Decreto 21/2001
de 19 de Junho
O núcleo histórico das Lapas, situado a 2 km a norte de Torres Novas, constitui um conjunto patrimonial de inegável interesse cultural, a nível histórico, arqueológico, morfológico e geológico, que se torna indispensável preservar e proteger.
Porém, o envelhecimento do parque edificado, a sua desocupação ou ocupação desajustada, a carência de equipamentos e a deficiente conservação das construções são factores que têm contribuído para a degradação deste núcleo histórico, o declínio da fixação da população e o baixo índice na qualidade da habitabilidade.
Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, o município de Torres Novas solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.
A Assembleia Municipal de Torres Novas aprovou a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da freguesia das Lapas por deliberação de 28 de Junho de 1999.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarado área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo histórico da freguesia das Lapas, no município de Torres Novas, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Torres Novas promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes.
Assinado em 23 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)