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Decreto 21/2001, de 19 de Junho

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo histórico da freguesia das Lapas, no município de Torres Novas.

Texto do documento

Decreto 21/2001
de 19 de Junho
O núcleo histórico das Lapas, situado a 2 km a norte de Torres Novas, constitui um conjunto patrimonial de inegável interesse cultural, a nível histórico, arqueológico, morfológico e geológico, que se torna indispensável preservar e proteger.

Porém, o envelhecimento do parque edificado, a sua desocupação ou ocupação desajustada, a carência de equipamentos e a deficiente conservação das construções são factores que têm contribuído para a degradação deste núcleo histórico, o declínio da fixação da população e o baixo índice na qualidade da habitabilidade.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, o município de Torres Novas solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

A Assembleia Municipal de Torres Novas aprovou a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da freguesia das Lapas por deliberação de 28 de Junho de 1999.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É declarado área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo histórico da freguesia das Lapas, no município de Torres Novas, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Torres Novas promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes.

Assinado em 23 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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