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Decreto 29/2001, de 9 de Agosto

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Sumário

Concede ao município da Covilhã o direito de preferência nas transmissões de terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística das Penhas da Saúde.

Texto do documento

Decreto 29/2001
de 9 de Agosto
O Decreto Regulamentar 5/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 19 de Julho de 1996, declarou área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa, situada nas Penhas da Saúde, de modo a facultar à Câmara Municipal, em colaboração com a administração central, através do Instituto da Conservação da Natureza e do Parque Nacional da Serra da Estrela, meios expeditos para promover, na referida zona, um programa de recuperação, reconversão e renovação que permita a criação de condições para uma eficaz intervenção social, urbanística e funcional, no sentido de eliminar o actual quadro de degradação urbana e ambiental.

Nos termos do artigo 3.º do referido decreto regulamentar foi concedido à Câmara Municipal da Covilhã, pelo prazo de três anos, o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na referida área crítica de recuperação e reconversão urbanística e que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.

Considerando que se mantém a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística para aquela zona e se encontra em elaboração o Plano de Urbanização das Penhas da Saúde, subsistem as razões que presidiram à concessão do direito de preferência ao referido município, caducado em 24 de Julho de 1999.

Nestes termos, importa satisfazer o pedido da Câmara Municipal da Covilhã no sentido de ser concedido ao referido município o direito de preferência previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, na área crítica de recuperação e reconversão urbanística das Penhas da Saúde, até à aprovação do Plano de Urbanização das Penhas da Saúde.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É concedido ao município da Covilhã o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística das Penhas da Saúde, delimitada pelo Decreto Regulamentar 5/96, de 19 de Julho.

2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

3 - O direito de preferência é concedido até à entrada em vigor do Plano de Urbanização das Penhas da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 19 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Decreto Regulamentar 5/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara as Penhas da Saúde, no município da Covilhã, como área de reconversão e recuperação urbanística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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