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Decreto 26/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio do Barruncho, no município de Odivelas.

Texto do documento

Decreto 26/2009

de 22 de Outubro

A Câmara Municipal de Odivelas solicitou ao Governo que seja declarado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) o sítio do Barruncho, na freguesia da Póvoa de Santo Adrião, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, de acordo com a proposta de delimitação aprovada pela Assembleia Municipal de Odivelas em 21 de Abril de 2008.

A área designada por sítio do Barruncho é uma zona periférica não urbanizada, localizada no meio de uma envolvente diversificada, quer ao nível dos usos do solo quer ao nível da morfologia edificada já consolidada, sendo um factor de descaracterização e desequilíbrio social, ambiental e urbano de toda a zona de transição entre a freguesia da Póvoa de Santo Adrião e de Odivelas. Caracteriza-se pela existência de um elevado número de construções precárias degradadas, com falta de infra-estruturas urbanísticas, designadamente de saneamento, com riscos graves para a saúde pública não só dos residentes mas também da população que vive nas áreas circundantes, bem como de carência de espaços públicos e de zonas verdes.

A recuperação e reconversão urbanística desta área será desenvolvida com base num plano de pormenor, cuja elaboração já foi determinada por deliberação camarária, nos termos legais, e que tem por base um projecto de reabilitação urbana desenvolvido no âmbito da proposta Odi-Vilas, vencedora do Concurso Europan 9.

A pertinência da declaração de ACRRU, que permite ao município recorrer a providências expeditas para promover o início da reconversão da área em apreço, é justificada pela Câmara Municipal de Odivelas face à gravidade das condições urbanísticas, sociais e ambientais existentes que urge resolver e que não se compadecem com os prazos necessários à conclusão do processo de elaboração do competente plano de pormenor.

Assim:

Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito territorial

É declarado área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio do Barruncho, na freguesia da Póvoa de Santo Adrião, município de Odivelas, delimitada na planta anexa ao presente decreto, que dele faz parte integrante, por um prazo de 10 anos, renovável por mais 5 anos.

Artigo 2.º

Acções de recuperação e reconversão urbanística

Compete à Câmara Municipal de Odivelas promover, em cooperação com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior, de acordo com o previsto nos instrumentos de gestão territorial em vigor.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Assinado em 12 de Outubro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Outubro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Planta de delimitação da ACRRU do sítio do Barruncho

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-262979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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