Decreto Regulamentar 53/87, de 6 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Plano e da Administração do Território
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 179/1987, Série I de 1987-08-06.
  
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    Data:
      
        
          1987-08-06
        
      
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Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio, que sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira.
  
  Decreto Regulamentar 53/87
de 6 de Agosto
O 
Decreto Regulamentar 33/85, de 13 de Maio, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo, do concelho de Vila Franca de Xira, e estabeleceu a favor da respectiva Câmara Municipal o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios sitos naquela área.
Encontrando-se o referido plano em fase de conclusão e aprovação, é conveniente que seja prorrogada a vigência das medidas fixadas pelo Decreto Regulamentar 33/85 por mais um ano, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, conforme pretende a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 33/85, de 13 de Maio.
2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 17 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Julho de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/08/06/plain-3167.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/3167.dre.pdf .
    
  
 
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         1976-11-05 -
      
      Decreto-Lei
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      Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do MinistroAprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...) 
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      Decreto Regulamentar
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      Ministério do Equipamento SocialSujeita a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo. 
 
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