Decreto Regulamentar 2/84
de 10 de Janeiro
A zona constituída pelos terrenos a sul do Bairro de Humberto Delgado, em Setúbal, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Setúbal, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona constituída pelos terrenos a sul do Bairro de Humberto Delgado, em Setúbal.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, planta que dele faz parte integrante.
3 - Cabe à Câmara Municipal de Setúbal promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.
Promulgado em 16 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)