectiva planta de síntese.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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