Decreto 29/2001
de 9 de Agosto
O Decreto Regulamentar 5/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 19 de Julho de 1996, declarou área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa, situada nas Penhas da Saúde, de modo a facultar à Câmara Municipal, em colaboração com a administração central, através do Instituto da Conservação da Natureza e do Parque Nacional da Serra da Estrela, meios expeditos para promover, na referida zona, um programa de recuperação, reconversão e renovação que permita a criação de condições para uma eficaz intervenção social, urbanística e funcional, no sentido de eliminar o actual quadro de degradação urbana e ambiental.
Nos termos do artigo 3.º do referido decreto regulamentar foi concedido à Câmara Municipal da Covilhã, pelo prazo de três anos, o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na referida área crítica de recuperação e reconversão urbanística e que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.
Considerando que se mantém a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística para aquela zona e se encontra em elaboração o Plano de Urbanização das Penhas da Saúde, subsistem as razões que presidiram à concessão do direito de preferência ao referido município, caducado em 24 de Julho de 1999.
Nestes termos, importa satisfazer o pedido da Câmara Municipal da Covilhã no sentido de ser concedido ao referido município o direito de preferência previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, na área crítica de recuperação e reconversão urbanística das Penhas da Saúde, até à aprovação do Plano de Urbanização das Penhas da Saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
1 - É concedido ao município da Covilhã o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística das Penhas da Saúde, delimitada pelo Decreto Regulamentar 5/96, de 19 de Julho.
2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Covilhã.
3 - O direito de preferência é concedido até à entrada em vigor do Plano de Urbanização das Penhas da Saúde.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 19 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.