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Decreto Regulamentar 5/96, de 19 de Julho

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Sumário

Declara as Penhas da Saúde, no município da Covilhã, como área de reconversão e recuperação urbanística.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 5/96
de 19 de Julho
A área das Penhas da Saúde constitui uma zona prioritária de intervenção e um núcleo de recreio com grande tradição, sendo como tal considerado no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, aprovado pela Portaria 583/90, de 25 de Julho.

Se no seu núcleo mais antigo se registou uma ocupação urbana orientada por um anteplano de urbanização, já a expansão viria a realizar-se de forma desordenada.

Através da concertação de esforços entre a administração central e a Câmara Municipal da Covilhã, têm sido desenvolvidas acções no sentido da reabilitação da área.

Pretende-se agora iniciar na referida zona um programa de recuperação, reconversão e renovação que permita a criação de condições para uma eficaz intervenção social, urbanística e funcional, no sentido de eliminar o actual quadro de degradação urbana e ambiental.

A satisfação de tal programa vem na sequência do despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Junho de 1995.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 1, e 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada nas Penhas da Saúde.

Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal da Covilhã e à administração central, através do Instituto da Conservação da Natureza e do Parque Natural da Serra da Estrela, promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanísticas.

Artigo 3.º
1 - É concedido à Câmara Municipal da Covilhã, nos termos do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão delimitada na planta anexa e que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.

2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

3 - O direito de preferência concedido pelo presente diploma vigora pelo prazo de três anos contados a partir da data de entrada em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 28 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-25 - Portaria 583/90 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto 29/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concede ao município da Covilhã o direito de preferência nas transmissões de terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística das Penhas da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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